sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Recursos obtidos com pré-sal serão aplicados na educação, reafirma Dilma



Flávia Albuquerque Edição: Nádia Franco
A presidenta Dilma Rousseff reafirmou hoje (27), durante a cerimônia de formatura de 3.800 alunos do Programa Nacional de Acesso ao ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que os recursos obtidos com a exploração do petróleo da camada pré-sal serão aplicados na melhoria da educação, sendo 75% dos royalties e 50% do óleo destinados a esse fim.
“Precisamos pagar bem os professores e vamos gastar dinheiro, não só pagando professores, mas fazendo escolas para dois turnos, com laboratórios e equipamentos. O Brasil é um país rico pela qualidade de seu povo e porque temos petróleo. Essa riqueza finita tem que ser transformada em uma riqueza que não acaba para o Brasil, que é a educação”, destacou a presidenta.
Dilma lembrou que, no Brasil, o caminho da educação é o meio para conseguir transformar o país em uma nação de técnicos, cientistas, pesquisadores e universitários. “Para o Brasil crescer e se desenvolver e deixarmos para trás a história trágica da desigualdade, precisamos trilhar o caminho da educação e do ensino técnico, que é importantíssimo em um país.” 
A presidenta destacou que as mulheres também estão procurando pelo Pronatec – em alguns estados, elas são 70% dos participantes. Em São Paulo, as mulheres são 51%. “É interessante que as mulheres tenham claro que este é o caminho da sua valorização, que leva também a mais oportunidades para as famílias”, acrescentou.
De acordo com informações da Presidência da República, o Pronatec é um dos programas federais que têm mais sucesso, com cerca de 5,8 milhões de participantes em 3.500 municípios – no estado de São Paulo, são 870 mil matrículas. Entre os cursos técnicos com maior procura estão administração, comércio, eletroeletrônica, informática, logística, multimídia, publicidade, recursos humanos, redes de computadores e segurança no trabalho. Também têm muita demanda os cursos de educação continuada.
“Este programa tem algumas características que o tornam vencedor. Sua função é criar oportunidades. Ele é gratuito e permite que a participação das pessoas que precisam." Ela ressaltou que não há qualquer restrição e privilégio por causa da renda dos interessados. "Isso porque é uma parceria, e o governo federal coloca R$ 14 bilhões para garantir que vocês tenham acesso a educação de qualidade. Quem dá os cursos técnicos são aquelas instituições mais bem preparadas do Brasil."
Dilma destacou que o esforço dos estudantes, o apoio da família e as oportunidades dadas no âmbito dos programas federais formam um arco de força para o sucesso das pessoas. “E é esse arco de força que leva este país para a frente. O Brasil precisa da educação para que saia de forma perene da pobreza, para garantir que sejamos um país que usa a tecnologia e a inovação para agregar valor e criar empregos de melhor qualidade.”
Para construir tal caminho, disse a presidenta, é preciso começar na creche, oferecendo a todos os pequenos brasileiros as mesmas oportunidades. “As crianças têm de ter acesso aos mesmos estímulos porque sabemos que é na infância que a criança começa a se desenvolver. Uma criança com os estímulos corretos será um adulto com muito mais condições de realizar todo o seu potencial”, ressaltou a presidenta, que falou também sobre a necessidade de reforçar o ensino em período integral e as melhorias no acesso à universidade. Neste sentido, Dilma elogiou o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

POR DENTRO DO PCCR DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE COREAÚ-CE



DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL

Art. 35. Fica instituída a Gratificação de Incentivo Profissional (GIP), destinada ao profissional do magistério quando o mesmo adquirir nível de escolaridade superior ao exigido para o ingresso no cargo.

Parágrafo Único – A GIP de que trata este artigo é inacumulável e não será concedida quando a escolaridade constituir-se em requisito para o ingresso no cargo.

Art. 36. Para efeito do disposto neste artigo serão considerados somente os cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pelos Conselhos Estaduais de Educação.

Parágrafo Único - Somente serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Art. 37. Ao final do curso de Pós-Graduação, o servidor deverá encaminhar ao órgão responsável pela Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura cópia autenticada ou original dos seguintes documentos:

I – Diploma ou certificado de conclusão do curso;

II – Histórico escolar.

Art. 38. A GIP incidirá sobre o salário base/ piso salarial, ref. 1, da Classe I, observados os seguintes percentuais:

I- 35% (trinta e cinco por cento) aos portadores de título de Doutor;

II-25% (vinte e cinco por cento) aos portadores de título de Mestre;

III- Enquadramento na classe III para primeira especialização, e da segunda especialização em diante, em áreas afins, deve ser enquadrado cinco referências acima daquela em que se encontra, limitadas a três especializações.

           §1º - O percentual dos itens I e II serão pagos em forma de Gratificação(GIP),  adicionados a remuneração do professor, já decorrente do seu enquadramento na sua respectiva classe.

§2º - Caso os títulos venham a ser exigidos em futuros concursos, estes não poderão ser apresentados para obter a GIP.


           Art. 39. A GIP é devida a partir da apresentação ao Órgão de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Educação, por requerimento formal, dirigido ao Prefeito Municipal, com a anexação dos documentos comprobatórios, sendo esta gratificação, ou o novo enquadramento, incluído automaticamente em folha de pagamento, no prazo de 30(trinta) dias.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014



ATENDIMENTO JURÍDICO
Comunicamos aos filiados do SINDPROC que, em razão do carnaval, o atendimento jurídico do Escritório Dr. Medeiros previsto para a primeira segunda-feira foi adiado para a segunda, dia 10 de fevereiro, a partir das 8 horas da manhã.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

SINDPROC EM AÇÃO

O Sindicato dos Professores de Coreaú - SINDPROC, através de seu presidente, esteve, na última sexta-feira (dia 14) mais uma vez reunido com a Secretária de Educação Sâmia Cristina. Na ocasião foram tratados assuntos de interesses da categoria, tais como redução de carga horária, readaptação de função e lotação.
Nossa atenção agora se volta especialmente para o reajuste do piso, a correção do Anexo II do PCCR e o reajuste da gratificação de deslocamento.
O SINDPROC continua firme na luta em defesa de uma Educação de Qualidade, o que passa necessariamente pela valorização dos profissionais da educação.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

FUNDEB - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Realizou-se ontem, dia 13, mais uma reunião do Conselho do FUNDEB. Na ocasião foi feita a prestação de contas dos meses de novembro e dezembro.

Sobre as contas do FUNDEB 2013, Veja alguns dados:
Receita - 100% - 11.544.282,86
             - 60% -     6.926.569,72   
             - 40% -     4.617.713,14
Despesas - 
Remuneração dos Profissionais do Magistério: 5.940.486,22
Encargos sociais:  1.313.260,92
Percentual aplicado com remuneração do magistério: 60,12%
Sobre o pagamento de abono (rateio):
Total de servidores beneficiados: 418
Vantagens (valores gastos): 49.997,95

sábado, 8 de fevereiro de 2014

SINDPROC PARTICIPA DE AUDÊNCIA COM SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO



O Sindicato dos Professores de Coreaú – SINDPROC – esteve, nesta sexta-feira, dia 07 de fevereiro, participando de audiência com a Secretária de Educação Sâmia Linhares. A audiência havia sido solicitada pelo SINDPROC na semana passada. Na ocasião foram tratadas demandas individuais (profissionais) de alguns professores; o reajuste da gratificação de deslocamento; o reajuste do piso dos professores municipais e a contratação de um advogado por parte da Secretaria de Educação para dar celeridade ao atendimento das demandas dos servidores da educação, tais como redução de carga horária, readaptação de função, entre outras.  

POR DENTRO DA LEI - PCCR DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE COREAÚ



DO AFASTAMENTO PARA FORMAÇÃO

Art. 41. O profissional do magistério que se afastar para formação terá os seguintes limites de prazos de afastamento:

I – Até 2 (dois) anos para o Mestrado;
II – Até 3 (três) anos para o Doutorado;
III – Até 4 (quatro) anos para o Mestrado e Doutorado se cursados concomitantemente.

§1º - Os afastamentos somente serão concedidos em caso de cursos contínuos convencionais, e não aqueles cursados na forma parcelada, como por exemplo: durante as férias e recessos escolares:

§2º - Os afastamentos compreendem exclusivamente os incisos I, II e III, sendo concedidos somente para servidores efetivos, necessariamente com estágio probatório cumprido, em áreas afins a sua atuação no magistério, cabendo apreciação da Comissão de Gestão de Carreiras que emitir Parecer. 

§3º - Inicialmente o afastamento será concedido por 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, anualmente, até o limite máximo, levando-se em conta os relatórios circunstanciados de atividades realizadas pelo(a) servidor(a).

§4º - Expirado o prazo de afastamento estabelecido por esta lei, fica determinado que o(a) servidor(a) retorne às suas atividades, ficando obrigado a permanecer no mínimo por igual período ao que ficou afastado(a).

§5º - O(A) servidor(a)  beneficiado(a) pelo mecanismo do afastamento que não venha a reassumir suas funções, deverá obrigatoriamente ressarcir aos cofres públicos municipais o montante investido, equivalente ao período efetivo de afastamento.

Art. 42. Compete ao Prefeito autorizar o afastamento do integrante do Magistério aprovado em seleção para participar de Cursos de Mestrado e/ou Doutorado,  e segundo critérios definidos por Decreto Municipal, bem como, prorrogar o respectivo prazo, quando necessário, mediante parecer emitido pela Comissão de Gestão de Carreiras e validado pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 43. O profissional do magistério, liberado para estudo, conforme discriminado nos arts. 41 e 42, obrigar-se-á ao envio sistemático e semestral, de relatório circunstanciado do andamento do curso, para avaliação e acompanhamento pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação.