ELEIÇÕES SINDICAIS DO
SINDPROC 2020/2024
A
Comissão Eleitoral do SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ CEARÁ - SINDPROC, no
uso de suas atribuições regimentais, torna público o novo Calendário Eleitoral
para dar prosseguimento AS ELEIÇÕES
SINDICAIS PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL, DEPARTAMENTOS
E DELEGACIAS SINDICAIS PARA O MANDATO DO QUADRIÊNIO JUNHO/2020 A JUNHO/2024,
com as seguintes datas:
DATAS
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EVENTOS
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01/08/2020
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Assembleia
de votação da impugnação de candidatos da Chapa 1 – “Sindicalismo se faz com
União, Seriedade e Responsabilidade”, cuja candidaturas foram homologadas no
dia 17/03/2020 pela Comissão Eleitoral;
Votação do recurso
apresentado à Diretoria Executiva pelo candidato a Secretário Geral do
SINDPROC, FRANCISCO JAIR FELISMINO MENESES da Chapa 2 – “MUDANÇA E
DEMOCRACIA”, quanto a Propaganda Extemporânea.
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03/08/2020
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Retorno
da Campanha Eleitoral;
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08/08/2020
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Eleições
Sindicais 2020/2024 – SINDPROC;
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29/08/2020
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2º
Turno, se houver;
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01/09/2020
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Prestação
de Contas – janeiro a agosto de 2020 da atual Diretoria Executiva e
Colegiados; Posse da Chapa Vencedora (Mandato 1º/09/2020 a 1º/06/2024.
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As
referidas datas levam em consideração a resposta do Procedimento - Nº MP:
02.2020.00036702-4 quanto ao Ofício Nº 002.2020 - Comissão Eleitoral –
SINDPROC, através dos Ofícios n.º 0082 e 0083/2020/PmJCOR, em que o Dr.
Promotor de Justiça desta Comarca de Coreaú, Estado do Ceará, não se opõe ao
Calendário Eleitoral apresentado e solicita que qualquer Assembleia aconteça de
maneira remota, afim de evitar aglomerações.
Em
outro giro, o novo Calendário Eleitoral e a metodologia que serão adotadas
obedecem ao novo decreto estadual e as diferentes fases da retomada da economia
a serem aplicadas nas macrorregiões do Ceará, assim como, as novas medidas
apresentadas pelo referido decreto sobre a proibição de eventos que gerem
aglomerações. Ratificando, em obediência a recomendação do “Paquet” e a Lei
Federal n.º 14.010/20 de 10 de junho de 2020, as assembleias ocorrerão por
meio virtual com intuito de garantir a integridade física de todos e assim
evitar aglomerações.
Quanto
a eleição, esta será presencial desde que adote de uma série de medidas em
obediência as recomendações da OMS, quanto a questão de distanciamento, a
obrigatoriedade do uso de márcaras, fornecimento de álcool em gel e o
revezamento de eleitores. A Comissão Eleitoral por maioria dos votos deliberam
pela aprovação do referido Calendário Eleitoral, bem como, deliberam também
pelo retorno de todas as diligências previstas no mesmo, inclusive prazos, os
quais voltarão a serem contabilizados, sem prejuízo para os que já estavam em
andamento os quais serão contados a partir da data da suspensão.
Coreaú – CE, 29 de julho de 2020.
JOSÉ MÁRIO MOREIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL