A DIRETORIA EXECUTIVA DO COREAÚ SOCIAL CLUB, nos termos estabelecidos pelo Estatuto do Clube, por este Edital CONVOCA todos os sócios proprietários para a Assembléia Geral com o objetivo de eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Superior e o Conselho Fiscal do Clube para o Biênio 2012/2013 a realizar-se no dia 18 de Dezembro de 2011, com início às 8:00 horas em primeira convocação e em segunda convocação às 09:00 hs e encerramento às 16:00 horas, em sua Sede Social, nesta cidade de Coreaú-Ceará, com a seguinte,
ORDEM DO DIA
A) Eleição, por voto direto e secreto, da Diretoria, que será constituída de: PRESIDENTE, 1º VICE-PRESIDENTE, 2º VICE-PRESIDENTE; 1º e 2º TESOUREIROS; 1º e 2º SECRETÁRIOS; 1º e 2º ORADORES; 04(quatro) DIRETORES SOCIAIS, sendo 01 Diretor de Patrimônio, 01 Diretor de Esportes, 01 Diretor de Eventos e 01 Diretor Cultural;
B) Eleição do Conselho Superior do Clube constituído de 03(três) Membros efetivos e 03(três) Suplentes;
C) Eleição do Conselho Fiscal do Clube constituído de 03(três) membros efetivos e 03(três) suplentes;
D) As chapas serão completas com todos os cargos, inclusive com os Membros dos Conselhos Superior e Fiscal e seus respectivos suplentes, com a indicação do nome para cada cargo;
E) Os componentes das chapas, por ocasião do registro das mesmas deverão estar quites com suas obrigações perante a tesouraria do Clube (artigo 7º alínea b do Estatuto);
F) As chapas deverão necessariamente serem apresentadas à Secretaria do CLUBE com antecedência mínima de 05(cinco) dias, devendo o interessado receber o Protocolo de que deu entrada para registro junto à Secretaria do Clube;
G) A Eleição será presidida pelo Presidente do Clube, auxiliado pela Secretaria e ainda mais 02 (dois) Membros da Diretoria.
H) Os interessados em suas respectivas chapas poderão indicar, com antecedência mínima de 05(cinco) dias, 03(três) Membros da chapa registrada para funcionarem como Fiscal de votação.
I) Não poderão votar: I- Menores de 16 (dezesseis)anos; II - Não será admitido voto de qualquer sócio, por Procuração;
J) Somente poderão votar os sócios que tenham adquirido ação até 90 (noventa) dias antes da data da eleição(artigo 7º alínea b do Estatuto)
K) Para ter direito a voto os sócios deverão estar quites com a taxa de manutenção, instituída pelo artigo 4º do Estatuto, 72 (setenta e duas) horas antes da hora marcada para o início da Assembléia;
L) A Secretaria do Clube fará publicar nas dependências da sede do Clube 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da Assembléia a relação dos sócios aptos a votar;
M) No caso de CHAPA ÚNICA, esta deverá obter mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos dos sócios aptos em primeira convocação e em segunda com qualquer número de sócios aptos nos termos do caput do artigo 7º do Estatuto;
N) A posse dos eleitos se dará no dia 15/01/2012, na Sede do COREAÚ SOCIAL CLUB.
Coreaú (CE); 18 de Novembro de 2011.
Francisco Nelson de Albuquerque
Presidente do Coreaú Social Club
Francisco José Fontenele
Secretário do Coreaú Social Club
Publicação Equipe RM no Foco
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
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