Pré-candidatos
 a prefeito e vereador de todo o Estado participaram ontem de um 
seminário sobre legislação eleitoral promovido pela Câmara Municipal de 
Fortaleza em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O 
encontro teve como objetivo levar informações a diversos segmentos sobre
 as eleições deste ano. Ao longo dia, três temas foram debatidos no 
plenário da Casa: registro de candidatura, propaganda eleitoral e Ficha 
Limpa. 
Para o presidente do TRE no Ceará, 
desembargador Ademar Mendes Bezerra, o principal aspecto do pleito de 
outubro será a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Nós vamos ter uma 
surpresa agradável com a Ficha Limpa”, disse. Ademar Mendes acredita que
 a nova lei por si só irá inibir os considerados “ficha suja” a 
postularem cargos eletivos neste ano. Ademar Mendes ressaltou, no 
entanto, que é o eleitor que tem a responsabilidade de eleger pessoas 
íntegras.
Uma das principais dúvidas dos 
presentes sobre a Lei da Ficha Limpa foi sobre as condenações dos 
Tribunais de Contas. O advogado Djalma Pinto, especialista em Direito 
Eleitoral, explicou que, nestes casos, estão inelegíveis todos aqueles 
condenados por “ato doloso de improbidade”. Sobre as chamadas atecnias, 
erros na prestação de contas, Djalma disse que o TRE, baseado nas 
evidências, tem autonomia para diferenciar se houve dolo ou não. “As 
meras atecnias não caracterizam a má fé e não causa inelegibilidade”, 
ele diz, “mas quando se utiliza, por exemplo, uma nota fria (na 
prestação de contas), caracteriza-se o dolo e a má fé, o que gera a 
inelegibilidade”.
Fonte: O Povo Online 

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