O Diário Oficial do Ceará do dia 3 de
maio publica a portaria e todo o regulamento da eleição para diretor de escola
do estado. São muitas as exigências.
PORTARIA Nº0399/2013-GAB.
DISCIPLINA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE
DIRETORES NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTA-DUAIS DO CEARÁ PARA O ANO DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº13.513, de 19 de julho de 2004, do Decreto
nº29.451, de 24 de setembro de 2008 e dos Editais GAB nº001/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, nº002, de 20 de fevereiro de 2013, nº003, de 25 de fevereiro
de 2013, nº005, de 10 de abril de 2013, que definem e regulamentam o processo
de escolha e indicação para provimento do Cargo em Comissão de Diretor junto às
Escolas Públicas Estaduais do Ceará, RESOLVE:
Art.1º – Disciplinar o Processo de
Eleição de Diretores das Escolas Públicas Estaduais do Ceará, conforme
regulamento constante do Anexo I desta Portaria.
Art.2º – Estabelecer o cronograma
para realização do Processo de Eleição de Diretores das Escolas Públicas
Estaduais do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.
Art.3º – Relacionar as Escolas
Estaduais em que o processo de eleição de diretores se realizará em 2013,
conforme disposto no Anexo III desta Portaria.
Art.4º – A presente Portaria entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2013.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Fonte: Blog do Roberto Moreira/Diário
do Nordeste
Do Blog: Em Algumas escolas de Coreaú
já percebe-se o clima eleitoral, onde professores já começam o corpo a corpo
com os alunos. E o clima vai esquentar.
Publicação Equipe
RM no Foco
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