quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Cobrança de tarifa por boleto é abuso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação, constituindo vantagem exagerada dos bancos. A decisão foi tomada no julgamento de recurso dos bancos ABN Amro Real (hoje Santander) e do Nordeste do Brasil (BNB). Segundo o STJ, os serviços prestados pelos bancos já são remunerados pela tarifa interbancária. Assim, a cobrança por boleto seria "dupla remuneração". Os bancos cobram pelo pagamento de uma fatura de outro banco em sua agência, o que não será mais permitido.Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao credor, "não sendo razoável que seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida".

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