sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

1/3 Fora de Sala



A Ex.ma Sra. Prefeita Municipal Érika Cristino anunciou ontem, 19 de dezembro, que o município de Coreaú, a partir de janeiro do próximo ano, dará cumprimento ao que rege o art. 2.º, § 4.º da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, ou seja, a reserva de 1/3 (um terço) da carga horária para planejamento. Referida medida atende a uma das maiores reivindicações da categoria dos professores municipais. Essa conquista soma-se a duas outras, o calendário de pagamento e o pagamento do 13º salário e dos meses de novembro e dezembro de 2012. Vale ressaltar a luta desempenhada pelo SINDPROC nessas vitórias. Que em 2014 novas e importantes conquistas sejam alcançadas.

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