O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ CEARÁ,
SINDPROC, através de seu presidente, MANOEL BRITO DE SOUZA, no uso de suas
atribuições legais e amparado pelos poderes que lhe são conferidos pela alínea d do Art. 25 da 2ª Alteração Estatutária do SINDPROC, aprovada no dia
1º de Maio de 2015 e registrada no dia 26/05/2015, no Livro A-03, às Fls. 130 a
145 sob o N° 78 no 1º Cartório de Pessoas Jurídicas Morais Pimentel, vem a
público MANIFESTAR o mais profundo
descontentamento da categoria dos profissionais que fazem a educação municipal
de Coreaú para com o DESCASO com que
a atual gestão municipal vem tratando nossa categoria. Além de não conceder
nenhum benefício novo a classe, ao longo da atual gestão, VEM, REITERADAMENTE,
DEIXANDO DE CUMPRIR dispositivos legais que beneficiam os professores
municipais.
A Lei
Municipal 522/2010, de 18 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Coreaú -
(PCCR/MAG) assegura uma série de benefícios aos profissionais da
educação da rede municipal de ensino.
Um
dos benefícios assegurados por referida lei é a progressão vertical automática após
o interstício de três anos (art. 48, I). Em 12 de fevereiro de 2019, encaminhamos
ao Senhor Prefeito, através do Ofício 008/19 – SINDPROC, a relação de 46
professores que fazia jus a referida progressão e até o momento o município não
assegurou referido benefício, o que significa um prejuízo financeiro de 3% para
os mesmos.
Outro
direito assegurado aos professores pela Lei Municipal 522/2010 é o da gratificação
de Incentivo Profissional –GIP - (art. 35 a 39). Atualmente temos 27
requerimentos solicitando a aplicação de referido direito, alguns com vários
meses de protocolo. O Município, deliberadamente, vem se esquivando do
cumprimento de referido dispositivo legal, prejudicando enormemente os
professores requerentes.
Também
é total o desrespeito da atual gestão municipal para com os requerimentos de
redução de carga horária, direito assegurado no artigo 21 da Lei Municipal
522/2010 (PCCR/MAG) e Readaptação de Função, direito expresso no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais (Lei Municipal 402/2003). Só em relação ao primeiro caso
(Redução de Carga Horária) são mais de 40 professores prejudicados. Já em
relação a Readaptação de Função, a negligência da administração municipal beira
a irresponsabilidade pois mantem em sala de aula professores com sérios
problemas de saúde, comprometendo a integridade física de professores e alunos.
A
categoria também se encontra inquieta em relação ao reajuste do piso. Já
estamos em abril e até o momento o gestor municipal ainda não encaminhou o
projeto de reajuste à Câmara Municipal. Sobre essa questão, o SINDPROC enviou,
ao Senhor Prefeito Municipal, em 28 de janeiro de 2019, o Ofício 001/19, no
qual solicitava o imediato encaminhamento à Câmara Municipal de Coreaú, do
Projeto de reajuste do piso dos professores da rede municipal 2019. Que o valor
do reajuste fosse maior que o anunciado pelo Ministério da Educação (4,17%) e
que contemplasse linearmente todas as classes e referências.
O
senhor prefeito também foi cobrado, através de ofícios, sobre o DESCUMPRIMENTO
das leis municipais 528/2010, que estabelece a Gratificação Professor
Alfabetizador, e 568/2013, que institui a Gratificação por Desempenho no Alcance
de Metas aos professores do 5º e 9º anos. Porém, o silêncio tem sido a
resposta.
Já em
relação a Gratificação de Deslocamento, direito assegurado nos artigos 32 e 33,
da Lei Municipal 522/2010 (PCCR/MAG), a mesma encontra-se bastante defasada. Há
4 anos não é reajustada e o preço dos combustíveis não param de subir.
A
Presidência do SINDPROC está aberta ao diálogo com a administração municipal no
sentido de encontrar uma resposta rápida e satisfatória aos pleitos da classe.
Não obtendo, no entanto, buscaremos outros caminhos que possam nos assegurar o
respeito aos direitos legalmente conquistado por essa importante classe
profissional.
Por
fim, conclamamos toda a classe a MOBILIZAÇÃO e que possa participar ativamente
de uma série de atos que a Diretoria do SINDPROC está planejando e que serão
executados em breve, caso o Município continue omisso e desrespeitando os
diretos dos professores municipais.
Coreaú-CE,
09 de abril de 2019.
Manoel
Brito de Souza
Presidente do SINDPROC
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