quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Comissão de Educação do Senado aprova PNE e texto segue para o plenário


A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou hoje (27) o Plano Nacional de Educação (PNE). Agora, o Projeto de Lei (PLC) 103/2012, que institui o PNE, segue para votação em plenário, em regime de urgência. Como foi modificado na Casa, após a aprovação, o texto deve voltar à Câmara dos Deputados.
A votação durou em torno de três minutos. A maioria dos parlamentares presentes era da oposição. A comissão aprovou na íntegra o relatório do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Foram apresentadas 92 emendas, das quais 44 foram acatadas total ou parcialmente pelo relator.
O PNE estabelece 20 metas para a educação a serem cumpridas em um período de dez anos. Entre as diretrizes está a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar. O plano também destina 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação. Atualmente são investidos aproximadamente 6% do PIB brasileiro.
Segundo o texto aprovado, a União terá o prazo de um ano para definir a fonte dos recursos. "O financiamento vem da receita da União, de estados e municípios. Não vinculamos esse investimento a fontes como os royalties do petróleo", disse o relator, referindo-se à sanção pela presidenta Dilma Rousseff da destinação de 75% dos royalties do petróleo para a educação.
Alvaro Dias acatou também uma proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) estabelecendo que 50% dos bônus de assinatura dos contratos de partilha para a produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal sejam destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Na avaliação do relator, se essa medida já estivesse em vigor, o leilão do Campo de Libra, que ocorreu no mês passado, teria propiciado R$ 7,5 bilhões adicionais para a educação. "É importante acrescentar tudo que for possível para assegurar a soma de recursos", defendeu.
O senador disse que tem consciência de que pode ser difícil aprovar essas medidas em plenário.
Outra mudança trata do período de alfabetização. Atualmente, toda criança deve ser alfabetizada até os 8 anos de idade. Segundo o texto atual do PNE, a idade cai para os 7 anos e, a partir do quinto ano de vigência do plano, passa para os 6 anos.

Ponto polêmico, a redação da Meta 4, que trata do ensino especial, agradou às entidades que atuam no setor. O texto havia sofrido alterações em relação ao aprovado na Câmara, que definia a existência do ensino regular e do ensino especial. No Senado, foram feitas alterações que davam a entender que todos os estudantes deveriam frequentar escolas regulares. A atual redação retoma o texto aprovado anteriormente.
"O texto mantém os dois sistemas, tanto ensino na rede regular quanto nas especiais e faculta, algo que já vínhamos batalhando há um tempo, que os pais tenham essa liberdade de escolha", destacou o secretário executivo da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais Apaes (Fenapaes), José Luís Colar.
Antes de chegar à Comissão de Educação do Senado, o PNE foi aprovado nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ). O plano está em tramitação no Congresso Nacional desde 15 de dezembro de 2010. A aprovação na Câmara se deu apenas em outubro do ano passado. Durante a tramitação, foram sugeridas mais de 3 mil emendas.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Brasil

NOTA DE ESCLARECIMENTOS A CATEGORIA



O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ – CEARÁ, SINDPROC, através de seu presidente, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e nos termos estabelecidos pelo Estatuto, vem a público repudiar toda e qualquer tentativa, parta de onde partir, de divisão da categoria e reafirmar o compromisso firme e inarredável com os professores da rede municipal de educação. Nesse sentido, defendemos:
1- O imediato cumprimento do art. 2.º, § 4.º da Lei 11.738, de 16/07/2008, ou seja, a reserva de pelo menos 1/3 da jornada de trabalho para atividades extra-sala.
2- A nomeação dos professores aprovados em concurso público realizado pelo Município de Coreaú, cuja homologação se deu em 16 de janeiro de 2012.
3- A formação de banco de gestores escolares.
4- Gestores escolares com mandatos pré-determinados (quatro anos, por exemplo) e com autonomia administrativa, pedagógica e financeira.
5- Agilidade no cumprimento do art. 21, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica do Município de Coreaú.
6- A implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho, com a consequente e imediata progressão horizontal de pelo menos 60 % dos profissionais de cada classe, conforme PCCR.
7- O reajuste da gratificação de deslocamento.
8- O Pleno funcionamento da Comissão de Gestão de Carreira.
9- A ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias, assim como da licença paternidade para 15 dias.
9- A transformação do cargo de Instrutor de Informática em Professor de Informática.
10- A criação, no âmbito da Secretaria de Educação, de um departamento de saúde (para zelar pela saúde do professor) e outro jurídico (para dar vazão as demandas dos profissionais da educação).
Quanto ao pagamento de horas extras para professores, entendemos ser, no momento, inoportuna, visto que nossas escolas não dispõem de condições físicas para assegurar a realização de reforço escolar para diversas turmas. Além do mais, é de conhecimento de todos que nossas escolas municipais receberam recursos significativos, através do programa federal “Mais Educação” e que parte desses recursos deve ser aplicada com a contratação de monitores para trabalharem com nossas crianças. Sabemos ainda que em algumas escolas os recursos de referido programa ainda não foram totalmente gastos e que há o sério risco de devolução de valores. Ainda sobre o pagamento de hora extra, nesse momento e a nosso juízo, objetiva eliminar ou diminuir possíveis saldos nas contas do FUNDEB (60%), para evitar ou reduzir pagamento de abono.
                Já em relação às sobras dos recursos do FUNDEB (60%), nosso Plano de Cargos, Carreira e remuneração, em sintonia com a Lei Federal 11.494, de 20 de junho de 2007, estabelece: Art. 44. Para cumprir com o estabelecido no art. 22 da Lei nº. 11.494, de 20.12.2007, deverá ser concedido acréscimo pecuniário, na forma de abono, aos profissionais do magistério em efetivo exercício, desde que seja comprovada a existência de saldos do FUNDEB dentro do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), vinculado à remuneração do magistério. § 1º. O saldo dos recursos financeiros do FUNDEB destinados ao pagamento de pessoal do Magistério em exercício na Educação Básica apurado será distribuído em forma de Abono, de maneira proporcional ao período trabalhado pelo profissional do magistério. § 2º. Não terão direito a abono os servidores ocupantes de cargos de docência e suporte pedagógico que estejam em desvio de função, ou seja, ocupando funções que não dizem respeito às atividades educacionais. § 3º. O abono é devido aos profissionais do magistério contratados, aos ocupantes de cargos comissionados de suporte pedagógico, no exercício da função, aos servidores que estejam disponíveis para entidade sindical”.
Assim, e no estrito cumprimento da lei, as eventuais sobras dos 60 % do FUNDEB devem ser rateadas com todos os profissionais do magistério (professores em efetivo exercício em sala de aula, professores readaptados e gestores escolares). É A LEI.

JOSÉ MARIA GOMES DE LIMA
Presidente do SINDPROC
CPF: 422.272.593-53

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Repasse (Abono) do FUNDEB é legal! E não ilegal, como alguns diretores escolares de Coreaú estão divulgando aos professores.


LEI Nº 004/10, de 18 de Fevereiro de 2010.

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE COREAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COREAÚ APROVA:
 
SEÇÃO III
DO ABONO DO FUNDEB

 Art. 44. Para cumprir com o estabelecido no art. 22 da Lei nº. 11.494, de 20.12.2007, deverá ser concedido acréscimo pecuniário, na forma de abono, aos profissionais do magistério em efetivo exercício, desde que seja comprovada a existência de saldos do FUNDEB dentro do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), vinculado à remuneração do magistério.

§ 1º. O saldo dos recursos financeiros do FUNDEB destinados ao pagamento de pessoal do Magistério em exercício na Educação Básica apurado será distribuído em forma de Abono, de maneira proporcional ao período trabalhado pelo profissional do magistério.
§ 2º. Não terão direito a abono os servidores ocupantes de cargos de docência e suporte pedagógico que estejam em desvio de função, ou seja, ocupando funções que não dizem respeito às atividades educacionais.

§ 3º. O abono é devido aos profissionais do magistério contratados, aos ocupantes de cargos comissionados de suporte pedagógico, no exercício da função, aos servidores que estejam disponíveis para entidade sindical.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Resultado da segunda etapa do concurso para professor da rede estadual


Saiu hoje o resultado da segunda fase do concurso público de provas e títulos para professor da rede estadual de ensino. Todos os 15 candidatos coreauenses que haviam sido aprovados na 1.ª fase conseguiram êxito nesta segunda etapa. A todos nossos parabéns. Os aprovados foram: Educação Física: João Antonio Araújo Albuquerque Neto; Geografia: José Souza da Costa; História: José Atylla Teles de Albuquerque; Língua Inglesa: Anatália Carvalho Albuquerque Portela; Língua Portuguesa: Francisca Daniela Moreira Fontenele, Joziane Paulo Albuquerque Lima e Leonilson Lustoza Araújo; Matemática: Antonio Edilson Cardoso Portela, Antonio Gilson Albuquerque Moura, Clodoaldo Menezes de Albuquerque, Fábio Gomes de Lima, Francisco Jair Felismino Meneses, Maria Jaqueline Ponte de Azevedo, Osmani Felismino de Menezes; Sociologia Glauciane Menezes Cardoso. Agora caminharão rumo a 3.ª etapa, ou seja, a prova de títulos. Sucesso.
Enquanto isso em muitos municípios: O DINHEIRO SAI PELO RALO
Charge: Bira -
ENQUANTO ISSO, HÁ CHUVA DE DINHEIRO NO FPM EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL. Veja tabela abaixo  que mostra que o aumento do FPM em 2013, em relação a 2012, será  de R$ 4.570.866.593,00:

FPM
2013
2012
PREVISÃO DO FPM
 69.137.529.526,00
64.837.297.604,00
1%
    3.147.669.000,00
   2.877.034.329,00
TOTAL
72.285.198.526,00
67.714.331.933,00
Elaboração: Valdecy Alves
FONTE: Secretaria de Tesouro Nacional


ENQUANTO ISSO HÁ CHUVA A MAIS DE VERBAS DO FUNDEB, cujo aumento em 2013, em relação a 2012, já chega a quase R$ 11 bilhões de reais (claro que o repasse de dezembro é previsão, que deverá ser aumentada posteriormente)


FUNDEB REPASSES
TOTAL
ANO DE 2012
   96.246.032.800,97
ANO 2013
107.127.393.549,00 (dezembro/previsão)
Elaboração: Valdecy Alves
FONTE: FNDE

SEM FALAR NUMA DOAÇÃO DE R$ 3 BILHÕES EXTRAS, QUE A PRESIDENTA DILMA FEZ A TODOS OS PREFEITOS CHORÕES DO BRASIL - CONFIRA EM:


CONCLUSÃO: Os servidores públicos municipais do Brasil têm que está atentos. ALÉM DE IMORAL, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL violar direitos sociais de servidores para aumentar receitas municipais, tem-se que as receitas naturalmente já estão aumentadas para os municípios nesse ano de 2013, SOBRETUDO FPM E FUNDEB. PRA QUE ELES QUEREM TANTO DINHEIRO??? Por que atacam tanto os direitos dos servidores? Por que transformaram concurso público em ficção? NÃO HÁ COMO, EM MUNICÍPIOS QUE OS SERVIDORES FOREM CELETISTAS, ACEITAREM A MUDANÇA PARA REGIME ESTATUTÁRIO, pois tentam se apropriar dos 8% pagos como FGTS dos servidores; NÃO COMO ACEITAREM EM MUNICÍPIOS QUE O REGIME DE PREVIDÊNCIA ADOTADO É O REGIME GERAL MUDAR PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS) municipalizando a previdência, tornada fundão municipal previdenciário, pois querem economizar 11% de repasse da parte patronal. SE NEM O REGIME GERAL É CAPAZ DE SE PROTEGER DOS DESVIOS, imagine um regime em quem manda é o prefeito???? Basta ver a quantidade de municípios que fizeram parcelamentos para os repasses de verbas apropriadas do INSS.  O QUE SE TEM NA REALIDADE:  UMA CHORADEIRA E UMA MISÉRIA INEXISTENTES! VIOLAÇÃO E EXTINÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES; AMEAÇA DE ATRASO DE SALÁRIOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013, o que é crime.   TUDO PARA PRODUZIR MAIS RECEITAS PARA A MÁ-GESTÃO DAS VERBAS PÚBLICAS! NÃO DINHEIRO QUE CHEGUE PARA ESSA GERAÇÃO DE PREFEITOS!!! UM FENÔMENO DE SEDE POR DINHEIRO E DE MAU GASTAR!

LOGO, PODE-SE CONCLUIR QUE COM A CHUVA DE DINHEIRO NAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS VEM JUNTO UMA CHUVA DE VIOLAÇÕES A DIREITOS DOS SERVIDORES E DE DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO. SEM FALAR NA PRESSÃO EM BRASÍLIA, PARA VIA ADI 4848 E PROJETO DE LEI 3776/2008, ACABAR COM O PISO DOS PROFESSORES DO BRASIL! ATENTO SERVIDORES! ATENTO MOVIMENTO SINDICAL! NÃO SE PODE ACEITAR ESSA REALIDADE POLÍTICO-SOCIAL QUE ESSES PREFEITOS COM SUAS ASSOCIAÇÕES QUEREM IMPOR A CADA SERVIDOR MUNICIPAL, PIORANDO A EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL E A DIGNIDADE DO TRABALHO,  QUE JÁ É RUIM NO BRASIL!