quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

POR DENTRO DO PCCR DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE COREAÚ-CE



DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL

Art. 35. Fica instituída a Gratificação de Incentivo Profissional (GIP), destinada ao profissional do magistério quando o mesmo adquirir nível de escolaridade superior ao exigido para o ingresso no cargo.

Parágrafo Único – A GIP de que trata este artigo é inacumulável e não será concedida quando a escolaridade constituir-se em requisito para o ingresso no cargo.

Art. 36. Para efeito do disposto neste artigo serão considerados somente os cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pelos Conselhos Estaduais de Educação.

Parágrafo Único - Somente serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Art. 37. Ao final do curso de Pós-Graduação, o servidor deverá encaminhar ao órgão responsável pela Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura cópia autenticada ou original dos seguintes documentos:

I – Diploma ou certificado de conclusão do curso;

II – Histórico escolar.

Art. 38. A GIP incidirá sobre o salário base/ piso salarial, ref. 1, da Classe I, observados os seguintes percentuais:

I- 35% (trinta e cinco por cento) aos portadores de título de Doutor;

II-25% (vinte e cinco por cento) aos portadores de título de Mestre;

III- Enquadramento na classe III para primeira especialização, e da segunda especialização em diante, em áreas afins, deve ser enquadrado cinco referências acima daquela em que se encontra, limitadas a três especializações.

           §1º - O percentual dos itens I e II serão pagos em forma de Gratificação(GIP),  adicionados a remuneração do professor, já decorrente do seu enquadramento na sua respectiva classe.

§2º - Caso os títulos venham a ser exigidos em futuros concursos, estes não poderão ser apresentados para obter a GIP.


           Art. 39. A GIP é devida a partir da apresentação ao Órgão de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Educação, por requerimento formal, dirigido ao Prefeito Municipal, com a anexação dos documentos comprobatórios, sendo esta gratificação, ou o novo enquadramento, incluído automaticamente em folha de pagamento, no prazo de 30(trinta) dias.

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