sexta-feira, 27 de abril de 2018

NOTA DO SINDPROC DIANTE DO DESCASO DA GESTÃO MUNICIPAL PARA COM OS DIREITOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE COREAÚ


A Lei Municipal 522/2010, de 18 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Coreaú - (PCCR/MAG) assegura uma série de benefícios aos profissionais da educação da rede municipal de ensino.
Um dos benefícios assegurados por referida lei é a progressão vertical automática após o interstício de três anos (art. 48, I). Desde a criação da citada lei (2010) até o final do ano passado, referido dispositivo legal foi fiel e prontamente cumprido. Ocorre que a partir do início do corrente ano, o Município de Coreaú está a desrespeitar referido princípio legal. Desde janeiro, dezenas de professores municipais (nomeados em 2003, 2006 e 2012), tem direito a mencionada progressão, o que significa um acréscimo de 3% em seus vencimentos básicos. O Sindicato dos Professores encaminhou, através de ofícios dirigidos ao Senhor Prefeito, relação dos professores que fazem jus a progressão e o município simplesmente não cumpriu o que diz a lei e nem apresentou justificativa plausível para essa omissão, o que é lamentável.
Outro benefício assegurado aos professores pela Lei Municipal 522/2010 é o direto a gratificação de Incentivo Profissional –GIP - (art. 35 a 39). Ao longo das administrações passadas, mais de uma centena de professores efetivos da rede municipal passaram a contar com esse direito, o que significou uma melhoria substancial em seus vencimentos. No entanto, atualmente, os novos pedidos para a inclusão desse direito têm sido negligenciados. Do início de 2017 até hoje, cerca de 70 requerimentos solicitando a inclusão de referida gratificação foram protocolizados junto a Prefeitura. Porém, a gestão municipal tem demonstrado um total desrespeito para com os professores requerentes. Nos primeiros meses do ano 2017, apenas pouco mais de uma dezena dos requerimentos foram atendimentos e o mais grave, sem respeitar a ordem de protocolo. É bom lembrar ainda que o Sindicato estar averiguando as possíveis liberações de pós graduação as pessoas com similaridade partidária com a gestão municipal. Caso constate alguma irregularidade ou merecimento político serão tomadas medidas judiciais cabíveis diante da improbidade administrativa.
Também é importante ressaltar o total desrespeito da atual gestão municipal para com os requerimentos de redução de carga horária, direito assegurado no artigo 21 da Lei Municipal 522/2010 (PCCRS) e Readaptação de Função, direito expresso no Estatuto dos servidores Públicos Municipais de Coreaú (Lei Municipal 402/2003, de 13 de janeiro de 2013).
Outra grande inquietação de nossa categoria é com o fato de que já estamos no final de abril e até o momento o gestor municipal ainda não encaminhou à Câmara Municipal projeto de Lei que reajusta o piso dos professores da rede municipal de ensino. Sobre essa questão, o SINDPROC encaminhou, ao Senhor Prefeito Municipal, em 31 de janeiro de 2018, o Ofício 007/18, no qual solicitava o imediato envio à Câmara Municipal de Coreaú, o reajuste do piso dos professores da rede municipal e que o valor do reajuste fosse maior que o anunciado pelo Ministério da Educação (6,81%). Que ao longo desse período procurou dialogar tanto com a gestão municipal como com os vereadores sobre essa e outras demandas dos professores municipais. Que em conversa com o vereador Erasmo Albuquerque, este assegurou que o projeto de reajuste do piso iria ser enviado à Câmara para a sessão do dia 28 do corrente mês, o que não ocorreu.
Por fim, ressaltamos que o SINDPROC estar atento em defender os interesses da classe e não medirá esforços para investigar situações que ferem os princípios da administração pública, bem como cobrar das autoridades competentes o real cumprimento dos direitos que todos nós temos.
Coreaú-CE, 27 de abril de 2018.

Manoel Brito de Souza
Presidente do SINDPROC