terça-feira, 9 de abril de 2019

SINDPROC DIANTE DO DESCASO DA GESTÃO MUNICIPAL PARA COM OS DIREITOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS



O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ CEARÁ, SINDPROC, através de seu presidente, MANOEL BRITO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e amparado pelos poderes que lhe são conferidos pela alínea d do Art. 25 da 2ª Alteração Estatutária do SINDPROC, aprovada no dia 1º de Maio de 2015 e registrada no dia 26/05/2015, no Livro A-03, às Fls. 130 a 145 sob o N° 78 no 1º Cartório de Pessoas Jurídicas Morais Pimentel, vem a público MANIFESTAR o mais profundo descontentamento da categoria dos profissionais que fazem a educação municipal de Coreaú para com o DESCASO com que a atual gestão municipal vem tratando nossa categoria. Além de não conceder nenhum benefício novo a classe, ao longo da atual gestão, VEM, REITERADAMENTE, DEIXANDO DE CUMPRIR dispositivos legais que beneficiam os professores municipais.
A Lei Municipal 522/2010, de 18 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Coreaú - (PCCR/MAG) assegura uma série de benefícios aos profissionais da educação da rede municipal de ensino.
Um dos benefícios assegurados por referida lei é a progressão vertical automática após o interstício de três anos (art. 48, I). Em 12 de fevereiro de 2019, encaminhamos ao Senhor Prefeito, através do Ofício 008/19 – SINDPROC, a relação de 46 professores que fazia jus a referida progressão e até o momento o município não assegurou referido benefício, o que significa um prejuízo financeiro de 3% para os mesmos.
Outro direito assegurado aos professores pela Lei Municipal 522/2010 é o da gratificação de Incentivo Profissional –GIP - (art. 35 a 39). Atualmente temos 27 requerimentos solicitando a aplicação de referido direito, alguns com vários meses de protocolo. O Município, deliberadamente, vem se esquivando do cumprimento de referido dispositivo legal, prejudicando enormemente os professores requerentes.
Também é total o desrespeito da atual gestão municipal para com os requerimentos de redução de carga horária, direito assegurado no artigo 21 da Lei Municipal 522/2010 (PCCR/MAG) e Readaptação de Função, direito expresso no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 402/2003). Só em relação ao primeiro caso (Redução de Carga Horária) são mais de 40 professores prejudicados. Já em relação a Readaptação de Função, a negligência da administração municipal beira a irresponsabilidade pois mantem em sala de aula professores com sérios problemas de saúde, comprometendo a integridade física de professores e alunos.
A categoria também se encontra inquieta em relação ao reajuste do piso. Já estamos em abril e até o momento o gestor municipal ainda não encaminhou o projeto de reajuste à Câmara Municipal. Sobre essa questão, o SINDPROC enviou, ao Senhor Prefeito Municipal, em 28 de janeiro de 2019, o Ofício 001/19, no qual solicitava o imediato encaminhamento à Câmara Municipal de Coreaú, do Projeto de reajuste do piso dos professores da rede municipal 2019. Que o valor do reajuste fosse maior que o anunciado pelo Ministério da Educação (4,17%) e que contemplasse linearmente todas as classes e referências.
O senhor prefeito também foi cobrado, através de ofícios, sobre o DESCUMPRIMENTO das leis municipais 528/2010, que estabelece a Gratificação Professor Alfabetizador, e 568/2013, que institui a Gratificação por Desempenho no Alcance de Metas aos professores do 5º e 9º anos. Porém, o silêncio tem sido a resposta.
Já em relação a Gratificação de Deslocamento, direito assegurado nos artigos 32 e 33, da Lei Municipal 522/2010 (PCCR/MAG), a mesma encontra-se bastante defasada. Há 4 anos não é reajustada e o preço dos combustíveis não param de subir.
A Presidência do SINDPROC está aberta ao diálogo com a administração municipal no sentido de encontrar uma resposta rápida e satisfatória aos pleitos da classe. Não obtendo, no entanto, buscaremos outros caminhos que possam nos assegurar o respeito aos direitos legalmente conquistado por essa importante classe profissional.
Por fim, conclamamos toda a classe a MOBILIZAÇÃO e que possa participar ativamente de uma série de atos que a Diretoria do SINDPROC está planejando e que serão executados em breve, caso o Município continue omisso e desrespeitando os diretos dos professores municipais.
                                                                                     Coreaú-CE, 09 de abril de 2019.

Manoel Brito de Souza
Presidente do SINDPROC

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Comunicado – Recesso final de ano





O Sindicato dos Professores de Coreaú - SINDPROC informa que, devido às festas de fim de ano, estará de recesso de 21 de dezembro, a partir de 12:00h à 04 de janeiro de 2019. Retornaremos com nossas atividades normais no dia 07/01/19.

Na oportunidade, desejamos a todos os professores um excelente Natal e um próspero Ano Novo.

À Diretoria.


 

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

1ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - 2019



EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 


O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ – CEARÁ, SINDPROC, filiado à Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará – FETAMCE e a Central Única dos Trabalhadores - CUT, através de seu presidente, abaixo subscrito, no uso das prerrogativas que lhe confere os arts. 14 ao 17 da 2ª Alteração Estatutária do SINDPROC, RESOLVE:

CONVOCAR toda Categoria Profissional dos Professores da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do município de Coreaú, Estado do Ceará, para participar da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 19 de janeiro de 2019 (sábado), às 9h:00min, em primeira convocação, e em segunda convocação às 9h:30min, na sede deste Sindicato, situado à Rua G, n.º 146, Bairro: Alto São José, neste município, para deliberação sobre a seguinte ordem do dia:

1. Prestação de Contas – Balancetes Financeiros, exercício 2018;
2. Relatório das ações realizadas pelo SINDPROC ao longo do ano 2018;
3. Lançamento da Campanha Salarial 2019;
4. Planejamento, discussões e aprovação das demandas sindicais para a classe;
5. Explicações sobre o precatório do FUNDEF;
6. Outros assuntos de interesse da categoria.


Coreaú – CE, 27 de novembro de 2018.


Manoel Brito de Souza
Presidente – SINDPROC

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Processo Administrativo - SMGCF/PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ



O Sindicato dos Professores de Coreaú Ceará - SINDPROC, através de seu presidente, supro, vêm informar aos seus filiados que receberam NOTIFICAÇÃO para apresentar informações ao Processo Administrativo junto a Secretaria de Gestão e Controle de Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ, acerca de uma possível acumulação ilícita de cargos, deverão primeiramente procurar a sua escola de lotação, para que a direção escolar realize a busca de informações do servidor, e em seguida, expeça uma  Declaração que comprove a real situação do ano citado junto ao referido processo. Após a direção expedir o documento comprobatório, o mesmo deverá dirigir-se ao Secretário Municipal de Educação para atestar a veracidade do documento.

Na ocasião da expedição do documento em comento, deverão levar a cópia da (s) portaria (s) do concurso (s) e a notificação que recebeu com o referido protocolo de recebimento.

Conforme legislação vigente ou específica da matéria, o filiado encaminhará os seguintes documentos: (Declaração em papel timbrado e assinada pelo Secretário Municipal de Educação, assim como, a cópia da referida notificação), à Departamento de Assuntos Jurídicos do SINDPROC, na sede da entidade, para a realização da defesa escrita de cada professor notificado.

Lembramos que os prazos são apenas de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação para a entrega da defesa junto ao setor responsável pelo Processo Administrativo.

Dessa forma, faz necessária a agilidade por parte do (s) filiado (s) em conseguir a documentação comprobatória.

Atenciosamente,

MANOEL BRITO DE SOUZA
Presidente - SINDPROC