O blog Sobral e
Política foi à Justiça Eleitoral de Sobral e confirmou que o Ministério
Público Eleitoral apresentou representação pedindo a cassação do
candidato a Prefeito Veveu Arruda e seu vice Carlos Hilton.
A representação
alega que Veveu Arruda teria sido beneficiado por uma conduta vedada
(conduta proibida pela legislação eleitoral) ao fazer publicar, dentro
do período eleitoral, Boletim Informativo promovendo a publicidade de
atos, programas, obras e serviço da administração pública.
Tal conduta, pelo que se sabe, é proibida pelo art. 73, VI, alínea "b" da Lei 9.504/97, verbis:
Art. 73. São
proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais:
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção
da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado,
autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta,
salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida
pela Justiça Eleitoral;
O pedido de
cassação de Veveu Arruda e Carlos Hilton está baseado no art. 73, §5º da
Lei 9.504/97, onde "o candidato beneficiado, agente público ou não,
ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma".
Se for julgada
procedente, o candidato a prefeito Veveu Arruda terá o seu registro
cassado e caso venha a ser eleito, o diploma também é cassado, ou seja,
os votos dados aos candidatos poderão ser considerados nulos ou
inválidos.
Segundo
informações o processo está concluso para despacho inicial do magistrado
que determinará a notificação dos acusados e posteriormente poderá ser
visto pela imprensa e interessados.
O processo está registrado sob o número 103.854/2012.
Em breve traremos novas informações. (Do Blog Sobral e Política)
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