sexta-feira, 9 de outubro de 2015

ASSEMBLEIA GERAL




EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ – CEARÁ, SINDPROC, através de seu presidente, no uso de suas atribuições legais e nos termos estabelecidos pelo Estatuto, RESOLVE:

CONVOCAR todos os membros da Categoria Profissional dos Professores da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do município de Coreaú, Estado do Ceará, para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 31 de outubro de 2015, na Sala das Sessões Professor Gerardo Rodrigues de Souza, na sede do referido, situado à Rua Tabelião Angelim, 45 - Centro, neste município, a partir das 08h30min em primeira convocação, com o número regulamentar de presentes, e às 09h00min em segunda convocação, com qualquer número dos associados presentes para deliberar a seguinte Ordem do dia:

1.  Ações do SINDPROC ao longo de 2015;
2.  Demandas da categoria para os próximos meses;
3. Atuação dos representantes do SINDPROC junto ao Conselho do FUNDEB;
4. Outros assuntos de interesse da categoria.


A força de um sindicato depende da participação ativa de seus filiados.

Na certeza de contar com a presença de todos, os nossos agradecimentos.

Coreaú – CE, 05 de outubro de 2015.



José Maria Gomes de Lima
Presidente do SINDPROC

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Parcela da Complementação da União aos municípios cearenses já está em caixa


Em 1º de outubro de 2015 foi repassado uma parcela da complementação da união aos municípios cearenses. Além das parcelas fixas que deve entrar todo mês, esta parcela é o ajuste entre as receitas estimadas versus as consolidadas no ano de 2014. Em abril deste ano, a união já repassou uma parcela e agora efetuou a segunda parcela deste ajuste.
Esse repasse é um complemento da união aos Estados e Municípios que não atingiram a arrecadação necessária para custear o valor aluno nacional; assim como garantir o piso dos profissionais do magistério para o nível médio. Para o ano de 2014, o valor mínimo nacional por aluno estabelecido era de R$ 2.285,57. No entanto, esse valor se consolidou em R$ 2.476,36 de acordo com a portaria nº 317 de 27 de Março de 2015. 
Como a receita arrecadada é superior à receita estimada e a complementação da união ocorre em um percentual de 10% do repasse ao Estado do Ceará, essa segunda parcela representa a diferença que devem os municípios receber nos percentuais de suas complementações. Porém, é de entendimento dos princípios orçamentários, dos Tribunais de Contas dos municípios (TCM) e também dos gestores públicos que os recursos que adentrem as finanças dos municípios, sejam incorporados às receitas daquele ano em exercício, ainda que estes repasses sejam relacionados ao ano anterior. Deverão ser incorporados às receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), no quesito complementação, onde, no mínimo, 60% deste montante deverá ser pago aos profissionais do magistério. Contudo aumenta a pressão para que esta parcela seja incorporada às receitas do FUNDEB e obedeçam aos limites estabelecidos pela lei do FUNDEB.
A Federação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (FETAMCE) orienta que essa parcela seja paga, em primeira ordem,  aos profissionais da educação que estão com seus salários atrasados,  em promoções dos  seus planos de cargos e carreiras; ou, em último caso, como na forma de gratificações e abono salarial.
Seguem os valores repassados aos Municípios Cearenses que são sindicatos sócios da FETAMCE:

COREAÚ:  238.650,78     

Fonte: FETAMCE