EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES
SINDICAIS
QUADRIÊNIO 2020-2024
O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ CEARÁ, SINDPROC,
através de seu presidente, no uso de suas atribuições legais e nos termos
estabelecidos pelo Estatuto, e por este Edital RESOLVE:
CONVOCAR todos
os membros da Categoria Profissional dos Professores da Educação Básica da
Rede Municipal de Ensino do município de Coreaú, Estado do Ceará, filiados
a esta entidade sindical, para as Eleições Sindicais, objetivando a composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Departamentos e Delegacias
Sindicais - Quadriênio junho/2020 a junho/2024.
Faço,
a saber, aos interessados ao Processo Eleitoral do SINDPROC deverão obedecer
aos seguintes critérios estatutários:
I - A Eleição acontecerá, em primeiro turno,
no dia 08 de abril de 2020, das 8h:00mim
às 16h:00min, na sede deste sindicato, localizado na Rua
G, 146 – Alto São José, Coreaú-CE, e nas Delegacias Sindicais de Araquém,
Aroeiras e Ubaúna, em locais e serem definidos pela Comissão Eleitoral. Em caso
de segundo turno, será realizado no mesmo horário e locais, no dia 30 de abril de 2020.
II - O prazo para registro
de chapas será de 10 (dez) dias contados da publicação deste Edital;
III - O requerimento para registro de chapa, em três vias, deve ser dirigido ao Presidente do SINDPROC, com as fichas de qualificações assinadas pelos candidatos que a integram;
IV - O registro de chapas será efetuado, exclusivamente, na Secretaria da Entidade, no período de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 12h, mediante protocolo de recebimento, no qual constarão dia e hora do pedido de registro com assinatura da Secretaria;
V - Será recusado o
registro de chapas que não contenham o número suficiente de candidatos efetivos
e suplentes ou que descumpram os requisitos fixados estatutariamente;
VI- Terminado o prazo de
inscrição de chapas (s), a Diretoria Executiva convocará Assembleia Geral que
indicará a Comissão Eleitoral, com plenos poderes para gerir as eleições,
acesso a toda documentação, arquivo, cadastros e demais materiais necessários
ao pleno funcionamento;
VII - Os candidatos que não
preencherem as condições estatutárias poderão ser impugnados por qualquer
associado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação
de chapas publicadas pela imprensa local;
VIII – Não podem ser
eleitos os associados que:
a)
não tiverem definitivamente
aprovados as suas contas de exercício em cargos de administração;
b)
houverem lesado o patrimônio de
qualquer entidade sindical;
c)
não tiverem seis meses de
inscrição no quadro social do Sindicato, na data das eleições;
d)
tiverem sido condenados por crime
doloso, enquanto persistir os efeitos da pena;
e)
tenham sido destituídos do cargo
de representação sindical;
f)
Ocuparem cargos comissionados ou
função gratificada na prefeitura.
IX
– Os casos omissos neste edital deverão obedecer a 2ª Alteração Estatutária do
SINDPROC, aprovada no dia 01 de maio de 2015 e registrada no Cartório do 1.º
Ofício Civil de Coreaú-CE - Cartório Morais Pimentel.
X
– O presente edital será publicado na data de hoje e encontra-se afixado na
sede do Sindicato e em outros locais públicos e será divulgado na imprensa em
geral.
Coreaú – CE, 10 de fevereiro de 2020.
Manoel Brito de Souza
Presidente – SINDPROC
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