O SINDICATO DOS PROFESSORES
DE COREAÚ – CEARÁ, SINDPROC, filiado à Federação dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal do Estado do Ceará – FETAMCE e a Central Única dos
Trabalhadores - CUT, através de seu presidente, abaixo subscrito, no uso de
suas atribuições regimentais que lhe confere os arts. 14 ao 17 e 25, alínea “e”
da 2ª Alteração Estatutária do SINDPROC, e
CONSIDERANDO
que as assembleias virtuais foram regulamentadas pela Lei Federal n.º 14.010/20
de 10 de junho de 2020, com a garantia de que não há mais dúvidas sobre sua
realização, devendo seguir todos os ritos visando uma segurança jurídica;
CONSIDERANDO
a resposta do Procedimento - Nº MP: 02.2020.00036702-4 quanto ao Ofício Nº
002.2020 - Comissão Eleitoral – SINDPROC, através do Ofício n.º
0082/2020/PmJCOR, em que o Dr. Promotor de Justiça desta Comarca de Coreaú,
Estado do Ceará, não se opõe ao Calendário Eleitoral apresentado, e solicita
que esta Assembleia aconteça de maneira remota, afim de evitar aglomerações;
CONSIDERANDO
o novo decreto estadual e as diferentes fases da retomada da economia a serem
aplicadas nas macrorregiões do Ceará, assim como, as novas medidas apresentadas
pelo referido decreto sobre a proibição de eventos que gerem aglomearações;
RESOLVE:
CONVOCAR a
Categoria Profissional dos Professores da Educação Básica da Rede Municipal de
Ensino do município de Coreaú, Estado do Ceará, para participar da Assembleia
Geral Extraordinária a ser realizada em formato remota/virtual, conforme
previsto no artigo 5º da Lei Federal n.º 14.010/2020, publicada na edição 111, seção
1 , pág. 01 do DOU, em 12/06/2020.
Data: 1º/08/2020
Início: 9h em
primeira convocação caso tenha atingido o quórum legal, ou em segunda chamada
às 9:30 com qualquer dos presentes no App.
Término: 10:30
com tolerância de 30 minutos
Transmissão: Através
do link da Plataforma Zoom ou Google Meet encaminhados aos sócios via
WhatsApp ou por e-mail a partir do dia 30/07/2020.
PAUTA:
1. Assembleia
de votação da impugnação da Chapa 1 – “Sindicalismo se faz com União, Seriedade
e Responsabilidade”, cuja candidaturas foram homologadas no dia 17/03/2020 pela
Comissão Eleitoral;
2. Votação
do recurso apresentado à Diretoria Executiva pelo candidato a Secretário Geral
do SINDPROC, FRANCISCO JAIR FELISMINO MENESES da Chapa 2 – “MUDANÇA E
DEMOCRACIA”, quanto a Propaganda Extemporânea;
SINDICALISMO
SE FAZ COM LUTA E PARTICIPAÇÃO DE TODOS!
Sua participação é de
fundamental importância na consolidação de nossos direitos.
Coreaú
– CE, 24 de julho de 2020.
Manoel Brito de Souza
Presidente – SINDPROC
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