As direções das unidades escolares da rede municipal de ensino de Coreaú devem respeitarem rigorosamente as portarias de origem ou remoção dos professores efetivos.
Que a lotação de professor
temporário não pode preceder a lotação dos professores efetivos.
Que
não pode ser lotado professor temporário em uma turma se houver disposição de
professor efetivo para a mesma.
Que
este sindicato acompanhará rigorosamente os processos de lotação dos
professores e que caso haja alguma irregularidade nesse processo tomará as
devidas medidas judiciais legais.
À Direção!
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