quarta-feira, 6 de maio de 2009
Breve histórico do SINDPROC
A Comissão pró-criação do Sindicato dos Professores de Coreaú Ceará composta pelos membros Benedito Moreira Gomes, José Mário Moreira, Manoel Brito de Souza e Socorro Maria Albuquerque, convocaram todos professores através de um Edital de Convocação, publicado aos dezessete dias do mês de maio do corrente em via pública e pela emissora local de radiodifusão – Princesa do Vale FM 104,9 para criação e fundação deste Sindicato assim denominado como SINDPROC. Nesta Assembléia geral constituíram-se a seguinte Diretoria e o Conselho Fiscal. DIRETORIA: Presidente: José Mário Moreira, 1º Vice-presidente: José Maria Gomes de Lima, Secretário geral: Davi Machado Portela – Suplente: Raimundo Nonato Neto, Secretário de finanças: Manoel Brito de Souza – Suplente: Raimundo Ivan de Albuquerque, Secretário de formação: Roberto Portela Moreira – Suplente: José Maria Moreira Filho, Secretário de assuntos educacionais: José Maria Albuquerque Ferreira, Suplente: Socorro Maria Albuquerque, Secretária de assuntos da mulher: Maria Edimaura Gomes do Nascimento Aguiar, Suplente: Rozilange Freire Fernandes Machado Albuquerque. CONSELHO FISCAL: 1º Conselheiro: Antonio Meneses de Sampaio, 2º Conselheiro: Domingos Siqueira Filho, 3º Conselheiro: Benedito José Ramos, Suplentes: Raimunda Cleta Albuquerque Lima, Benedita Elias Albuquerque e José Pinto de Mesquita. Eleitos com base no Art. 50 ao 88 do Estatuto do referido Sindicato. O Estatuto é composto por: Capítulo I – Da denominação e finalidades do sindicato; Capítulo II – Da admissão, dos direitos e deveres dos sócios; Capítulo III – Dos órgãos do sindicato, enfatizando a seção I: Do congresso de categoria, seção II: Das assembléias da categoria, seção III: Da diretoria, do conselho fiscal e do conselho de representantes, seção IV: Do conselho fiscal, dos departamentos; Capítulo IV – Do patrimônio e da gestão financeira, das eleições, dos candidatos, dos registros de chapas, das impugnações, do eleitor, do voto secreto, da votação, da votação por correspondência, da mesa apuradora, do quorum, das nulidades, dos recursos, disposições eleitorais gerais, da perda do mandato e disposições gerais; Aprovado juntamente por unanimidade com a mesa diretora em data de 1º de junho de 2007. Com a finalidade de legalizar juridicamente os direitos e deveres dos professores, tanto quanto dos demais profissionais filiados a este sindicato.
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