A Ex.ma Sra. Prefeita Municipal
Érika Cristino anunciou ontem, 19 de dezembro, que o município de Coreaú, a partir de janeiro do próximo ano, dará cumprimento ao que rege o art. 2.º, § 4.º
da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, ou seja, a reserva de 1/3 (um terço) da
carga horária para planejamento. Referida medida atende a uma das maiores
reivindicações da categoria dos professores municipais. Essa conquista soma-se
a duas outras, o calendário de pagamento e o pagamento do 13º salário e dos meses
de novembro e dezembro de 2012. Vale ressaltar a luta desempenhada pelo
SINDPROC nessas vitórias. Que em 2014 novas e importantes conquistas sejam
alcançadas.
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário