quarta-feira, 27 de novembro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTOS A CATEGORIA



O SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ – CEARÁ, SINDPROC, através de seu presidente, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e nos termos estabelecidos pelo Estatuto, vem a público repudiar toda e qualquer tentativa, parta de onde partir, de divisão da categoria e reafirmar o compromisso firme e inarredável com os professores da rede municipal de educação. Nesse sentido, defendemos:
1- O imediato cumprimento do art. 2.º, § 4.º da Lei 11.738, de 16/07/2008, ou seja, a reserva de pelo menos 1/3 da jornada de trabalho para atividades extra-sala.
2- A nomeação dos professores aprovados em concurso público realizado pelo Município de Coreaú, cuja homologação se deu em 16 de janeiro de 2012.
3- A formação de banco de gestores escolares.
4- Gestores escolares com mandatos pré-determinados (quatro anos, por exemplo) e com autonomia administrativa, pedagógica e financeira.
5- Agilidade no cumprimento do art. 21, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica do Município de Coreaú.
6- A implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho, com a consequente e imediata progressão horizontal de pelo menos 60 % dos profissionais de cada classe, conforme PCCR.
7- O reajuste da gratificação de deslocamento.
8- O Pleno funcionamento da Comissão de Gestão de Carreira.
9- A ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias, assim como da licença paternidade para 15 dias.
9- A transformação do cargo de Instrutor de Informática em Professor de Informática.
10- A criação, no âmbito da Secretaria de Educação, de um departamento de saúde (para zelar pela saúde do professor) e outro jurídico (para dar vazão as demandas dos profissionais da educação).
Quanto ao pagamento de horas extras para professores, entendemos ser, no momento, inoportuna, visto que nossas escolas não dispõem de condições físicas para assegurar a realização de reforço escolar para diversas turmas. Além do mais, é de conhecimento de todos que nossas escolas municipais receberam recursos significativos, através do programa federal “Mais Educação” e que parte desses recursos deve ser aplicada com a contratação de monitores para trabalharem com nossas crianças. Sabemos ainda que em algumas escolas os recursos de referido programa ainda não foram totalmente gastos e que há o sério risco de devolução de valores. Ainda sobre o pagamento de hora extra, nesse momento e a nosso juízo, objetiva eliminar ou diminuir possíveis saldos nas contas do FUNDEB (60%), para evitar ou reduzir pagamento de abono.
                Já em relação às sobras dos recursos do FUNDEB (60%), nosso Plano de Cargos, Carreira e remuneração, em sintonia com a Lei Federal 11.494, de 20 de junho de 2007, estabelece: Art. 44. Para cumprir com o estabelecido no art. 22 da Lei nº. 11.494, de 20.12.2007, deverá ser concedido acréscimo pecuniário, na forma de abono, aos profissionais do magistério em efetivo exercício, desde que seja comprovada a existência de saldos do FUNDEB dentro do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), vinculado à remuneração do magistério. § 1º. O saldo dos recursos financeiros do FUNDEB destinados ao pagamento de pessoal do Magistério em exercício na Educação Básica apurado será distribuído em forma de Abono, de maneira proporcional ao período trabalhado pelo profissional do magistério. § 2º. Não terão direito a abono os servidores ocupantes de cargos de docência e suporte pedagógico que estejam em desvio de função, ou seja, ocupando funções que não dizem respeito às atividades educacionais. § 3º. O abono é devido aos profissionais do magistério contratados, aos ocupantes de cargos comissionados de suporte pedagógico, no exercício da função, aos servidores que estejam disponíveis para entidade sindical”.
Assim, e no estrito cumprimento da lei, as eventuais sobras dos 60 % do FUNDEB devem ser rateadas com todos os profissionais do magistério (professores em efetivo exercício em sala de aula, professores readaptados e gestores escolares). É A LEI.

JOSÉ MARIA GOMES DE LIMA
Presidente do SINDPROC
CPF: 422.272.593-53

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Repasse (Abono) do FUNDEB é legal! E não ilegal, como alguns diretores escolares de Coreaú estão divulgando aos professores.


LEI Nº 004/10, de 18 de Fevereiro de 2010.

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE COREAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COREAÚ APROVA:
 
SEÇÃO III
DO ABONO DO FUNDEB

 Art. 44. Para cumprir com o estabelecido no art. 22 da Lei nº. 11.494, de 20.12.2007, deverá ser concedido acréscimo pecuniário, na forma de abono, aos profissionais do magistério em efetivo exercício, desde que seja comprovada a existência de saldos do FUNDEB dentro do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), vinculado à remuneração do magistério.

§ 1º. O saldo dos recursos financeiros do FUNDEB destinados ao pagamento de pessoal do Magistério em exercício na Educação Básica apurado será distribuído em forma de Abono, de maneira proporcional ao período trabalhado pelo profissional do magistério.
§ 2º. Não terão direito a abono os servidores ocupantes de cargos de docência e suporte pedagógico que estejam em desvio de função, ou seja, ocupando funções que não dizem respeito às atividades educacionais.

§ 3º. O abono é devido aos profissionais do magistério contratados, aos ocupantes de cargos comissionados de suporte pedagógico, no exercício da função, aos servidores que estejam disponíveis para entidade sindical.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Resultado da segunda etapa do concurso para professor da rede estadual


Saiu hoje o resultado da segunda fase do concurso público de provas e títulos para professor da rede estadual de ensino. Todos os 15 candidatos coreauenses que haviam sido aprovados na 1.ª fase conseguiram êxito nesta segunda etapa. A todos nossos parabéns. Os aprovados foram: Educação Física: João Antonio Araújo Albuquerque Neto; Geografia: José Souza da Costa; História: José Atylla Teles de Albuquerque; Língua Inglesa: Anatália Carvalho Albuquerque Portela; Língua Portuguesa: Francisca Daniela Moreira Fontenele, Joziane Paulo Albuquerque Lima e Leonilson Lustoza Araújo; Matemática: Antonio Edilson Cardoso Portela, Antonio Gilson Albuquerque Moura, Clodoaldo Menezes de Albuquerque, Fábio Gomes de Lima, Francisco Jair Felismino Meneses, Maria Jaqueline Ponte de Azevedo, Osmani Felismino de Menezes; Sociologia Glauciane Menezes Cardoso. Agora caminharão rumo a 3.ª etapa, ou seja, a prova de títulos. Sucesso.
Enquanto isso em muitos municípios: O DINHEIRO SAI PELO RALO
Charge: Bira -
ENQUANTO ISSO, HÁ CHUVA DE DINHEIRO NO FPM EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL. Veja tabela abaixo  que mostra que o aumento do FPM em 2013, em relação a 2012, será  de R$ 4.570.866.593,00:

FPM
2013
2012
PREVISÃO DO FPM
 69.137.529.526,00
64.837.297.604,00
1%
    3.147.669.000,00
   2.877.034.329,00
TOTAL
72.285.198.526,00
67.714.331.933,00
Elaboração: Valdecy Alves
FONTE: Secretaria de Tesouro Nacional


ENQUANTO ISSO HÁ CHUVA A MAIS DE VERBAS DO FUNDEB, cujo aumento em 2013, em relação a 2012, já chega a quase R$ 11 bilhões de reais (claro que o repasse de dezembro é previsão, que deverá ser aumentada posteriormente)


FUNDEB REPASSES
TOTAL
ANO DE 2012
   96.246.032.800,97
ANO 2013
107.127.393.549,00 (dezembro/previsão)
Elaboração: Valdecy Alves
FONTE: FNDE

SEM FALAR NUMA DOAÇÃO DE R$ 3 BILHÕES EXTRAS, QUE A PRESIDENTA DILMA FEZ A TODOS OS PREFEITOS CHORÕES DO BRASIL - CONFIRA EM:


CONCLUSÃO: Os servidores públicos municipais do Brasil têm que está atentos. ALÉM DE IMORAL, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL violar direitos sociais de servidores para aumentar receitas municipais, tem-se que as receitas naturalmente já estão aumentadas para os municípios nesse ano de 2013, SOBRETUDO FPM E FUNDEB. PRA QUE ELES QUEREM TANTO DINHEIRO??? Por que atacam tanto os direitos dos servidores? Por que transformaram concurso público em ficção? NÃO HÁ COMO, EM MUNICÍPIOS QUE OS SERVIDORES FOREM CELETISTAS, ACEITAREM A MUDANÇA PARA REGIME ESTATUTÁRIO, pois tentam se apropriar dos 8% pagos como FGTS dos servidores; NÃO COMO ACEITAREM EM MUNICÍPIOS QUE O REGIME DE PREVIDÊNCIA ADOTADO É O REGIME GERAL MUDAR PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS) municipalizando a previdência, tornada fundão municipal previdenciário, pois querem economizar 11% de repasse da parte patronal. SE NEM O REGIME GERAL É CAPAZ DE SE PROTEGER DOS DESVIOS, imagine um regime em quem manda é o prefeito???? Basta ver a quantidade de municípios que fizeram parcelamentos para os repasses de verbas apropriadas do INSS.  O QUE SE TEM NA REALIDADE:  UMA CHORADEIRA E UMA MISÉRIA INEXISTENTES! VIOLAÇÃO E EXTINÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES; AMEAÇA DE ATRASO DE SALÁRIOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013, o que é crime.   TUDO PARA PRODUZIR MAIS RECEITAS PARA A MÁ-GESTÃO DAS VERBAS PÚBLICAS! NÃO DINHEIRO QUE CHEGUE PARA ESSA GERAÇÃO DE PREFEITOS!!! UM FENÔMENO DE SEDE POR DINHEIRO E DE MAU GASTAR!

LOGO, PODE-SE CONCLUIR QUE COM A CHUVA DE DINHEIRO NAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS VEM JUNTO UMA CHUVA DE VIOLAÇÕES A DIREITOS DOS SERVIDORES E DE DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO. SEM FALAR NA PRESSÃO EM BRASÍLIA, PARA VIA ADI 4848 E PROJETO DE LEI 3776/2008, ACABAR COM O PISO DOS PROFESSORES DO BRASIL! ATENTO SERVIDORES! ATENTO MOVIMENTO SINDICAL! NÃO SE PODE ACEITAR ESSA REALIDADE POLÍTICO-SOCIAL QUE ESSES PREFEITOS COM SUAS ASSOCIAÇÕES QUEREM IMPOR A CADA SERVIDOR MUNICIPAL, PIORANDO A EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL E A DIGNIDADE DO TRABALHO,  QUE JÁ É RUIM NO BRASIL!

OS MUNICÍPIOS E OS PREFEITOS DO BRASIL ESTÃO NADANDO EM DINHEIRO! E NUNCA SE MENTIU TANTO DIZENDO QUE ESTÃO QUEBRADOS – COM ISSO VIOLANDO DIREITOS DOS SERVIDORES – TENTANDO ADOTAR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PARA AUMENTAR RECEITAS – TENTANDO MUDAR MUNICÍPIOS QUE SÃO CELETISTAS PARA ESTATUTÁRIOS – AMEAÇANDO ATRASAR SALÁRIOS E 13º EM DEZEMBRO – ENQUANTO ISSO A MÁQUINA PÚBLICA FOI TRANSFORMADA EM CURRAL ELEITORAL E HÁ UMA INFINITUDE DE LICITAÇÕES SUSPEITAS... ... EITA QUE BRASILZINHO SEM JEITO!!!

É assim que os prefeitos do Brasil e do Ceará estão em 2013 - Com muito dinheiro em caixa e dizendo que estão na miséria
Foto: Google
Quem ler as notícias da APRECE (Associação dos Prefeitos do Ceará), viu a choradeira no site da Confederação Nacional dos Municípios, tem vontade de chorar também com tanta miséria pregada pelos prefeitos do Brasil. Quem já negociou em 2013 com uma prefeitura e sua assessoria, sai com a impressão que não entrou nenhum tostão nos município no ano de 2013 e ainda levaram o pouco que o Município tinha em caixa. E COM BASE NESSA CHORADEIRA, NESSA FALSA MISÉRIA, A MAIORIA DOS PREFEITOS DO BRASIL:

1) Não implementou ainda 1/3 extraclasse dos professores;
2) Não implementou anuênio;
3) Não concedeu Licença Prêmio;
4) Não implementou a progressão prevista em plano de carreira;
5) Querem transformar municípios que são celetistas em estatutários;
6) Parcelam as verbas previdenciários não repassadas para o INSS;
7) Querem adotar regime próprio de previdência social para ter mais receita ás custas dos servidores;
8) Onde há regime próprio de previdência, os parcelamentos e os rombos são milionários;
9) Na maioria dos municípios a máquina pública convertida em curral eleitoral, com contratados;
10) A maior parte estourou o limite prudencial nos tribunais de contas e culpam espíritos, destinos, menos a si mesmos!
Do Blog do Valdecy Alves