sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Abaixo-assinado pede reabertura de negociações com o governador Cid Gomes

Para:Excelentíssimo Sr. Cid Ferreira Gomes

Nós, eleitores, abaixo-assinados, alunos, pais de alunos, responsáveis por alunos, comunidade em geral, professores, gestores, funcionários das escolas, admiradores e solidários à situação dos professores da rede pública de educação do Estado do Ceará que inclui baixos salários e uma longa e cansativa jornada de trabalho, dentro e fora da escola, viemos, por meio deste, solicitar do Governo do Estado do Ceará, representado pelo atual governador Excelentíssimo Sr. Cid Ferreira Gomes, a imediata reabertura das negociações, a retirada do pedido de ilegalidade da greve, cumprimento da lei do piso salarial profissional nacional do magistério, lei nº 11.738, adequada ao atual plano de cargos e carreira do magistério do estado do Ceará, aprovada pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva em 16 de julho de 2008, respeitando ainda a determinação do Supremo Tribunal Federal de 06 de maio de 2011. A partir dos cálculos da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) o valor reajustado do salário base do professor é de R$ 1.597,87 como pagamento por 40 horas semanais, além da redução da 1/3 das atividades de sala de aula do professor para o planejamento de suas atividades pedagógicas. Essa exigência baseia-se no reconhecimento do direito dos professores e na obrigação do cumprimento da lei a fim de que os professores possam retomar suas atividades pedagógicas nas escolas.

Fonte: Blog Araquém News

Professores estaduais podem suspender a greve

Professores estaduais, em greve desde o dia 5 de agosto, realizam, às 15 horas desta sexta-feira, no ginásio Aécio de Borba, mais uma assembleia geral. A categoria vai avaliar resultado de audiência que o Sindicato Apeoc manteve com o chefe de gabinete do Palácio da Abolição, Ivo Gomes, nessa quinta feira à noite.

O encontro foi resultado de pressão da categoria junto à bancada governista, após manifestação na Assembleia Legislativa.

O chefe de gabinete do Governo, Ivo Gomes, informou sobre a decretação da ilegalidade do movimento, que essa questão é de Justiça e que não lhe caberia tratar, mas sinalizou para a renegociação, adiantando que acataria um TAC -Termo de Ajustamento de Conduta com aval do Ministério Público.

O presidente do Sindicato Apeoc, Anízo Melo, considerou a conversa boa com Ivo Gomes e disse que, de novidade, o governo estadual admitiu deslocar recursos de setores do governo para o orçamento da Educação, no que poderia atender às reivindicações salariais dos docentes. Entre as principais lutas, a implantação do piso salarial nacional.

Fonte: Blog do Eliomar de Lima

MEIA CULPA QUE FARIA

Nunca votei em Ferreira Gomes e, certamente, nunca votarei. Mas, se tivesse feito isso, redigiria hoje mesmo uma Carta Aberta aos Professores que conheço, pedindo-lhes desculpas pela bobagem de chancelar a chegada ao poder de um governo truculento, ridículo, transgressor e prepotente! É lastimável que nossos destinos de cidadãos cearenses esteja entregue a esses provincianos mentais, que pensam que estão gritando em seus terreiros, quando falam com uma categoria que orienta a sociedade, forma cidadãos e ajuda a decidir destinos. Hoje é um dia de pesar na Educação do nosso Estado.

APEOC RECEBE INTIMAÇÃO

O Sindicato APEOC, por meio de seu presidente Anísio Melo, no data de 1º de setembro de 2011, às 14h10min, foi intimado via mandado judicial acerca da decisão proferida pelo Des. Emanuel Leite Albuquerque nos autos do Proc. nº 0006359-41.2011.8.06.000/0.
Acatando os fundamentos apresentados pelo Governo do Estado do Ceará que suscitou a declaração da ilegalidade da Greve dos Professores da Rede Estadual de Ensino, o Desembargador proferiu a seguinte decisão liminar (sem consultar o Sindicato APEOC): “suspender o movimento paredista e determinar ao Sindicato Réu e aos seus representados, que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), retornem ao trabalho e ao pleno exercício de suas atividades, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), tudo até ulterior deliberação deste Juízo”.
Como o Sindicato APEOC foi intimado hoje, 01 de setembro, da decisão liminar, o prazo dado pelo Desembargador começa a correr a partir de amanhã (02/09) e termina no sábado (03/09), posto que os prazos não são suspensos em finais de semana.
Dessa forma, a decisão liminar proferida começa a surtir efeitos a partir de segunda-feira, dia 05/09/2011.
Muito embora tenha o Desembargador determinado a “suspensão” da greve, os efeitos jurídicos e práticos são semelhante ao de uma decretação “temporária” da ilegalidade da greve. Ou seja, tomando apenas por base os argumentos trazidos pelo Governo do Estado do Ceará e sem ouvir o Sindicato APEOC, o julgador entendeu que o movimento grevista não atenderia a algumas determinações da Lei de Greve, mas como o processo ainda está em fase inicial, não poderia ele ter julgado o mérito da ação.
Portanto, enquanto perdurarem os efeitos da decisão liminar, não mais pode ser garantido o emprego do professor, podendo ser anotadas as faltas e, em último caso, contratados professores substitutos para cumprirem a carga horária.
Agora que foi notificado, o Sindicato APEOC interporá os recursos legais requerendo a reforma da decisão o mais rápido o possível.
Contra a decisão liminar proferida pelo Desembargador é cabível o recurso de Agravo Regimental a ser interposto no Tribunal de Justiça e endereçado ao próprio Desembargador que deferiu a liminar, ocasião na qual este pode mudar sua opinião e reformar sua própria decisão.
Caso o Desembargador não altere o seu entendimento, deve remeter o recurso para a Câmara a qual pertence, no caso do Des. Emanuel Leite Albuquerque, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, local onde o recurso do Sindicato APEOC deverá ser julgado por um colegiado de Desembargadores.
O recurso de Agravo Regimental não possui efeito suspensivo, ou seja, enquanto o recurso não for julgado, a decisão proferida continua produzindo efeitos, no caso, os efeitos seriam a anotação de faltas ao trabalhador que permanecer ausente ao trabalho.
Juntamente com o recurso de Agravo de Instrumento, o Sindicato APEOC apresentará Contestação, onde rebaterá todos os pontos levantados pelo Governo do Estado do Ceará, apresentando todos os documentos que comprovam a total legalidade do movimento grevista.

Fonte: Apeoc