segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

PUBLICAÇÃO:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS
QUADRIÊNIO 2020-2024

O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ CEARÁ, SINDPROC, através de seu presidente, no uso de suas atribuições legais e nos termos estabelecidos pelo Estatuto, e por este Edital RESOLVE:
CONVOCAR todos os membros da Categoria Profissional dos Professores da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do município de Coreaú, Estado do Ceará, filiados a esta entidade sindical, para as Eleições Sindicais, objetivando a composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Departamentos e Delegacias Sindicais - Quadriênio junho/2020 a junho/2024.
Faço, a saber, aos interessados ao Processo Eleitoral do SINDPROC deverão obedecer aos seguintes critérios estatutários:

I - A Eleição acontecerá, em primeiro turno, no dia 08 de abril de 2020, das 8h:00mim às 16h:00min, na sede deste sindicato, localizado na Rua G, 146 – Alto São José, Coreaú-CE, e nas Delegacias Sindicais de Araquém, Aroeiras e Ubaúna, em locais e serem definidos pela Comissão Eleitoral. Em caso de segundo turno, será realizado no mesmo horário e locais, no dia 30 de abril de 2020.

II - O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias contados da publicação deste Edital;

III - O requerimento para registro de chapa, em três vias, deve ser dirigido ao Presidente do SINDPROC,
com as fichas de qualificações assinadas pelos candidatos que a integram;

IV - O registro de chapas será efetuado, exclusivamente, na Secretaria da Entidade, no período de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 12h, mediante protocolo de recebimento, no qual constarão dia e hora do pedido de registro com assinatura da Secretaria;

V - Será recusado o registro de chapas que não contenham o número suficiente de candidatos efetivos e suplentes ou que descumpram os requisitos fixados estatutariamente;

VI- Terminado o prazo de inscrição de chapas (s), a Diretoria Executiva convocará Assembleia Geral que indicará a Comissão Eleitoral, com plenos poderes para gerir as eleições, acesso a toda documentação, arquivo, cadastros e demais materiais necessários ao pleno funcionamento;

VII - Os candidatos que não preencherem as condições estatutárias poderão ser impugnados por qualquer associado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação de chapas publicadas pela imprensa local;

VIII – Não podem ser eleitos os associados que:
a)      não tiverem definitivamente aprovados as suas contas de exercício em cargos de administração;
b)     houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
c)      não tiverem seis meses de inscrição no quadro social do Sindicato, na data das eleições;
d)     tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistir os efeitos da pena;
e)      tenham sido destituídos do cargo de representação sindical;
f)       Ocuparem cargos comissionados ou função gratificada na prefeitura.

IX – Os casos omissos neste edital deverão obedecer a 2ª Alteração Estatutária do SINDPROC, aprovada no dia 01 de maio de 2015 e registrada no Cartório do 1.º Ofício Civil de Coreaú-CE - Cartório Morais Pimentel.

X – O presente edital será publicado na data de hoje e encontra-se afixado na sede do Sindicato e em outros locais públicos e será divulgado na imprensa em geral.


Coreaú – CE, 10 de fevereiro de 2020.

Manoel Brito de Souza
Presidente – SINDPROC

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