A partir desta semana, 18 municípios do Estado começam a receber 
comunicado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) sobre a abertura das 
contas especiais para depósito das parcelas do regime especial de 
pagamento de precatórios.
Os municípios de Aurora, Beberibe, Coreaú, Guaiuba, Hidrolândia, Icó,
 Jaguaruana, Massapê, Missão Velha, Morada Nova, Moraújo, Mulungu, Nova 
Olinda, Novo Oriente, Poranga, Potengi, Santana do Cariri e Várzea 
Alegre devem começar a depositar, todo mês, parcela no valor equivalente
 a 1% de sua Receita Corrente Líquida (RCL).
O juiz auxiliar da Presidência do TJ/Ce, Francisco Eduardo Fontenele 
Batista, explicou que esses municípios optaram, mediante decreto, depois
 do surgimento da Emenda Constitucional n. 62/2009, por pagar seus 
precatórios atrasados por meio de depósitos no valor de 1% de sua 
Receita Corrente Líquida mensal. Esses depósitos são devidos até o final
 do prazo de 15 anos do regime especial.
Fonte: direitoce.com 
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