segunda-feira, 28 de outubro de 2019

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

A nossa maior motivação é saber que fazemos parte da construção de uma Nova Era, de servidores cada dia mais conscientes, preparados, com princípios éticos e, acima de tudo, humanos,  aptos para atender a uma sociedade que urge pelo bom serviço.

Hoje, você está apto para lutar com todas as armas para fazer do serviço público um lugar muito melhor para os milhões de cidadãos que tanto necessitam de atendimento justo.

Parabéns a todos companheiros SERVIDORES PÚBLICOS, em especial, os de nosso município de COREAÚ - CE. 

À DIRETORIA DO SINDPROC

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

PLANTÃO JURÍDICO - MÊS DE NOVEMBRO/2019



EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ – CEARÁ, SINDPROC, filiado à Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará – FETAMCE e a Central Única dos Trabalhadores - CUT, através de seu presidente, abaixo subscrito, no uso das prerrogativas que lhe confere as leis e os arts. 14 ao 17 da 2ª Alteração Estatutária do SINDPROC, CONVOCA todos os professores da rede municipal de ensino nomeados nos anos de 1998, 2001, 2004 e 2007, a comparecerem ao PLANTÃO JURÍDICO que se realizará no dia 09  de novembro de 2019 (Sábado), nas dependências da sede do SINDPROC neste município de Coreaú – CE, sito à Rua G, n.º 146, Bairro: Alto São José, com início às 09:00 horas para tratar da impetração de Mandados de Segurança contra o Município de Coreaú, a fim de garantir a Progressão Horizontal, prevista nos termos do Art. 48, I, da Lei 522/10, de 18 de Fevereiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério da Educação Básica do Município de Coreaú).

Convocamos ainda a comparecer a referido plantão todos os professores municipais que ingressaram com Requerimentos Administrativos (Redução de Carga Horária, Readaptação de Função, Segunda e Terceira especializações), junto ao Município de Coreaú, e não tiveram seus pedidos atendidos para se desejarem, ingressarem com Ação Judicial.

Documentos necessários para ingresso de Ação Judicial: cópias de RG, CPF, Comprovante de endereço atualizado, Requerimento Protocolizado na Prefeitura, CNIS, Relatório Financeiro, Portaria de Nomeação, Termo de Posse, Portaria de Remoção (se removido), Procuração e Declaração ao advogado devidamente assinadas.
No caso das especializações, trazer ainda cópia do certificado que deu entrada junto a Prefeitura.
Coreaú - CE, 21 de outubro de 2019.


Manoel Brito de Souza
Presidente – SINDPROC

terça-feira, 15 de outubro de 2019

PARABÉNS... Professores!


Ensinar é um exercício de imortalidade. De alguma forma continuamos a viver naqueles cujos olhos aprenderam a ver o mundo pela magia da nossa palavra. O professor, assim, não morre jamais.

Rubem Alves

A luta continua! Não podemos perder a fé e a esperança de um dia a nossa voz ser ouvida e de poder tornarmos esse mundo mais humano. Conhecimento não tem preço. Valorizamos todos os outros grandes profissionais, porém são modelados e formados pelas mãos dos nossos professores. Que Jesus Cristo na sua infinita misericórdia nos dê saúde, força, determinação e coragem para vencermos as batalhas diárias.



São os sinceros agradecimentos e felicitações de todos que fazem a Diretoria do SINDPROC.
 




Ensinar é um exercício de imortalidade. De alguma forma continuamos a viver naqueles cujos olhos aprenderam a ver o mundo pela magia da nossa palavra. O professor, assim, não morre jamais. Rubem Alves... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/blogs-e-colunas/coluna/reinaldo-polito/2019/10/15/nada-a-comemorar-dia-do-professor.htm?cmpid=copiaecola