O MEC (Ministério da Educação) afirmou que a matrícula de crianças na 
pré-escola a partir dos 4 anos será obrigatória somente em 2016. Segundo
 nota publicada pelo órgão na noite desta sexta-feira (5), "para atender
 a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e 
estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos
 de 4 a 17 anos".
No entanto, advogados ouvidos pelo UOL dizem que a Lei nº 12.796, de 4 
de abril de 2013, estabelece que os pais ou responsáveis devem 
matricular as crianças de 4 anos a partir da sua publicação, o que 
aconteceu hoje. 
"A lei dispõe que ela entra em vigor na data da sua publicação, [e por 
isso] os pais já têm o dever de procurar vagas para seus filhos a partir
 dos 4 anos na educação básica [a partir desta sexta]", explica o 
advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente 
da OAB.
De acordo com Alves, os pais podem ser multados se não respeitarem a 
nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos 
segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo o MEC, "a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos 
decorre da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. A 
mesma EC garante que a medida deverá ser implementada progressivamente, 
até 2016". E, completa: "Evidentemente, não há como dissociar a 
obrigação dos pais da existência de vagas, que deverá ser garantida até o
 prazo previsto na EC."
Fonte: Uol Notícias

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