As cidades de maior porte já estão obrigadas a cumprir a lei. O prazo 
dado aos municípios com mais de 100 mil habitantes foi de um ano, ou 
seja, desde 2010 já devem disponibilizar esses dados na internet. Aos 
que possuem entre 50 e 100 mil, foram dados dois anos para cumprir as 
exigências. No Ceará, essas duas faixas, juntas, somam 33 municípios. 
Para os de menor porte, que representam a ampla maioria, o limite foi de
 quatro anos, tendo em vista as dificuldades financeiras e de pessoal 
dessas prefeituras.
	O diretor geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
 (TCM), Juraci Muniz, explica que, em 2010, o TCM encaminhou aos 184 
prefeitos e presidentes das câmaras municipais do Ceará um modelo de 
portal da transparência gratuito a ser utilizado facultativamente. No 
entanto, o que se constata ao acessar o site de algumas prefeituras é 
que uma parcela dos gestores públicos ainda não consegue cumprir todas 
as exigências da lei, como a publicação dos relatórios de gestão fiscal,
 por exemplo.
	De acordo com Juraci Muniz, o TCM está monitorando as cidades cearenses
 que estão respeitando ou não a lei 131/2009 e já chegou a protocolar 
processos contra alguns prefeitos que não estão cumprindo devidamente as
 exigências. "O Tribunal está acompanhando quem está atendendo, quem 
descumpre, e já há processos instaurados para determinar que os 
municípios atendam aos dispositivos da lei", destaca Muniz.
	Fiscalizar
	O diretor geral ainda explica que o Tribunal irá alertar os gestores, 
através do endereço eletrônico do TCM, para a data limite de implantação
 dos portais da transparência, fixada em 27 de maio, levando-se em conta
 a grande quantidade de municípios que se enquadram na faixa inferior a 
50 mil habitantes. "O Tribunal, como órgão de controle externo, pode 
fiscalizar essas ações, assim como o TCU e TCE, e cobrar dos municípios o
 cumprimento da lei", diz.
	Entre outras informações, os prefeitos terão que publicar na internet o
 orçamento previsto e sua execução, a origem da receita, as compras 
realizadas, os nomes dos fornecedores, os pagamentos a pessoas físicas e
 jurídicas, as licitações, contratos e convênios e nomes dos 
funcionários públicos, juntamente com seus cargos e salários.
	O diretor geral do TCM, Juraci Muniz, explica que, a partir de maio, o 
desafio do Tribunal será acompanhar o andamento dos portais dos 184 
municípios cearenses, embora ele reconheça a inviabilidade de fiscalizar
 diariamente essas informações. Até lá, o trabalho será de orientar os 
gestores a atentarem para o prazo previsto na lei. Juraci também 
ressalta a importância do controle social no sentido de monitorar a 
execução orçamentária das prefeituras. "O maior fiscal dos recursos é o 
cidadão. A população tem aptidão para verificar isso", aponta.
	Juraci Muniz ressalta que o TCM repassa mensalmente ao Governo do 
Estado um balanço dos municípios que publicaram os dados no Sistema de 
Informações Municipais (SIM), disponibilizado no Portal da Transparência
 dos tribunais de contas. "Há uma periodicidade, não temos como olhar 
todos (os portais) diariamente, mas observamos quando eles não atentam 
para esse dispositivo reincidentemente", diz.
	Impedidos
	Em caso de descumprimento à lei complementar 131/2009, os municípios 
podem ficar impedidos de receber transferências voluntárias, obter 
garantia, direta ou indireta, de outro ente e contratar operações de 
crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida 
mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
	A Controladoria Geral do Estado do Ceará (CGE) está disponibilizando 
orientações sobre o Portal da Transparência do Governo Estadual para os 
municípios que desejem implantá-lo. O órgão já está recebendo a visita 
de alguns gestores com interesse em obter informações sobre a 
plataforma. 
	Fonte: Diário do Nordeste
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