A Lei Municipal 522/2010, de 18 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Coreaú - (PCCR/MAG) assegura uma série de benefícios aos profissionais da educação da rede municipal de ensino.
Um
dos benefícios assegurados por referida lei é a progressão vertical automática após
o interstício de três anos (art. 48, I). Desde a criação da citada lei (2010)
até o final do ano passado, referido dispositivo legal foi fiel e prontamente
cumprido. Ocorre que a partir do início do corrente ano, o Município de Coreaú
está a desrespeitar referido princípio legal. Desde janeiro, dezenas de
professores municipais (nomeados em 2003, 2006 e 2012), tem direito a
mencionada progressão, o que significa um acréscimo de 3% em seus vencimentos
básicos. O Sindicato dos Professores encaminhou, através de ofícios dirigidos
ao Senhor Prefeito, relação dos professores que fazem jus a progressão e o
município simplesmente não cumpriu o que diz a lei e nem apresentou
justificativa plausível para essa omissão, o que é lamentável.
Outro
benefício assegurado aos professores pela Lei Municipal 522/2010 é o direto a
gratificação de Incentivo Profissional –GIP - (art. 35 a 39). Ao longo das administrações
passadas, mais de uma centena de professores efetivos da rede municipal
passaram a contar com esse direito, o que significou uma melhoria substancial
em seus vencimentos. No entanto, atualmente, os novos pedidos para a inclusão
desse direito têm sido negligenciados. Do início de 2017 até hoje, cerca de 70
requerimentos solicitando a inclusão de referida gratificação foram protocolizados
junto a Prefeitura. Porém, a gestão municipal tem demonstrado um total
desrespeito para com os professores requerentes. Nos primeiros meses do ano
2017, apenas pouco mais de uma dezena dos requerimentos foram atendimentos e o
mais grave, sem respeitar a ordem de protocolo. É bom lembrar ainda que o
Sindicato estar averiguando as possíveis liberações de pós graduação as pessoas
com similaridade partidária com a gestão municipal. Caso constate alguma
irregularidade ou merecimento político serão tomadas medidas judiciais cabíveis
diante da improbidade administrativa.
Também
é importante ressaltar o total desrespeito da atual gestão municipal para com
os requerimentos de redução de carga horária, direito assegurado no artigo 21
da Lei Municipal 522/2010 (PCCRS) e Readaptação de Função, direito expresso no
Estatuto dos servidores Públicos Municipais de Coreaú (Lei Municipal 402/2003, de 13 de janeiro de 2013).
Outra
grande inquietação de nossa categoria é com o fato de que já estamos no final
de abril e até o momento o gestor municipal ainda não encaminhou à Câmara
Municipal projeto de Lei que reajusta o piso dos professores da rede municipal
de ensino. Sobre essa questão, o SINDPROC
encaminhou, ao Senhor Prefeito Municipal, em 31 de janeiro de 2018, o Ofício
007/18, no qual solicitava o imediato envio à Câmara Municipal de Coreaú, o reajuste
do piso dos professores da rede municipal e que o valor do reajuste fosse maior
que o anunciado pelo Ministério da Educação (6,81%). Que ao longo desse período
procurou dialogar tanto com a gestão municipal como com os vereadores sobre
essa e outras demandas dos professores municipais. Que em conversa com o
vereador Erasmo Albuquerque, este assegurou que o projeto de reajuste do piso
iria ser enviado à Câmara para a sessão do dia 28 do corrente mês, o que não
ocorreu.
Por
fim, ressaltamos que o SINDPROC estar atento em defender os interesses da
classe e não medirá esforços para investigar situações que ferem os princípios
da administração pública, bem como cobrar das autoridades competentes o real
cumprimento dos direitos que todos nós temos.
Coreaú-CE, 27 de abril de 2018.
Manoel Brito de Souza
Presidente
do SINDPROC
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