Foram aprovadas hoje (quarta-feira,
21 de novembro de 2012), na Assembleia Legislativa do Ceará, as quatro
mensagens enviadas pelo Governo do Estado, dispondo sobre matérias de
interesse da educação e dos educadores do Ensino Médio e Fundamental.
Na primeira mensagem aprovada, foram
criados cargos de professores para provimento através de concurso
público; na segunda, foram disciplinados novos critérios de utilização
dos recursos do FUNDEB; na terceira, foram alterados os critérios de
gratificação de regência de classe para os professores mestres e
doutores; e, na quarta, foram aperfeiçoados os critérios para concessão
do prêmio Escola Nota Dez.
"O atendimento a estas
reivindicações", como analisa Prof. Anízio Melo, Presidente do Sindicato
APEOC, "resultam das importantes conquistas realizadas durante a greve
dos 63 dias em 2011".
As quatro mensagens receberam, na
Assembleia, apoio unânime dos parlamentares, e os sindicalistas
presentes aplaudiram os pronunciamentos dos deputados Rachel Marques,
Antônio Carlos e Lula Morais.
Os autógrafos das leis serão agora
enviados ao Poder Executivo para sanção do governador Cid Gomes, e, em
seguida, seguirão para publicação no Diário Oficial.
As quatro mensagens, acompanhadas de projetos de leis, chegaram dia 20 de novembro de 2012 à Assembleia Legislativa com Pedido de urgência, e foram aprovadas no dia seguinte (21/11/2012).
SÍNTESE dos conteúdos das 4 mensagens:
Concurso público
A primeira
mensagem dispôs sobre a criação de 1.838 novos cargos de professor para a
realização de concurso público. Os novos cargos são para professores
classe pleno I, referência I, e devem suprir as carências de docentes
nas disciplinas e áreas do ensino médio nas escolas estaduais. O Governo
explica ainda, no projeto de lei, que a criação dos cargos é em
decorrência da realização de concurso público para três mil cargos de
docentes.
Recursos do FUNDEB
A segunda
mensagem disciplina o artigo 3º da Lei n° 15.064 (de dezembro de 2011),
quanto à utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FUNDEB) para a distribuição com os profissionais do Grupo
Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG).
Regência de classe
A terceira
mensagem altera a gratificação de regência de classe. A gratificação
para os professores com mestrado e doutorado: 20%, e 40%,
respectivamente, sobre o vencimento base, será estendida para os
professores lotados na SEDUC e CREDEs, bem como para aposentados e
pensionistas (mestres com doutorado).
Prêmio "Escola Nota 10"
A última mensagem tem o objetivo de aprimorar os critérios de desempate para a concessão do prêmio Escola Nota Dez.
Fonte: Apeoc