Ofício Nº 044/13 – SINDPROC
Coreaú – CE, 28 de Agosto de 2013.
SOLICITAÇÃO
FAZ
Senhora Secretária,
O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ CEARÁ, SINDPROC, através de seu
presidente, JOSÉ MARIA GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e
amparado pelos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b e d do Art. 25 do Estatuto desta entidade, vem
através do presente SOLICITAR a V. Sa.
a SUSPENSÃO de todo e qualquer sábado letivo (assim como aulas em dias feriados),
uma vez que nossos professores já cumprem em sala de aula uma carga horária
semanal superior ao estabelecido em Lei. Visto que, nosso município, vem DESRESPEITANDO o Art. 2°, §
4º, da Lei Nacional n.º 11.738, de 16 de julho de 2008 (DOU de 17.07.2008), ou
seja, não vem assegurando a reserva de 1/3 (um terço) da carga horária para
atividade extra-sala. Acrescentar um sábado letivo, significa trabalhar, em
sala, praticamente o dobro do que estabelece a legislação vigente.
Aproveitamos o ensejo, manifestamos
nossa total discordância em relação ao preenchimento dos diários escolares. As
escolas estão obrigando os nossos professores a preenchê-los com as informações
desde o início do ano letivo, quando a Secretaria Municipal de Educação só os
distribuiu agora no 2° semestre. Entendemos que a obrigação do preenchimento só
se dá a partir do momento da entrega do diário. Nossos professores estão sendo
vítimas de assédio moral, o que é GRAVE.
Reclamamos ainda, da maneira como
Coordenadores da Secretaria Municipal de Educação estão chegando às salas de
aulas para fiscalizar o trabalho do professor.
Solicitamos finalmente, a imediata
disponibilidade de materiais pedagógicos para todas as turmas, para que os
projetos escolares possam ser executados com mais aproveitamento.
Educação se faz com diálogo e
respeito aos direitos conquistados.
Respeitosamente,
José Maria Gomes de Lima
CPF: 422.272.593-53
Presidente do SINDPROC
A Ilma. Sra.: Sâmia
Cristina Fernandes Linhares
Secretária Municipal de
Educação de Coreaú – Ceará
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