sexta-feira, 26 de novembro de 2010

LEI DO PISO NACIONAL - RESUMO HISTÓRICO E ENTENDIMENTO ATUAL DO MEC - PREVISÕES PARA 2011


Com o advento da lei nº 11.738/2008, o profissional do magistério passou a perceber um piso nacional, no valor inicial de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) para a jornada de 40 horas, previsão esta contida no artigo 2º do referido diploma legal, in verbis:

Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

Nesse mesmo sentido foi à previsão da resolução nº 02 de 28 de Maio de 2009, que trata das diretrizes para os planos de carreira do magistério, prevendo:

Art. 4º As esferas da administração pública que oferecem alguma etapa da Educação Básica, em quaisquer de suas modalidades, devem instituir planos de carreira para todos os seus profissionais do magistério, e, eventualmente, aos demais profissionais da educação, conforme disposto no § 2º do artigo 2º desta Resolução, dentro dos seguintes princípios:

VII - jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, tendo sempre presente a ampliação paulatina da parte da jornada destinada às atividades de preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada, assegurando-se, no mínimo, os percentuais da jornada que já vêm sendo destinados para estas finalidades pelos diferentes sistemas de ensino, de acordo com os respectivos projetos político-pedagógicos;

Logo, em 2008 o valor para quem trabalhava 40 horas, correspondia a R$ 950,00 e para os que trabalhavam 20 horas R$ 475,00, valores que seriam atualizados pelo valor aluno definido pelo Ministério da Educação através de portarias interministeriais, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009, in verbis:

Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Apesar da previsão cristalina de que o reajuste deveria ser pelo valor aluno, muitas foram as controvérsias e discussões acerca do presente, sendo adotada por muitos municípios o entendimento da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU, que em última interpretação, entende que o reajuste deve ser concedido levando-se em consideração o somatório da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses e a variação entre as receitas nominais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), ou seja, a diferença do período anterior com o valor consolidado do período atual.

As discussões acabaram provocando a PLC 321/2009, que tem por escopo emendar o artigo 5º, parágrafo único da supracitada lei nº 11.738/2008, alterando o reajuste para o INPC e não mais pelo valor aluno, com a seguinte proposta de redação em 16 de julho de 2008:

“Art. 1º - O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º................................................

Parágrafo Único. O piso salarial nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços do Consumidor INPC, nos 12( doze) meses anteriores à data do reajuste.”

Ocorre que como muitos pensavam o projeto de lei não foi aprovado nos moldes apresentados, uma vez que violava a Constituição Federal, chegando ao absurdo de no futuro, o piso nacional igualar-se com o reajuste do salário mínimo, tanto o é que a PLC passou por alterações, passando desta maneira a prever o mesmo entendimento apresentado pela AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, que através do parecer Nº 1.019, DE 2010, dispôs:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.

§ 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.

§ 2º O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização.

§ 3º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação.”

Nesse diapasão, bom frisar que em conformidade com o entendimento do Ministério da Educação, o reajuste no ano de 2010, resultante da diferença do valor aluno de 2008 e 2009 correspondia a um percentual de 7,86%, e que o novo percentual de reajuste já calculado corresponde a 15,29%, da diferença do valor aluno de 2009 (R$ 1.227,17, portaria nº 496/2010) com o valor aluno de 2010 (R$ 1.414,85, portaria nº 538-A).

Aplicando o entendimento da AGU, se o valor do piso nacional em 2008 era de R$ 950,00, em 2009 permaneceu com mesmo valor, ano da integralização, em 2010 deveria ser de R$ 1.024,67 e em 2011 no valor de R$ 1.181,34 para 40 horas, aplicando os respectivos percentuais de 0%, 7,86% e 15,29%.

IMPORTANTE QUE O PERCENTUAL DE 2010 NÃO É DE 4,63% como muitos técnicos defendem, e SIM 7,86% que aplicado a R$ 950,00 corresponde a R$ 1.024,67 para jornada de 40 horas. Valor que em 2011, para quem trabalhar 40 horas corresponde a R$ 1.181,34.

É esperar pra ver se ao menos pelo entendimento do MEC, pois a corrente dos sindicatos segue um entendimento bem diverso, VAI APLICAR PELOS MENOS O VALOR EM QUESTÃO, POIS INFELIZMENTE, O QUE SE TEM PERCEBIDO É QUE OS MUNICÍPIOS SEGUEM O MEC NO QUE PREJUDICA MAS JAMAIS NO QUE BENEFICIA, uma grande contradição e decepção, POIS O QUE TEM ACONTECIDO NA VERDADE É UMA TOTAL DISTORÇÃO DA INTENÇÃO DA LEI, enquanto isso quem paga o prejuízo são os profissionais do magistério.

FONTE:

Professores, basta!?

Basta gente! Chega!

A notícia de um espancamento, em Porto Alegre, da professora Jane de Leon Antunes, publicada nos jornais, deveria ter provocado uma reação sem precedentes por parte da nossa classe de professores.

Quando um aluno espanca uma professora desse modo, por motivo de uma "nota", e não vemos nem esboço de uma reação a altura, só notícias desencontradas e confusas, estamos, professores e autoridades, autorizando a sociedade a agir desse modo conosco.
Quando o delegado não prende, nem de forma preventiva, esse monstro; quando a imprensa e a polícia trata o agressor e a vítima de forma igual, deixando margem para um possível desmentido da versão da vítima; quando nossos sindicatos nem esboçam uma nota individual, que dirá conjunta, de desagravo e a própria vítima, coagida, se declara culpada por não ter sido preparada para lidar com esse tipo de violência, isso autoriza qualquer um a fazer conosco qualquer coisa, independentemente do cargo ou posto que ocupamos. Não importa se somos professores de escola pública ou particular, de nível fundamental, médio, técnico ou universitário, se diretor, coordenador, reitor ou ministro da educação. Evidentemente que quem toma pancada é quem lida diariamente e diretamente com alunos e pais deles.
Essa reação apática ao espancamento dessa professora, dentre inúmeros outros, sinaliza que somos uma classe que apenas insiste, mas já não existe, não se reconhece como tal. Temos, atualmente, menos direitos que muitas minorias um dia tiveram. Somos mais perseguidos, desautorizados e destituídos de poder que muitas minorias foram e são. Estamos em situação pior do que já estiveram , um dia, os escravos, as mulheres, as prostitutas, os viciados, os travestis, mendigos e até mesmo pior que de muitos mortos. Ser professor, hoje, deveria provocar vergonha e arrependimento em confissões públicas de cultos e missas.
Esse espancamento subrepticiamente autorizado e simbolicamente partilhado e até, de certa forma, comemorado pelo coletivo da sociedade como uma resistência às elites, expressada como uma violação explícita e violenta da integridade física de uma representante da nossa classe de professores deveria ser tomado pela classe como motivo suficiente para uma parada geral, com manifestações públicas por pelo menos um dia.

Essa agressão não é só sintoma da violência generalizada em que vive mergulhada a nossa sociedade, ela é sintoma de que essa mesma sociedade está assim porque não nos autoriza, enquanto uma instância social, que tem o dever de promover os bons valores e ensinar as regras do convívio civilizado, os direitos e deveres do cidadão a serem observados e seguidos, a tomar medidas para que isso efetivamente aconteça. Dar uma nota é uma dessas formas de educar. Nos desautorizar a fazer isso, implícita ou explicitamente, a dar nota, avaliar, é nos destituir do único instrumento simbólico que nos legitima legalmente a cumprir nossa função. Há muitas instâncias, até demais, nas instituições educativas e em outras instâncias, por outros meios legais, de se contestar uma mísera nota. Vide a titica que virou esse episódio da diplomação do deputado Tiririca. Nada, absolutamente nada, justifica violentar implícita ou explicitamente um professor por avaliar seu aluno.
Assistirmos a esse festival de agressões, a essa proposital desregulamentação da profissão e da classe, sendo mostrado como uma atração de circo, como mais um dos momentos bizarros de uma sociedade inexoravelmente estúpida, sem se perceber que a causa dessa violência está contextualizada às atitudes e costumes construídos em torno da atual imagem e legitimação do professor, é admitir que, enquanto uma classe, não existimos. Só somos lembrados em momentos episódicos em que, como zumbis, somos ressuscitados, retirados do anonimato, uma classe difusa, doente, mórbida, estúpida, amorfa, preconceituosa, mentirosa, asquerosa e esquisita, enfim, maldita e perfeitamente substituível, que a sociedade ainda não conseguiu se desvencilhar de todo. Por nos sentir assim e muitos dos nossos colegas avalizarem essa nossa imagem e condição, permiti-se que a classe, como bovinos descartáveis na arena, seja espancada, perseguida, até exterminada, pra ser novamente esquecida sem se esboçar reação.
Porém, reagir é admitir que somos o que somos - uma classe completamente marginalizada - uns mais e outros, nem tanto, mas como os vampiros, todos nós deixamos de ser capazes de nos enxergar diante do espelho. Quando aparecemos com nossos braços engessados e dentes quebrados estampados nas manchetes dos jornais, não conseguimos nem mesmo causar indignação na sociedade, como quando as crianças são estupradas e abusadas por pedófilos ou como quando mendigos são queimados em praça pública.

É essa classe de "indigentes" que atualmente nos deixamos e aceitamos nos tornar?!
Ou será vamos, finalmente, fazer alguma coisa?!!!

FONTE: Professor Woodson Fiorini de Carvalho

PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


Em 25 de novembro de 1960, Mirabal, Minerva e Maria Teresa, também conhecidas como irmãs “Mariposas”, foram violentamente assassinadas pelo ditador da República Dominicana, Rafael Leônidas Trujillo. O assassinato chocou o país e ajudou a acelerar a queda deste governante do poder. A partir de 1981, em referência a essas lutadoras, em toda América Latina, o 25 de novembro é lembrado como o “Dia Latino-Americano pelo fim da violência à mulher”.

Basta de machismo!
O machismo tem crescido em nossa sociedade. Com o avanço da flexibilização e retirada de direitos, do desemprego da fome e da miséria, aprofunda-se na sociedade toda sorte de preconceitos e falsas ideologias que justifiquem a inferiorizarão e a submissão de determinados setores que na nossa sociedade são tratados como inferiores, servindo assim a interesses de dominação e exploração da classe dominante e do estado burguês.
Isso acontece com negras e negros, homossexuais, imigrantes e com as mulheres. Que são submetidos à uma situação de violência física, psicológica e econômica cotidianamente.
O machismo têm crescido de forma brutal e visível nos dias atuais, junto com o machismo a degeneração moral e a perda de referenciais.Algo que têm se expressado nas letras de música que fazem uma verdadeira campanha de mercantilização do corpo da mulher e de apologia a violência. Com refrões de que “um tapinha não dói”..., “olhas as cachorras”, funks e bregas são grandes expressões de machismo.Assim com telenovelas, programas de humor, propagandas de cerveja, enfim, a grande mídia de forma geral.

O caráter de classe na violência contra a mulher
A violência atinge todas as mulheres, no entanto, as trabalhadoras são as que estão mais vulneráveis às suas consequências. Estão sujeitas ao desemprego e por vezes dependem financeiramente do homem que as agride. Estão impossibilitadas de mudar de cidade e/ou Estado porque não podem abandonar seus empregos. Ou ainda, O não têm creche para deixar os filhos e por isso não podem trabalhar, o Estado não garante casas-abrigo e atendimento psicológico a estas mulheres. Por isso, a lei não é suficiente para colocar fim à violência contra a mulher. É necessário que o Estado garanta as condições necessárias para a libertação da mulher de toda situação que a oprima.

Dez mulheres morrem por dia
O mapa da violência no Brasil, baseado em dados do SUS, revelou que entre os anos 1997-2007, cerca de 41.532 mulheres foram assassinadas. Foram cerca de 10 mulheres mortas por dia, numa média de quase 1 a cada 2 horas. Estatísticas que, em 2010 ganharam as telas, com a divulgação de de mortes bárbaras, como as de Elisa Samúdio e Mércia Nakashima – absurdos que demonstram uma parte do que é a realidade das muitas que morrem no anonimato e vítimas da impunidade.

As mulheres negras e lésbicas são as que mais sofrem
As mulheres negras ganham em média a metade do salário de um homem branco.Pela combinação do machismo e do racismo são as que estão expostas de forma mais profunda à miséria e a todas as formas de violência .Algo parecido ocorre com as mulheres lésbicas, que sofrem duplamente a opressão com o machismo e a homofobia, são alvos ainda mais fortes de violência física e sexual.

A Lei Maria da Penha não é suficiente para defender as mulheres trabalhadoras

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, foi avançou em relação á lei da cesta básica(que punia os agressores exigindo deles cestas básicas), ao tipicar a violência contra a mulher como crime. Entretanto, após 04 anos não podemos dizer que a violência contra as mulheres diminuiu ou que aumentou a punição. O que vemos é uma série de barbáries acontecendo, mantendo impune os agressores (como é o caso do assassino de Mércia) ou a morte daquelas que denunciam, como Elisa Samúdio e a cabeleireira Maria Islaine, de Minas Gerais. Pesquisa realizada pelos Institutos IBOPE/AVON indica que o maior medo das mulheres que denunciam é saírem de casas e serem mortas
O fato é que a Lei não foi aplicada em sua totalidade porque o governo retirou quase metade da verba de orçamento para as mulheres. E mesmo que fosse, também não resolveria completamente a situação, já que a própria lei não engloba mulheres que sofrem violência de parte de homens com os quais não vivem e não obriga o Estado a criar medidas de proteção às mulheres, como as casas-abrigo, por exemplo. Prevê delegacias de mulheres, mas não investe em profissionais qualificados para tanto.

Com Dilma, as mulheres trabalhadoras não chegaram ao poder
Para vencer as eleições, o PT abandonou oficialmente a luta contra a opressão.Durante sua campanha, Dilma se posicionou contrária à legalização do aborto e a união civil homossexual.Pressionada pela igreja e pelos setores mais atrasados da direita tradicional, se colocou contrária á uma reivindicação histórica das mulheres, e que hoje diz respeito especialmente às trabalhadoras, que morrem todos os dias por conseqüência de abortos mal feitos e são criminalizadas por um Estado hipócrita que não garante às mulheres o direito de decidirem sobre o seu próprio corpo e nem de serem mães quando querem.
Dilma foi eleita com o financiamento da grande burguesia e para ela irá governar.Representa a continuidade de um governo que cortou verbas dos programas de combate á violência contra as mulheres, que não garantiu licença maternidade de seis meses para todas as trabalhadoras e nem se mexeu diante de um déficit de 84% de vagas em creches públicas no país.
Se o gênero nos une, a classe nos divide, e o governo de Dilma não coloca no poder as milhares de trabalhadoras brasileiras que seguem oprimidas e exploradas e só podem superar essa situação com organização e luta pelo fim do machismo e da exploração.

Somos todas mulheres em luta!
Nossa única alternativa para nos colocarmos contra tudo isso é a nossa organização e luta, enquanto mulheres e trabalhadoras, que se enfrentam contra o machismo, que desmoraliza, humilha e mata, e contra a exploração que retira de nossas vidas os direitos mais básicos como saúde, educação e moradia, que rouba todos os dias os frutos do nosso trabalho para garantir o lucro e o luxo de uma minoria.
Venha conosco ser parte da construção de uma ferramenta de luta contra o machismo e a exploração. Venha construir o Movimento Mulheres em Luta, que organiza mulheres trabalhadoras em todo o país para lutar contra o machismo e a exploração, pela emancipação das mulheres e pelo socialismo.

Prefeituras ameaçam atrasar pagamento

Até o dia 20 de dezembro, as prefeituras cearenses devem pagar o 13º salário dos servidores públicos municipais. No entanto, entidade alega que a diminuição no repasse do FPM pode ocasionar atrasos na folha

Aguardado com ansiedade pelos trabalhadores o ano inteiro, o 13º salário dos servidores públicos municipais no Ceará, que deve ser pago até o próximo dia 20 de dezembro, pode estar comprometido. Isso porque as Prefeituras do Interior do Estado que dependem exclusivamente do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) reclamam que a verba vem ficando defasada a cada ano.

Em 2010, até o mês de outubro, segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as prefeituras cearenses receberam, juntas, R$ 2,1 bilhões, contra R$ 2 bilhões em 2009. Embora o aumento do repasse tenha sido de 2,5%, a presidente da Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), Eliene Brasileiro (PRB), destaca que os valores não sofreram correção, ao contrário dos gastos dos municípios. “O salário mínimo é um exemplo. Todo janeiro tem reajuste. Esse ano chegou a 24%”, afirma a presidente, que também é prefeita de General Sampaio.


Além disso, para o prefeito de Várzea Alegre, José Helder de Carvalho (PMDB), o que pode ocorrer é que alguns prefeitos “atrasem a remuneração do mês de dezembro dos servidores”, em detrimento do pagamento do 13º salário.


“Portas fechadas”

“Todo ano é a mesma lenga lenga”. Foi assim que o deputado estadual Ivo Gomes (PSB) definiu o discurso dos prefeitos que alegam diminuição dos recursos do FPM. “Se não tem dinheiro pra pagar é por incompetência, porque o que toda prefeitura e governo tem fazer é todo mês separar 1/12 em uma conta bancária intocável para poder garantir o 13º dos servidores. Isso é pressão. Todo ano tem isso. Todo ano aumenta o salário e nenhuma prefeitura quebrou”, contrapõe o deputado que já vem falando sobre o assunto há cerca de duas semanas. Ele também destaca que o Governo do Estado estará de “portas fechadas” para tratar do tema com os gestores municipais.

Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA
Os prefeitos alegam que a crise financeira mundial iniciada em 2008 é um dos motivos que afetou diretamente as verbas repassadas pelo Governo Federal aos municípios. Para eles, como houve redução do IPI - imposto que compõe o FPM - para aquecer o mercado interno brasileiro e evitar que a crise arrasasse o País, houve também redução dos recursos, o que teria prejudicado as Prefeituras.

SAIBA MAIS

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência de verbas do Governo Federal para os governos municipais composto de 23,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com a população das cidades. Quanto maior for o número de habitantes, maior será o repasse em dinheiro. Municípios com até 10.188 habitantes recebem o valor mínimo estipulado pelo Ministério da Fazenda. Já aquelas cidades com população acima 156 mil habitantes recebem o valor máximo. Do total de recursos 10% são destinados aos municípios das capitais.

FONTE: Ranne Almeida

´TOQUE DE RECOLHER´

26/11/2010

A necessidade de "toques de recolher" para menores de 18 anos requer infraestrutura para seu cumprimento

Quixadá. As decisões de juízes em cidades do interior para restringir menores de 18 anos nas ruas após determinados horários noturnos dependem de pessoal e infraestrutura básica, como telefones e veículos, para sua verdadeira eficácia. No entanto, a começar pelos Conselhos Tutelares, os profissionais enfrentam muitas dificuldades no exercício do trabalho. Cinco Municípios cearenses adotaram a medida: Quixadá, Eusébio, Irauçuba, Canindé, Aiuaba e agora Chaval.

Para o presidente da Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros do Estado do Ceará (Acontece), Eulógio Neto, a solução do problema não está na medida restritiva de direito, a qual considera abusiva. O papel dos conselheiros também não é "pegar crianças". Na sua opinião, as portarias baixadas até agora nas quatro cidades do Ceará tendem a fracassar.

Como solução, ele aponta a implantação de uma agenda permanente de inclusão social. Esse trabalho somente poderá ser feito com a união de todos os poderes constituídos, principalmente os governos municipais, estaduais e Federal.

No Eusébio, a portaria do juiz de Direito, Eli Gonçalves Júnior, baixada em setembro de 2009, nunca foi cumprida. Segundo o conselheiro tutelar, Rogaciano Brito Lima, faltaram voluntários para realizar as fiscalizações na cidade. Apenas 18 se inscreveram. Seria necessário pelo menos o dobro. No Município, a iniciativa protetiva recebeu o título de "Toque de Acolher". "Como membro do Conselho, não sou a favor do Toque de Recolher, mas como cidadão apoio totalmente essa medida", avalia ele.

Para o presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACMAG), juiz Marcelo Roseno de Oliveira, as medidas restritivas são tomadas, na verdade, com o propósito de proteger as crianças e adolescentes. Há, em muitos casos, uma clara falência da família enquanto instância capaz de educar os jovens e mantê-los afastados da prática de ilícitos, o que exige uma ação do Poder Público.

A limitação da permanência dos menores em locais determinados é adotada com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere aos juízes a possibilidade de regular, por meio de Portaria, tais situações. Ele reconhece que a previsão legal não afasta a necessidade de que esse regramento seja compatível com a Constituição, e, nesse campo, se abre uma discussão jurídica bastante fundada, pois a medida, ao mesmo tempo em que privilegia a proteção integral, pode violar a liberdade de ir e vir e o princípio da legalidade, não se podendo ignorar que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos.

"A solução deve ser buscada por meio da ponderação, com medidas razoáveis e adequadas a cada realidade. Fortalecer a conscientização e participação da família para que atue no campo que lhe é próprio são algumas necessidades. Além disso, é fundamental que haja políticas públicas que ofertem lazer e divertimento aos jovens em tempo integral", afirma ele.

Não há consenso a respeito do surgimento da medida, quando começou a ser aplicada no Brasil. Canindé foi pioneiro no Ceará. Quixadá também entra na lista, todavia, conselheiros e representantes do Ministério Público asseguram não ter sido aplicado neste Município a medida considerada por eles tão extrema. "No nosso caso houve um ajustamento de conduta e, mesmo assim, em uma área restrita de nossa cidade, a Feira de Animais", esclarece o conselheiro Marcos Barroso.

Do início da aplicação da "conduta", em junho de 2009, até os dias atuais, os resultados são considerados positivos. Praticamente não se vê mais menores nos bares daquela área municipal. Os conselheiros de Quixadá começaram a fiscalização. Um deles, Talvanes da Silva Alves, inspecionou o local por mais seis meses. Hoje, os funcionários do Demasp, responsável pela Feira de Animais, fazem cumprir o compromisso firmado com o Ministério Público.

Boa infraestrutura

Em Quixadá, o Conselho Tutelar conta com boa infraestrutura se comparado aos demais em outras cidades. Possui sede própria, salas individuais para atendimento às famílias, telefone e até transporte. Mesmo assim, o efetivo é insuficiente para atender à demanda de ocorrências. Para os conselheiros, a cidade necessita de, pelo menos, mais uma equipe de assistência aos menores.

O coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Gurgel Holanda, especialista na questão, organiza, hoje e amanhã, encontro com juízes, promotores e defensores públicos na Escola Superior da Magistratura do Ceará. O evento foi idealizado porque a Justiça quer melhor articular o trabalho na área com todos os agentes da rede de defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente. Os "toques de recolher" estão entre os temas de discussão.

Infraestrutura

190 Conselhos Tutelares existem no Ceará. Seis deles funcionam em Fortaleza, e dois em Caucaia, Município da Região Metropolitana da Capital. A maioria tem infraestrutura precária.

MAIS INFORMAÇÕES

Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros do Ceará,
(85) 3259.3198; Associação Cearense dos Magistrados, (85) 3264.8288

FONTE: ALEX PIMENTEL