O recurso do afastamento do prefeito Esmerino Arruda, de Granja, foi suspenso por um pedido de vistas.
Relator do caso de Granja, Jorge Luís apresentou voto consistente.
"O Ministério Público entende que medida cautelar é exceção e não regra. Eu quero crê que o juiz de primeiro grau analisou circunstanciadamente todas as provas dos autos com absoluta responsabilidade. Há casos excepcionais de erros do primeiro grau, mas não é o normal. Por isso as cautelares precisam ser exceção". O alerta, do procurador regional eleitoral, Alexander Sales, foi feito na sessão da última quarta-feira, do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A observação foi durante a apreciação de dois agravos de instrumentos, impetrados na Corte eleitoral, referentes a cassação de diplomas de prefeitos do Interior do Estado. Um era oriundo do município de Acaraú, em que a coligação derrotada no pleito do ano passado pedia a derrubada de uma liminar concedida pelo TRE para que o prefeito eleito, Pedro Fonteles, retornasse ao cargo. Ele teve o mandato cassado pelo juízo de primeira instância. A liminar concedida, neste caso, foi mantida, para que o prefeito aguarde o julgamento do mérito do recurso exercendo o seu mandato.
Granja
A cassação do mandato do prefeito eleito Esmerino Arruda, foi um dos únicos casos em que a decisão do juiz de primeiro grau foi mantida e o afastamento confirmado, com a não concessão de liminar por juiz do TRE. Por meio de recurso, que é legítimo, o prefeito eleito recorreu e, em um voto de 45 minutos, amplamente fundamentado, o relator da matéria juiz Jorge Luiz Girão votou pela manutenção da decisão anterior e para que Esmerino Arruda fosse mantido fora do cargo até o julgamento do mérito da questão. Um pedido de vistas do desembargador Gerardo Brígido, vice-presidente do TRE, suspendeu a decisão.
O voto do relator gerou, até certo ponto, um mal-estar entre as partes. A repercussão não foi por conta da argumentação do magistrado, muito cuidadosa, mas sim pelo fato de que gerou a reclamação de defensores de diversas coligações que, em casos específicos, estão assistindo a fatos em que prefeitos denunciados, até mesmo por compra de votos e outros ilícitos considerados pela legislação como crimes eleitorais mais graves, estão no cargo, sustentados por liminares concedidas pelos mesmos membros do TRE.
sexta-feira, 5 de junho de 2009
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