terça-feira, 31 de janeiro de 2017

A TÍTULO DE CONHECIMENTO

Prezados Professores...

As direções das unidades escolares da rede municipal de ensino de Coreaú devem respeitarem rigorosamente as portarias de origem ou remoção dos professores efetivos.


Que a lotação de professor temporário não pode preceder a lotação dos professores efetivos.


Que não pode ser lotado professor temporário em uma turma se houver disposição de professor efetivo para a mesma.


Que este sindicato acompanhará rigorosamente os processos de lotação dos professores e que caso haja alguma irregularidade nesse processo tomará as devidas medidas judiciais legais.

À Direção!

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