quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Lei Antifumo no Ceará

O governador Cid Gomes sancionou a lei que dispõe sobre a proibição de consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos, mais conhecida como Lei Antifumo, de autoria do deputado Dedé Teixeira. A sanção foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a Lei, a expressão "recinto coletivo" inclui ambientes de trabalho, de estudo, de culto religioso, de lazer, bem como áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, museus, veículos públicos de transporte coletivo e táxis. Estão excluídos locais abertos ou ao ar livre.

Nos recintos coletivos, é facultada a segregação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo. Segundo a Lei, os estabelecimentos que não cumprirem a determinação estarão sujeitos à multa e à interdição do estabelecimento.

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