sexta-feira, 27 de abril de 2018

NOTA DO SINDPROC DIANTE DO DESCASO DA GESTÃO MUNICIPAL PARA COM OS DIREITOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE COREAÚ


A Lei Municipal 522/2010, de 18 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Coreaú - (PCCR/MAG) assegura uma série de benefícios aos profissionais da educação da rede municipal de ensino.
Um dos benefícios assegurados por referida lei é a progressão vertical automática após o interstício de três anos (art. 48, I). Desde a criação da citada lei (2010) até o final do ano passado, referido dispositivo legal foi fiel e prontamente cumprido. Ocorre que a partir do início do corrente ano, o Município de Coreaú está a desrespeitar referido princípio legal. Desde janeiro, dezenas de professores municipais (nomeados em 2003, 2006 e 2012), tem direito a mencionada progressão, o que significa um acréscimo de 3% em seus vencimentos básicos. O Sindicato dos Professores encaminhou, através de ofícios dirigidos ao Senhor Prefeito, relação dos professores que fazem jus a progressão e o município simplesmente não cumpriu o que diz a lei e nem apresentou justificativa plausível para essa omissão, o que é lamentável.
Outro benefício assegurado aos professores pela Lei Municipal 522/2010 é o direto a gratificação de Incentivo Profissional –GIP - (art. 35 a 39). Ao longo das administrações passadas, mais de uma centena de professores efetivos da rede municipal passaram a contar com esse direito, o que significou uma melhoria substancial em seus vencimentos. No entanto, atualmente, os novos pedidos para a inclusão desse direito têm sido negligenciados. Do início de 2017 até hoje, cerca de 70 requerimentos solicitando a inclusão de referida gratificação foram protocolizados junto a Prefeitura. Porém, a gestão municipal tem demonstrado um total desrespeito para com os professores requerentes. Nos primeiros meses do ano 2017, apenas pouco mais de uma dezena dos requerimentos foram atendimentos e o mais grave, sem respeitar a ordem de protocolo. É bom lembrar ainda que o Sindicato estar averiguando as possíveis liberações de pós graduação as pessoas com similaridade partidária com a gestão municipal. Caso constate alguma irregularidade ou merecimento político serão tomadas medidas judiciais cabíveis diante da improbidade administrativa.
Também é importante ressaltar o total desrespeito da atual gestão municipal para com os requerimentos de redução de carga horária, direito assegurado no artigo 21 da Lei Municipal 522/2010 (PCCRS) e Readaptação de Função, direito expresso no Estatuto dos servidores Públicos Municipais de Coreaú (Lei Municipal 402/2003, de 13 de janeiro de 2013).
Outra grande inquietação de nossa categoria é com o fato de que já estamos no final de abril e até o momento o gestor municipal ainda não encaminhou à Câmara Municipal projeto de Lei que reajusta o piso dos professores da rede municipal de ensino. Sobre essa questão, o SINDPROC encaminhou, ao Senhor Prefeito Municipal, em 31 de janeiro de 2018, o Ofício 007/18, no qual solicitava o imediato envio à Câmara Municipal de Coreaú, o reajuste do piso dos professores da rede municipal e que o valor do reajuste fosse maior que o anunciado pelo Ministério da Educação (6,81%). Que ao longo desse período procurou dialogar tanto com a gestão municipal como com os vereadores sobre essa e outras demandas dos professores municipais. Que em conversa com o vereador Erasmo Albuquerque, este assegurou que o projeto de reajuste do piso iria ser enviado à Câmara para a sessão do dia 28 do corrente mês, o que não ocorreu.
Por fim, ressaltamos que o SINDPROC estar atento em defender os interesses da classe e não medirá esforços para investigar situações que ferem os princípios da administração pública, bem como cobrar das autoridades competentes o real cumprimento dos direitos que todos nós temos.
Coreaú-CE, 27 de abril de 2018.

Manoel Brito de Souza
Presidente do SINDPROC

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

URGENTE!



CONVOCAÇÃO: 
A LUTA CONTRA A RETIRADA DE DIREITOS
O Sindicato dos Professores de Coreaú Ceará – SINDPROC, através do seu presidente Manoel Brito de Souza, CONVOCA todos os professores da rede municipal de ensino, a se fazerem presentes na Câmara Municipal de Coreaú, neste Sábado, 03 de fevereiro, a partir das 9 horas, para manifestarem sua oposição a todo e qualquer projeto que retire direitos adquiridos. A justificativa desta referida convocação se dar em virtude da informação de que estará sendo dada entrada na casa do povo, um projeto de iniciativa do Poder Executivo local que implica na retirada de direitos, especialmente no tocante ao direito assegurado no art. 38, da Lei Municipal 522/2010, de 18 de fevereiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Coreaú (PCCR/MAG), ou seja, segunda e/ou terceira especializações.

Por nenhum direito a menos. VAMOS À LUTA!

Coreaú - CE, 02 de fevereiro de 2018.


  Manoel Brito de Souza
Presidente – SINDPROC