quinta-feira, 4 de maio de 2017

COMUNICADO IMPORTANTE



O Sindicato dos Professores de Coreaú Ceará (SINDPROC) comunica que haverá o PLANTÃO JURÍDICO presencial no dia 09/05/2017 (Terça-feira), no horário de 14 h às 17 h, em razão da ausência do expediente jurídico mensal que coincidiu com o feriado do Dia Trabalhador. 

Em caso de urgência entre em contato pelo e-mail: ouvidoria.sindproc@bol.com.br, ou pelo telefone: (88) 3645 1768.


O atendimento jurídico ao filiado será retomado, normalmente às primeiras segundas-feiras de cada mês, a partir do dia 05 de Junho do corrente.
Atenciosamente,

MANOEL BRITO DE SOUZA  - Presidente - SINDPROC         
ELITÂNIA NEVES BEZERRA - Coordenadora do Dep. Jurídico/Ouvidoria - SINDPROC


quinta-feira, 27 de abril de 2017

Ouça e participe: http://www.princesadovalefm.com.br


SOBRE A GREVE GERAL DO DIA 28 DE ABRIL





O Sindicato dos Professores de Coreaú Ceará – SINDPROC, vem a público, manifestar seu total e irrestrito apoio a Greve Geral do dia 28 de abril (sexta-feira). Essa posição se justifica pelo fato de que não podemos aceitar passivamente a ação desencadeada pelo governo golpista de Michel Temer no sentido de retirar direitos, especialmente da classe trabalhadora. Nós, trabalhadores em geral, precisamos nos unir e lutar com todas as forças disponíveis para mostrar ao país que somos radicalmente contrários a aprovação das Reformas da Previdência, Trabalhista e tantas outras que esse governo ilegítimo e sem voto quer impor. Também não aceitamos que um Congresso formado majoritariamente por corruptos promova a aprovação de propostas que retiram direitos historicamente conquistados.

Informamos a nossa base sindical (professores da rede municipal de ensino) e a população em geral de Coreaú que, em razão da não disponibilidade de recursos financeiros, deixaremos de promover manifestação de rua, nesse dia 28 de abril, uma vez que isso implicaria gastos que no momento não podemos realizar. Haja vista, que somos sabedores dos últimos investimentos realizados no processo de construção de nossa sede social. No entanto, nos manifestaremos através das redes sociais e da nossa emissora comunitária, Rádio Princesa do Vale - 98,7 FM, através do Programa “RESISTIR E LUTAR CONTRA O RETROCESSO”, que será apresentado a partir das 11 horas, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, dentre outros meios de comunicação. Estaremos ainda enviando nossa manifestação de repúdio a essas reformas a cada um dos Deputados Federais e Senadores do Ceará, cobrando dos mesmos um posicionamento contrário a tais iniciativas que retiram direitos da classe trabalhadora.

Por último, conclamamos a cada um dos nossos professores municipais a fazer uso das redes sociais e de qualquer outra forma de comunicação disponível para manifestar apoio às manifestações que ocorrerão na próxima sexta-feira, assim como a encaminhar aos membros da bancada cearense no Congresso Nacional manifestação contrária a aprovação de toda e qualquer proposta que traga prejuízos à classe trabalhadora.


O nosso abraço a todo (a)s!

Manoel Brito de Souza
Presidente - SINDPROC

quarta-feira, 8 de março de 2017

8 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES

O Sindicato dos Professores de Coreaú Ceará (SINDPROC) parabeniza a todas as mulheres pelo seu dia.

Queremos parabenizar de forma especial a todas as professoras que diariamente dedicam suas vidas ao serviço público e ao povo coreauense. 

Nós, que hoje temos a honra de sermos liderados(as) por aguerridas companheiras, diante dessa nefasta conjuntura de retirada de direitos, queremos reafirmar nosso compromisso com a luta contra o machismo, o sexismo, o patriarcado e toda forma de opressão.

Pela vida das mulheres hoje é dia de lutar!

#DiaDasMulheres
#AtéQueTodasSejamLivres
#ForaTemer
#ContraAReformaDaPrevidência
#SindprocEmDefesaDasMulheres



terça-feira, 31 de janeiro de 2017

CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA



INFORMAMOS, que em virtude do descumprimento da carga horária por parte de alguns professores, a partir da presente, observará rigorosamente o cumprimento da jornada de trabalho dos mesmos, conforme estabelece o art. 137 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Coreaú (Lei 402/2003), de 13 de janeiro de 2003, assim como do art. 15 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Coreaú - (PCCR/MAG) (Lei 522/2010).
LEI 402/2003 - Art. 137. O servidor perderá a parcela do vencimento mensal correspondente a: I- atrasos injustificáveis; II- saídas antecipadas injustificáveis; III- ausências sem prévia autorização; IV- meias-faltas injustificáveis; V- faltas injustificáveis. § 1º A remuneração mensal só sofrerá descontos quando a somatória dos atrasos injustificáveis, na forma de regulamento, no mês, ultrapassar o limite máximo de trinta minutos. § 2º No caso de faltas sucessivas, os dias intercalados, compreendendo domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente, serão computados para efeito de desconto no vencimento. § 3º Para os efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimento deve ser reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minuto, hora e dia, conforme o caso, devendo, processar-se, na mesma proporção do período de tempo a ser descontado.

E AINDA, 

Lei 522/2010 - Art. 15 Caberá à Direção Escolar acompanhar, juntamente com o Conselho Escolar, o cumprimento da jornada de trabalho, sendo a confecção da Folha de Pagamento efetuada a partir de tais registros.