terça-feira, 9 de abril de 2019

SINDPROC DIANTE DO DESCASO DA GESTÃO MUNICIPAL PARA COM OS DIREITOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS



O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ CEARÁ, SINDPROC, através de seu presidente, MANOEL BRITO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e amparado pelos poderes que lhe são conferidos pela alínea d do Art. 25 da 2ª Alteração Estatutária do SINDPROC, aprovada no dia 1º de Maio de 2015 e registrada no dia 26/05/2015, no Livro A-03, às Fls. 130 a 145 sob o N° 78 no 1º Cartório de Pessoas Jurídicas Morais Pimentel, vem a público MANIFESTAR o mais profundo descontentamento da categoria dos profissionais que fazem a educação municipal de Coreaú para com o DESCASO com que a atual gestão municipal vem tratando nossa categoria. Além de não conceder nenhum benefício novo a classe, ao longo da atual gestão, VEM, REITERADAMENTE, DEIXANDO DE CUMPRIR dispositivos legais que beneficiam os professores municipais.
A Lei Municipal 522/2010, de 18 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Coreaú - (PCCR/MAG) assegura uma série de benefícios aos profissionais da educação da rede municipal de ensino.
Um dos benefícios assegurados por referida lei é a progressão vertical automática após o interstício de três anos (art. 48, I). Em 12 de fevereiro de 2019, encaminhamos ao Senhor Prefeito, através do Ofício 008/19 – SINDPROC, a relação de 46 professores que fazia jus a referida progressão e até o momento o município não assegurou referido benefício, o que significa um prejuízo financeiro de 3% para os mesmos.
Outro direito assegurado aos professores pela Lei Municipal 522/2010 é o da gratificação de Incentivo Profissional –GIP - (art. 35 a 39). Atualmente temos 27 requerimentos solicitando a aplicação de referido direito, alguns com vários meses de protocolo. O Município, deliberadamente, vem se esquivando do cumprimento de referido dispositivo legal, prejudicando enormemente os professores requerentes.
Também é total o desrespeito da atual gestão municipal para com os requerimentos de redução de carga horária, direito assegurado no artigo 21 da Lei Municipal 522/2010 (PCCR/MAG) e Readaptação de Função, direito expresso no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 402/2003). Só em relação ao primeiro caso (Redução de Carga Horária) são mais de 40 professores prejudicados. Já em relação a Readaptação de Função, a negligência da administração municipal beira a irresponsabilidade pois mantem em sala de aula professores com sérios problemas de saúde, comprometendo a integridade física de professores e alunos.
A categoria também se encontra inquieta em relação ao reajuste do piso. Já estamos em abril e até o momento o gestor municipal ainda não encaminhou o projeto de reajuste à Câmara Municipal. Sobre essa questão, o SINDPROC enviou, ao Senhor Prefeito Municipal, em 28 de janeiro de 2019, o Ofício 001/19, no qual solicitava o imediato encaminhamento à Câmara Municipal de Coreaú, do Projeto de reajuste do piso dos professores da rede municipal 2019. Que o valor do reajuste fosse maior que o anunciado pelo Ministério da Educação (4,17%) e que contemplasse linearmente todas as classes e referências.
O senhor prefeito também foi cobrado, através de ofícios, sobre o DESCUMPRIMENTO das leis municipais 528/2010, que estabelece a Gratificação Professor Alfabetizador, e 568/2013, que institui a Gratificação por Desempenho no Alcance de Metas aos professores do 5º e 9º anos. Porém, o silêncio tem sido a resposta.
Já em relação a Gratificação de Deslocamento, direito assegurado nos artigos 32 e 33, da Lei Municipal 522/2010 (PCCR/MAG), a mesma encontra-se bastante defasada. Há 4 anos não é reajustada e o preço dos combustíveis não param de subir.
A Presidência do SINDPROC está aberta ao diálogo com a administração municipal no sentido de encontrar uma resposta rápida e satisfatória aos pleitos da classe. Não obtendo, no entanto, buscaremos outros caminhos que possam nos assegurar o respeito aos direitos legalmente conquistado por essa importante classe profissional.
Por fim, conclamamos toda a classe a MOBILIZAÇÃO e que possa participar ativamente de uma série de atos que a Diretoria do SINDPROC está planejando e que serão executados em breve, caso o Município continue omisso e desrespeitando os diretos dos professores municipais.
                                                                                     Coreaú-CE, 09 de abril de 2019.

Manoel Brito de Souza
Presidente do SINDPROC

Nenhum comentário:

Postar um comentário