quinta-feira, 30 de julho de 2020

PUBLICAÇÃO - CALENDÁRIO ELEITORAL



ELEIÇÕES SINDICAIS DO SINDPROC 2020/2024

A Comissão Eleitoral do SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ CEARÁ - SINDPROC, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o novo Calendário Eleitoral para dar prosseguimento AS ELEIÇÕES SINDICAIS PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL, DEPARTAMENTOS E DELEGACIAS SINDICAIS PARA O MANDATO DO QUADRIÊNIO JUNHO/2020 A JUNHO/2024, com as seguintes datas:
DATAS
EVENTOS



01/08/2020
Assembleia de votação da impugnação de candidatos da Chapa 1 – “Sindicalismo se faz com União, Seriedade e Responsabilidade”, cuja candidaturas foram homologadas no dia 17/03/2020 pela Comissão Eleitoral;
Votação do recurso apresentado à Diretoria Executiva pelo candidato a Secretário Geral do SINDPROC, FRANCISCO JAIR FELISMINO MENESES da Chapa 2 – “MUDANÇA E DEMOCRACIA”, quanto a Propaganda Extemporânea.
03/08/2020
Retorno da Campanha Eleitoral;
08/08/2020
Eleições Sindicais 2020/2024 – SINDPROC;
29/08/2020
2º Turno, se houver;
01/09/2020
Prestação de Contas – janeiro a agosto de 2020 da atual Diretoria Executiva e Colegiados; Posse da Chapa Vencedora (Mandato 1º/09/2020 a 1º/06/2024.

As referidas datas levam em consideração a resposta do Procedimento - Nº MP: 02.2020.00036702-4 quanto ao Ofício Nº 002.2020 - Comissão Eleitoral – SINDPROC, através dos Ofícios n.º 0082 e 0083/2020/PmJCOR, em que o Dr. Promotor de Justiça desta Comarca de Coreaú, Estado do Ceará, não se opõe ao Calendário Eleitoral apresentado e solicita que qualquer Assembleia aconteça de maneira remota, afim de evitar aglomerações.

Em outro giro, o novo Calendário Eleitoral e a metodologia que serão adotadas obedecem ao novo decreto estadual e as diferentes fases da retomada da economia a serem aplicadas nas macrorregiões do Ceará, assim como, as novas medidas apresentadas pelo referido decreto sobre a proibição de eventos que gerem aglomerações. Ratificando, em obediência a recomendação do “Paquet” e a Lei Federal n.º 14.010/20 de 10 de junho de 2020, as assembleias ocorrerão por meio virtual com intuito de garantir a integridade física de todos e assim evitar aglomerações.

Quanto a eleição, esta será presencial desde que adote de uma série de medidas em obediência as recomendações da OMS, quanto a questão de distanciamento, a obrigatoriedade do uso de márcaras, fornecimento de álcool em gel e o revezamento de eleitores. A Comissão Eleitoral por maioria dos votos deliberam pela aprovação do referido Calendário Eleitoral, bem como, deliberam também pelo retorno de todas as diligências previstas no mesmo, inclusive prazos, os quais voltarão a serem contabilizados, sem prejuízo para os que já estavam em andamento os quais serão contados a partir da data da suspensão.

Coreaú – CE, 29 de julho de 2020.


JOSÉ MÁRIO MOREIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

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