quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Trabalhadores da Educação fazem ato dia 30 pela valorização profissional



Os funcionários da Educação realizarão no próximo dia 30, em Brasília, mobilização nacional com o objetivo de fortalecer a luta pelo direito à formação e à valorização profissional dos funcionários. A atividade, agendada para às 10h, terá início no Ministério da Educação e Cultura. De lá, as delegações irão para o Congresso Nacional, onde farão trabalho de convencimento junto aos parlamentares responsáveis pela relatoria de projetos de interesse da categoria. Está prevista também audiência da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE com o Ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
De acordo com a CNTE, a valorização profissional dos funcionários se dá com o atendimento da pauta que reivindica mais investimentos para o programa Profuncionário; o cumprimento da Lei 12.796/2013 – que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; a realização de concurso público para acesso na carreira; o fim da terceirização e a regulamentação do piso e das diretrizes nacionais para os planos de carreira dos profissionais da educação.
Caravanas de militantes
De acordo com o coordenador do Departamento de Funcionários de Escola (DEFE) da CNTE, Edmilson Lamparina, para a atividade, cada sindicato deve trazer para Brasília um grupo de 5 a 10 pessoas, na expectativa de mobilizar por mais investimentos, principalmente para a formação continuada. "Nós vamos discutir piso, carreira e profissionalização. A pauta é grande. É preciso exigir a implementação da lei 12.796/2013, que trata da formação continuada, por exemplo. E precisamos da retomada dos acordos de cooperação do Profuncionário, garantindo que estados e municípios ofereçam os cursos ténico-profissionalizantes. Onde o projeto segue nas mãos do governo local, como no MS e no DF, o programa de desenvolvimento profissional dos funcionários da educação é uma realidade", diz.
CUT Brasília, com CNTE 


SINDPROC EM ARAQUÉM - SINALIZAÇÃO DE GREVE



No último dia 28, o Sindicato dos Professores de Coreaú realizou importante e concorrida reunião na Delegacia distrital de Araquém. Na ocasião foram apresentadas e discutidas as ações e encaminhamentos realizados pelo SINDPROC, assim como a pauta de reivindicação da categoria encaminhada a Secretária de Educação e o andamento das negociações dessa mesma pauta. Durante as discussões, os professores foram enfáticos ao afirmarem a exigência do cumprimento integral do art. 2.º, § 4.º da Lei 11.738, de 16/07/2008, ou seja, a reserva de pelo menos 1/3 da jornada de trabalho para atividades extra-sala a partir do início do ano letivo 2014, sinalizando a decretação de GREVE se essa reivindicação não for atendida.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR COMO FERRAMENTA PARA DAR EFICÁCIA À MÁQUINA ADMINISTRATIVA E RESULTAR EM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE:


No artigo 39, caput, § 1º, inciso I, II e III, parágrafo 2º, parágrafo 3º e 8º, todos na Constituição Federal, está a previsão do direito à carreira para todos os servidores públicos; direito a um piso decente, conforme a complexidade (físico nuclear) e responsabilidade do cargo (médico). Conforme os requisitos exigidos pelo cargo e as peculiaridades do cargo. Uma coisa são as funções de um cargo de vigia, outra é o cargo para ser um policial federal num setor de análise de passaportes num aeroporto.  

MAS O SERVIDOR NÃO E VALORIZADO EM NENHUM SETOR. TAIS REGRAS E FÓRMULAS SÃO IGNORADAS OU PISOTEADAS. QUE SE DESTAQUE TAMBÉM A VIOLAÇÃO AO INSTITUTO DO CONCURSO PÚBLICO.  Percebe-se, sobretudo no serviço público municipal, que servidores com formação em nível médio, que tomaram posse ganhando entre dois ou até 03 salários mínimos, por falta de atualização de seus salários e de plano de carreira, alguns recebem o salário mínimo, nivelados com servidores com formação inacabada no ensino fundamental.  SÓ NÃO GANHANDO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO por ser proibido pela Constituição Federal. Destaque-se que mesmo o direito ao reajuste anual da remuneração pelo INPC, previsto no artigo 37, X, da Constituição, também tem sido violado. E OLHA QUE  SE TRATA APENAS DA REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO. NÃO AUMENTO REAL DE SALÁRIO. Lutar pela efetivação da valorização é um dos maiores desafios para os servidores públicos e seus sindicatos nos dias atuais no Brasil. Destacando por fim, que muitos direitos dos servidores celetistas contidos nos incisos do artigo 7º da Constituição Federal,  foram estendidos a todos os servidores públicos do Brasil, através do parágrafo 3º, do artigo 39, grande parte violados até hoje, que se diga.
DO blog do Valdecy Alves

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

COREAUENSES APROVADOS NO CONCURSO DO ESTADO

DISCIPLINA 3: EDUCAÇÃO FÍSICA
10002205 João Antonio Araújo Albuquerque Neto 50.00

DISCIPLINA 6: GEOGRAFIA
10004750 José Souza da Costa 57.50
DISCIPLINA 7: HISTÓRIA
10030039 José Atylla Teles de Albuquerque 30.00

DISCIPLINA 9: LÍNGUA INGLESA
10047153 Anatalia Carvalho Albuquerque Portela 57.50

DISCIPLINA 10: LÍNGUA PORTUGUESA
10030627 Joziane Paulo Albuquerque Lima 65.00
10011341 Francisca Daniela Moreira 50.25
10023119 Leonilson Lustoza Araujo 45.00

DISCIPLINA 11: MATEMÁTICA
10016687 Francisco Jair Felismino Meneses 52.25
10007117 Antonio Edilson Cardoso Portela 45.50
10013139 Maria Jaqueline Ponte de Azevedo 43.50
10019589 Antonio Gilson Albuquerque Moura 37.50
10001736 Fabio Gomes de Lima 36.25
10007241 Clodoaldo Menezes de Albuquerque 35.75
10002382 Osmani Felismino de Menezes 33.00

DISCIPLINA 13: SOCIOLOGIA
10013629 Glauciane Menezes Cardoso 45.50
Lista sujeita a alterações. 
Fonte: RMNOFOCO

terça-feira, 22 de outubro de 2013

SINDPROC EM AÇÃO



CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
O Presidente do SINDPROC Professor José Maria participou, em Fortaleza, de 17 a 19 último, da III Conferência Estadual de Educação. Na ocasião foram discutidas e aprovadas ações e propostas a serem levadas a II Conferencia Nacional de Educação - CONAE 2014, a qual terá como uma de suas pautas a discussão do Plano Nacional de Educação. Além do Professor José Maria, representou Coreaú nesse importante evento os professores Domingos Siqueira e Marcos Albuquerque.
CURSO DE COMUNICAÇÃO
Os dirigentes do SINDPROC João Paulo Portela de Menezes (Secretário de Finanças) e Roberto Moreira (Coordenador do Departamento de Imprensa e Divulgação) participam nos dias 22 e 23 de outubro, em Fortaleza, de Curso de Comunicação e Rádio objetivando capacitar os dirigentes para a prática radiofônica no movimento sindical, debater a democratização dos meios de comunicação e eleger o Coletivo Estadual de Comunicação da CUT/CE.
AUDIÊNCIA COM A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Neste dia 21 de outubro, o Presidente do SINDPROC José Maria esteve em audiência com a Secretária de Educação Sâmia Cristina, discutindo a pauta de reivindicação dos professores municipais, em especial a reserva de 1/3 da carga horária para atividades extra-sala. As negociações devem continuar em audiência mais ampla a ser realizada até o final da semana.
REUNIÃO EM ARAQUÉM
No próximo dia 28 (segunda-feira), a partir das 19 horas, na Escola Santo Antonio, ocorrerá reunião com os professores municipais da região da Delegacia Distrital de Araquém. O encontro tem a finalidade de informar a classe sobre as ações desenvolvidas pela direção do SINDPROC e o andamento das negociações com o Poder Público Municipal. Objetiva ainda mobilizar a categoria para a necessidade de união na luta pela garantia de nossos direitos.
ATENDIMENTO AOS SÁBADOS
A partir da próxima semana, o sindicato dos Professores de Coreaú – SINDPROC – abrirá sua sede para atendimentos aos sábados. O objetivo é facilitar a ida dos sócios até Sindicato, estreitando assim a relação dos mesmos com a direção.

Edital de Convocação de Concurso Nº 002/2013 - PMC/CE

Estado do Ceará - Prefeitura de Coreaú - Edital de Convocação de Concurso Nº 002/2013.
Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº. 001/2011.
A PrefeitaMunicipal de Coreaú, Estado do Ceará, usando da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Estatuto dos   Servidores Públicos Municipais. 
Considerando o disposto no item 18.1. c.c item 8 do Edital do Concurso nº 001/2011, aberto em 29 de julho de 2011, com homologação do resultado oficial através do Edital nº 001/2012, de 10 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de janeiro de 2012.
Considerando a vaga criada pela Lei Municipal nº 541/2011, de 03 de junho de 2011. 
Considerando a decisão liminaremanada pelo Juiz da Comarca de Coreaú, Dr. Hyldon Masters Cavalcante Costa, nos autos da Ação Civil Pública nº   1739-36.2012.8.06.0069/0, a qual determinou a convocação de candidato dentro do número de vagas criada por lei, resolve, Convocar:
Art.1.º Os seguintes candidatos: Yara Edwirges de Albuquerque Fontenele, CPF nº 033.746.583-50, aprovada em 2º lugar, na única vaga criada por lei, para o cargo de Nutricionista, junto ao Hospital Municipal – SEDE; José Alves Neto, CPF nº 987.882.053-04, aprovado em 1º lugar, na única vaga criada por lei, para o cargo de Cozinheiro, junto à Unidade Básica de Saúde – Distrito de Araquém; Josmairla Ribeiro Moreira, CPF nº 036.061.293-86, aprovada em 1º lugar para o cargo de Professora de Educação Infantil, junto à EMEIF José de Sales – Cunhassu dos Sales, no Concurso Público Municipal nº. 001/2011, a comparecerem os dois primeiros convocados, na sede da Secretaria Municipal de Saúde e a última na Secretaria Municipal de Educação, de 07:00 à 17:00h, no prazo máximo de 15 dias, contados da data de publicação do presente, para apresentação das documentação exigida pelo edital nos itens 17 e 18, disponível no departamento de Recursos Humanos do Município.
Art.2.º Fica ressaltado que o não comparecimento dos convocados no prazo indicado, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito  inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital do certame.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura Municipal de Coreaú, Estado do Ceará, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, 143º aniversário de
Emancipação Político-Administrativa.
Érika Frota Monte Coelho Cristino
Prefeita Municipal
Fonte: Diário Oficial do estado do Ceará - SÉRIE 3 -  ANO V - Nº19 - Pág. 174, de 21 de Outubro de 2013.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

MUNICÍPIO DE GROAÍRAS ESTÁ IMPEDIDO DE CONTRATAR NOVOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS

O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da Vara Única da Comarca de Groaíras, determinou que o município se abstenha de contratar novos servidores temporários. O ente municipal terá ainda de rescindir os contratos dos servidores nesta modalidade, com exceção dos professores e dos agentes de saúde, no prazo de 150 dias. Em caso de descumprimento da medida, terá de pagar multa diária de R$ 500,00 por dia. Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a Prefeitura de Groaíras, distante 273 km Fortaleza, lançou seis editais para contratação de servidores terceirizados temporários. As vagas são destinadas aos cargos de educador físico, enfermeiro, professor, auxiliar de sala, secretário escolar, entre outros. De acordo com o MP, “nenhum dos editais apresentou situação fática e fundamentação jurídica, simplesmente apontou tratar-se de excepcional interesse público, o que por si só nulifica os editais”. O órgão ministerial ressaltou também que as contratações temporárias são “um instrumento para favoritismos pessoais, conchavos políticos, pagamento em troca de apoio político, para inserir na administração parentes, amigos próximos e toda a espécie benefícios encontráveis e possíveis”. Alegando quebra dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, o MP ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a nulidade dos contratos temporários, a rescisão dos contratos firmados, e a nomeação e posse de servidores da área de educação até, no máximo, janeiro de 2014. (Tribunal de Justiça do Ceará)
Do blog Sobral de Prima

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Professor... você merece.

HOMENAGEM PELO DIA DO PROFESSOR

  


 Neste 15 de outubro, queremos homenagear os professores e professoras de Coreaú que dedicam suas vidas ao cumprimento da importante missão de transmitir conhecimentos, fortalecer vínculos, despertar talentos, acolher e agregar toda a comunidade escolar a favor da Educação.

Continuem sempre entusiasmados nessa caminhada, guiando seus alunos pelo mundo das letras, dos números, das artes, da ciência, da natureza, da convivência, dos valores éticos, do respeito ao outro...


Parabéns pelo nosso dia!

 
 

São os votos de todos que fazem a diretoria do Sindicato dos Professores de Coreaú SINDPROC.

SER PROFESSOR...

Ser Professor é professar a fé e a certeza de que tudo terá valido a pena se o aluno sentir-se feliz pelo que aprendeu com você e pelo o que ele lhe ensinou...
Ser Professor é consumir horas e horas pensando em cada detalhe daquela aula que, mesmo ocorrendo todos os dias, a cada dia é única e original...

Ser Professor é entrar cansado numa sala de aula e, diante da reação da turma, transformar o cansaço numa aventura maravilhosa de ensinar e aprender...
Ser Professor é importar-se com o outro numa dimensão de quem cultiva uma planta muito rara que necessita de atenção, amor e cuidado.
Ser Professor é ter a capacidade de "sair de cena, sem sair do espetáculo".

Ser Professor é apontar caminhos, mas deixar que o aluno caminhe com seus próprios pés.

Essa é uma pequena homenagem a todos os professores de  nosso município de Coreaú, Estado do Ceará e do nosso Brasil!

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

OS 10 PIORES SINTOMAS DA PRECARIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO QUE INFERNIZAM A VIDA PROFISSIONAL E A QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

A cara do servidor precarizado - explorado -com seus direitos violados - assediado...
Foto: Google
1)    APROVAR O PROJETO DE LEI 3776/2008, QUE ACABA COM O REAJUSTE DO PISO,  É PRECARIZAR O TRABALHO DO PROFESSOR!

2) ROUBAR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  OU GERIR COM INCOMPETÊNCIA É  PRECARIZAR O DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR;

3)   NÃO ELABORAR PLANO DE CARREIRA É PRECARIZAR A VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR;

4)  NÃO VALORIZAR SERVIDOR  É PRECARIZAR A VIDA PROFISSIONAL  DO SERVIDOR;

5)   NÃO CONCEDER REAJUSTE ANUAL É PRECARIZAR A DIGNIDADE  DO SERVIDOR;

6) PRATICAR ASSÉDIO MORAL É PRECARIZAR A QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR;

7) NÃO CONCEDER 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE É PRECARIZAR A  ATIVIDADE DO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA;

8) NÃO CONCEDER DIÁRIAS, NEM TRANSPORTE, NEM ALIMENTAÇÃO É PRECARIZAR DIREITOS SOCIAIS   DO SERVIDOR;

9)  CONTRATAR INDISCRIMINADAMENTE PARA FORMAR CURRAL ELEITORAL É PRECARIZAR DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS SERVIDORES;

10)  CONTRA TODA FORMA DE PRECARIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO E NO SETOR PRIVADO! PELA MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO INTEGRAL DA LEI DO PISO E DOS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE COMPLETOU 25 ANOS EM 05/10/2013. 25 ANOS VÍTIMA DE VIOLAÇÃO!

-PRESIDENTE DILMA, RETIRE O PL 3776/2008 DE VOTAÇÃO – O PROFESSOR NÃO MERECE  TAL PUNIÇÃO ! OS PREFEITOS NÃO PODEM FAZER CAIXA COM O DINHEIRO DO FUNDEB – NEM O PROFESSOR MERECE TAL PRESENTE DE GREGO!

Assine petição pela retirada do PL 3776/2008: clicando e depois assinando em:

-PREFEITOS DO BRASIL, RESPEITEM OS DIREITOS MÍNIMOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO BRASIL!

-PROFESSORES E SERVIDORES DO BRASIL, NÃO COMPAREÇAM NO SEU DIA A FESTAS HIPÓCRITAS PATROCINADAS E  FEITAS POR PREFEITOS E PATRÕES QUE VIOLAM SEUS DIREITOS SOCIAIS, A LEI DO PISO E SEUS DIREITOS BÁSICOS ELEMENTARES! PROTESTEM NO SEU DIA CONTRA TODA FORMA DE VIOLAÇÃO A SEUS DIREITOS!  RESISTA E LUTE!  LUTAR É CIDADANIA!

do blog VALDECY ALVES