sexta-feira, 21 de junho de 2013

Contribuição Previdenciária/Salário Família



Contribuição Previdenciária
Salário de contribuição (R$)
Retenção (%)
Até 1.247,70
8,00
De 1.247,71 até 2.079,50
9,00
De 2.079,51 até 4.159,00
11,00

 Salário Família
Remuneração Mensal (R$)
Salário Família (R$)
Até 646,55
33,16
De 646,56 até 971,78
23,36

segunda-feira, 17 de junho de 2013

O DIREITO A 1/3 EXTRACLASSE - EM QUE LEIS ESTÁ

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9394/96, prevê, desde dezembro de 1996, o direito da jornada extraclasse dentro da jornada normal de trabalho, em seu artigo 67, inciso V:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: V- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
O interessante é que nunca a previsão para atividade extraclasse na LDB foi questionada como inconstitucional. Embora todos sempre tenham violado tal direito desde 1996, isto é, 17 anos de violação.  A LDB deixou claro que as atividades da jornada extraclasse devem ser incluídas na jornada normal do trabalho para:
1) Planejamento (aulas, etc):
2) Estudo (aperfeiçoamento contínuo) e
3) Avaliação (provas, redação, etc).
O mesmo direito previsto na Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, em seu artigo 2º, parágrafo 4º:
§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Importante salientar que o Supremo Tribunal Federal foi acionado através da ADI 4167/2008  (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelos governadores no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e do Ceará, para declarar o § 4º acima, da Lei do Piso, como inconstitucional. A decisão do STF foi exatamente o contrário, inclusive na ementa do acórdão de julgamento, no item 03, o STF declara literalmente que o direito a 1/3 para atividade extraclasse é constitucional:
Acórdão da ADI 4167 - Ementa: 
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
A CONCLUSÃO QUANTO AO DIREITO: É direito inconteste. Líquido e Certo. Declarado como constitucional pelo STF. SE MUNICÍPIOS E ESTADOS, apenas cumprindo o princípio da simetria, não aprovam leis locais, nem vão aprovar nunca exatamente para continuar violando tal direito via omissão. Isso não justifica todos violarem o direito. TAL DIREITO EXISTE E DEVE SER CUMPRIDO. Até porque a legislação estadual e municipal são meramente complementares, isto é, tais entes não podem legislar diminuindo direitos. Podem até aumentar tal direito, mas a exemplo do valor do piso, não pode ser menor, é mínimo. Em relação à jornada, pode ser menos que 40 horas, nunca mais. O tempo para atividade extraclasse, no mínimo, deve ser de 1/3 do total da jornada de trabalho, previsto no edital de concurso. Onde a jornada for de 40 horas semanais, o tempo para atividade extraclasse, no mínimo, deve ser se 13 horas e 20 minutos. Já onde for de 20 horas semanais a jornada, o tempo para atividade extraclasse deve ser, no mínimo, de 6 horas e 40 minutos para atividades extraclasse. 
  Chama atenção, quanto ao direito a 1/3 extraclasse, para estudo, avaliação e planejamento, já previsto em leis federais, como mínimo a ser cumprido, a postura tanto dos professores, quanto do movimento sindical que representa professores, em não debater a questão, em aguardar pela boa vontade dos governantes, e em não dar início ao cumprimento do previsto em leis, direito declarado constitucional pelo STF. NUM PRIMEIRO MOMENTO, OS GOVERNANTES SE OMITEM, PROPOSITALMENTE, em não disciplinar a questão de forma subsidiária, exatamente porque conta com a cultura extremamente legalista dos servidores, que pensam que só terão o direito quando o seu Estado ou Município-patrão tratar de tal direito. O DIREITO CRIADO É DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO, TRATA-SE DE DIRETRIZ BÁSICA DA EDUCAÇÃO, por isso o STF declarou que o 1/3 é constitucional. Por isso desde 1996 previsto no artigo 67, V, da LDB.  LOGO O DIREITO É VÁLIDO E DEVE SER CUMPRIDO IMEDIATAMENTE POR TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO BRASIL. A conduta criminosa de prefeitos e governadores não podem servir de exemplo para os professores do Brasil também violarem seu próprio direito.  COMO DEVEM PROCEDER, IMEDIATAMENTE, é o tema adiante, no final da postagem, na CONCLUSÃO.
Em se tratando de cumprir 1/3 extraclasse, devem os professores não perderem mais tempo reivindicando-o nas ruas ou fazendo greve só por tal direito.Não precisa colocá-lo nas pautas anuais de campanhas salariais. DEVE SIMPLESMENTE CUMPRI-LO, OBEDECENDO AO MANDAMENTO EM LEI FEDERAL E AO JULGAMENTO DO SUPREMO NA ADI 4167/2008. Se crime, basicamente, é praticar ato contrário ao lei, a partir da consciência de que tal direito é claro e inconteste e não pode ser violado o 1/3 extraclasse. Os professores que não cumprirem 1/3 da jornada para atividade extraclasse estarão cometendo crime e ato de improbidade. Podendo ser penalizados, multados e ainda na decisão judicial, serem exonerados por violação à lei federal. Basta o Ministério Público ajuizar a ação cabível.
Fonte: http://valdecyalves.blogspot.com.br

domingo, 16 de junho de 2013

Fique de olho nos Jogos da Copa das Confederações


Escola da Paz e Mirian Mota de Coreaú receberam o Prêmio de Escola Nota 10





 







  







As Escolas Nossa Senhora da Paz e Escola Miriam Mota (CSU) irão receber no próximo dia 21 no Centro de Eventos em Fortaleza, o Prêmio de Escola Nota 10, elas estão entre as 150 melhores resultados em alfabetização do Ceará.
Entenda Melhor como funciona o prêmio:
Em junho de 2009, com o objetivo de fortalecer, valorizar e ampliar o trabalho que vem sendo empreendido pelas escolas em relação aos resultados de alfabetização, o Governo do Estado, por meio da SEDUC, instituiu o “Prêmio Escola Nota Dez”, através da Lei 14.371, de 19 de junho de 2009.
A Lei prevê que o prêmio é destinado para até 150 (cento e cinquenta) escolas públicas que apresentarem os critérios de: (I) ter pelo menos 20 (vinte) alunos matriculados no 2º ano do ensino fundamental regular; (II) ter o Indicador de Desempenho Escolar de Alfabetização/ IDE-Alfa situado no intervalo entre 8,5 e 10,0. Além disso, garante contribuição financeiro  até 150 escolas com menores IDE-Alfa.
Em 06 de dezembro de 2011 foi  aprovada a Lei Estadual 15.052, que disciplina o Prêmio Escola Nota Dez e revogada a legislação anterior, a nova legislação determina que a cada ano serão premiadas até 150 escolas públicas do segundo ano e até 150 escolas pública do quinto ano do Ensino Fundamental, também serão beneficiadas as escolas públicas  em igual número das premiadas as que obtiveram  menores resultados nas avaliações do SPAECE do segundo e quinto anos.
O valor da premiação por escola é calculado considerando a per capita por aluno de R$ 2.000,00,( dois mil reais) correspondente à multiplicação do número de alunos do segundo e do quinto anos do ensino fundamental avaliados pelo SPAECE. As escolas com menores IDE-Alfa e IDE 5 receberão  contribuição financeira equivalente à multiplicação do número de alunos do 2º e do 5º anos do ensino fundamental pelo valor per capita de R$1.000,00 (hum mil  reais),  para implementação do plano de melhoria dos resultados de alfabetização  e 5º ano para as escolas que obtiveram os menores resultados no IDE-Alfa e IDE 5.
O prêmio funciona:
  • Como política indutora para as escolas melhorarem seus resultados;
  • Como política apoiadora às escolas com menores resultados;
  • Está subsidiado em um modelo a aprendizagem institucional focado na disseminação de boas práticas de gestão e pedagógica;
  • Fortalecer a melhoria da qualidade na aprendizagem dos alunos  do 2º e 5º anos  do ensino fundamental da rede pública.(Fonte: SEDUC)

Brasil poderá criar mais 400 novos municípios

Mais 400 município estão a caminho: Os trâmites correm na esfera Federal e o Projeto de Lei passou esta semana pela Câmara dos Deputados e tudo indica que será aprovado pelo Congresso Nacional as normas exigidas para a criação de novos municípios brasileiros, sendo a mais importante, a realização de um plebiscito consultando a população para ver se há interesse da maioria ou não. O projeto de lei foi proposto pelo Senado Federal em 2008 e agora está caminhando para a aprovação do Senado e na sequência a sanção da Presidenta Dilma. No território brasileiro existem cerca de 400 locais que estão na fila para entrar com o processo de emancipação e só aguardam a aprovação da Lei que regulamenta o processo de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios. É mais despesas para serem pagas com os impostos do provo brasileiro, e nada, nada, serão:
  • 400 novos prefeitos
  • 400 novas prefeituras
  • 400 novas câmaras municipais
  • 4.000 vereadores
E mais uma carrada de empregos comissionados, além da folha de pagamento oficial da prefeitura que nos 400 novos municípios deverá somar no mínimo uns 200 mil empregados. O custo será alto, mas, isso não importa, o que importa mesmo é a criação de mais cargos políticos e vamos gastar o dinheiro. Tudo aprovado, as próximas eleições municipais serão agitadas e em muitas localidades, além da votação normal, vem um plebiscito para consultar o povo sobre a criação de um novo município.
Municípios brasileiros hoje:
  • Total de 5.570 municípios no território brasileiro
  • Estado com mais municípios: Minas Gerais com 853
  • Estado com menos municípios: Roraima com apenas 15
  • Maior município do Brasil em população: São Paulo com 11 milhões de habitantes
  • Menor município do Brasil em população: Borá tem 807 habitantes e fica no Estado de São Paulo – A curiosidade é que nas últimas eleições 1.071 eleitores estavam aptos a votar e a alegação é que muita gente saiu do município e não transferiu o título de eleitor.
http://asnovidades.com.br/wp-content/uploads/2013/06/Bora%cc%81.jpg
Quantidade de municípios em cada Estado do Brasil e o mapa do Brasil dividido por municípios:
  • Municípios do Acre (AC) – 22
  • Municípios de Alagoas (AL) – 102
  • Municípios do Amazonas (AM) – 62
  • Municípios do Amapá (AP) – 16
  • Municípios da Bahia (BA) – 417
  • Municípios do Ceará (CE) – 184
  • Municípios do Distrito Federal (DF) – 15
  • Municípios do Espírito Santo (ES) – 78
  • Municípios de Goiás (GO) – 246
  • Municípios do Maranhão (MA) – 217
  • Municípios de Minas Gerais (MG) – 853
  • Municípios do Mato Grosso do Sul (MS) – 79
  • Municípios do Mato Grosso (MT) – 141
  • Municípios do Pará (PA) – 143
  • Municípios da Paraíba (PB) – 223
  • Municípios do Paraná (PR) – 399
  • Municípios de Pernambuco (PE) – 185
  • Municípios do Piauí (PI) – 223
  • Municípios do Rio de Janeiro (RJ) – 92
  • Municípios do Rio Grande do Norte (RN) – 167
  • Municípios de Rondônia (RO) – 52
  • Municípios de Roraima (RR) – 15
  • Municípios do Rio Grande do Sul (RS) – 496
  • Municípios de Santa Catarina (SC) – 293
  • Municípios de Sergipe (SE) – 75
  • Municípios de São Paulo (SP) – 645
  • Municípios do Tocantins (TO) – 139
 Fonte: As novidades

sábado, 1 de junho de 2013

Prestações de Contas e Posse dos membros do SINDPROC - Mandato Junho/2013 à Junho/2016


Prestações de Contas dos meses de Outubro/2012 à Maio/2013
MÊS/ANO
ENTRADA
SAÍDA
SALDO
Outubro/2012
27.001,43
1.345,08
25.656,35
Novembro/2012
25.630,96
1.008,14
24.622,82
Dezembro/2012
24.685,38
1.181,07
23.504,31
Janeiro/2013
23.534,31
2.762,69
20.771,62
Fevereiro/2013
22.954,50
8.451,72
14.502,78
Março/2013
16.799,67
1.085,16
15.714,51
Abril/2013
17.991,77
5.980,79
12.010,98
Maio/2013
14.261,41
3.119,15
11.142,26
FECHAMENTO DE BALANCETE – 31/05/2013
CRÉDITO PARA NOVA GESTÃO  
11.142,26

Membros atentos à Assembleia

Posse da nova Diretoria 2013/2016