A Mesa de Negociação Coletiva da Campanha Salarial de 2013/2014 que estaria agendada para dia 08/05/14 (amanhã) foi cancelada pelo Procurador Jurídico do Município, Dr. Paulo Filho. O mesmo alegou que teria outro compromisso junto ao Tribunal de Justiça do Estado. E só agora às vésperas da audiência veio informar a esta Secretaria Geral do SINDPROC, neste ato representada pelo seu Secretário Prof. Manoel Brito de Souza, através de telefonema que a mesma não seria realizada. 
O Procurador do Município marcou  uma nova data, que será no dia 20/05/2014 (TERÇA-FEIRA), a partir das 16h, na sede da Prefeitura Municipal de Coreaú.  
Na ocasião serão debatidos e acordados os seguinte itens da pauta que foi encaminhada ao Executivo Municipal:
1. Discutir ações a serem adotadas pela categoria objetivando: 
 1.1  –  Uma maior valorização do piso salarial da categoria;   
1.2   –  A correção da tabela do anexo II do PCCR/MAG;
1.3   –  O reajuste da gratificação de deslocamento;
1.4   –  Redução de carga horária e readaptações de funções;
1.5  –  O pleno funcionamento da Comissão de Gestão de Carreira – Arts. 55 e 56 da Lei Municipal N° 522/10;
1.6 –  A implantação do sistema de avaliação de desempenho do professor – Arts.      48 a 50 da Lei Municipal n° 522/10;
1.7– A ampliação da Licença Maternidade para 180 dias;
2. Outros assuntos de interesse da categoria: 
2.1 Alteração da nomenclatura do servidor público: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA para PROFESSOR DE INFORMÁTICA
JUSTIFICATIVA:
Considerando
 que os instrutores de informática são profissionais lotados nas escolas
 da rede municipal de educação que lidam diretamente com os alunos, 
preparando aula e projetos, os quais são executados com a finalidade de 
assegurar aos educandos, além de conhecimentos básicos de informática, o
 desenvolvimento de competências e habilidades requeridas nas diversas 
disciplinas do currículo escolar.
Que
 o Edital do Concurso Público realizado em 2011 exigiu para o cargo de 
Instrutor de Informática a formação em nível pedagógico, exigência esta 
exclusiva para profissionais do magistério. 
Que
 em anos anteriores, o Poder Legislativo Municipal aprovou proposição do
 Executivo alterando a nomenclatura do cargo de Monitor de Creche para 
Professor de Educação Infantil.
Que
 na rede estadual os profissionais lotados nos Laboratórios de 
Informática percebem a mesma remuneração e tratamento dos demais 
professores. 
Que
 referido pleito, além de fazer justiça aos profissionais que trabalham 
nos laboratórios de informática de nossas escolas municipais, não 
provoca aumento significativo nas despesas, pois os números de 
instrutores de informática hoje é de 10 profissionais. 
Sendo
 Assim, Os Instrutores de Informática da Rede Municipal de Ensino deste 
município de Coreaú, Estado do Ceará, deveriam perceber seus vencimentos
 de acordo com O PCCR/MAG da rede municipal de ensino, inclusive com 
ganhos em conformidades com as referências (formações acadêmicas) e 
classes.
2.2 - Dentre outros...
Diante do Exposto,
Ficamos no aguardo para maiores esclarecimentos.
José Maria Gomes de Lima
Presidente - SINDPROC
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