O Ceará é o Estado com maior número de candidaturas barradas pela Lei Ficha Limpa
 nas eleições deste ano, segundo levantamento divulgado pelo site 
Congresso em Foco nesta terça-feira, 2. Ao todo, são 209 casos de 
impugnações (62 candidatos a prefeito; 49 a vice, e 98 a vereador).
Alguns candidatos ainda não foram julgados e poderão receber votos no
 próximo domingo, 7, pois alguns processos serão levados a julgamento 
apenas depois das eleições.
De acordo com o site, o levantamento que lista centenas de 
candidaturas foi realizado junto a todos os tribunais regionais 
eleitorais do país, e o número pode passar dos milhares até o final 
desta semana, deixando algumas eleições com resultados indefinidos. O 
TSE contabiliza, atualmente, 5.343 apelações para registro de 
candidatura à espera de análise. Até esta segunda-feira, 1°, 1.971 dos 
recursos haviam sido apreciados.
O Congresso em Foco esclareceu ainda que alguns tribunais forneceram 
apenas dados referentes aos cargos de prefeito e outros informaram não 
ter produzido as listas nominais dos barrados pela Ficha Limpa. No caso 
do Paraná e de Goiás, uma imposição judicial impediu a divulgação dos 
nomes.
Lei Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada 
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de fevereiro 
deste ano. De iniciativa popular ratificada pelo Congresso, a lei impede
 o registro, junto à Justiça Eleitoral, de candidaturas de quem já foi 
condenado por órgãos colegiados. Antes do julgamento no Supremo, apenas 
diante de decisão final, sem mais possibilidades de recurso – o chamado 
“trânsito em julgado” –, era possível barrar a candidatura de alguém com
 pendências judiciais.
A lei também define que quem foi condenado por crime contra o 
patrimônio público, abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de 
bens, direitos e valores, por exemplo, ficará inelegíveis por oito anos 
após o cumprimento da pena para cada crime. A sanção de inelegibilidade 
passa a contar a partir da decisão final, quando não há mais 
possibilidade de recursos. As particularidades de cada caso concreto 
devem ser respeitadas por magistrados na aplicação da lei, desde que 
resguardados os fundamentos da nova legislação (condenação por órgão 
colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado).
Redação O POVO Online,
com informações do site Congresso em Foco
com informações do site Congresso em Foco
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