quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Turista italiano preso por ter beijado a filha

Um turista italiano, 40 anos, foi preso, em flagrante, na tarde da última terça-feira, na Praia do Futuro (Zona Leste de Fortaleza), acusado de ter praticado crime de "estupro de vulnerável", conforme está estabelecido no artigo 217-A da nova lei que trata dos crimes contra a dignidade sexual. O italiano (identidade preservada), é casado com uma brasileira e estava na praia com ela e a filha do casal, uma menina de 8 anos. Por ter beijado a filha na boca, por duas vezes, segundo a Polícia, acabou sendo conduzido ao plantão do 2º DP (Aldeota) e autuado em flagrante.

O caso ocorreu numa barraca de praia onde os três se divertiam. A família está de férias em Fortaleza. A acusação de que o italiano estaria praticando "atos libidinosos" contra a própria filha, na piscina da barraca, partiu de outros turistas - brasileiros - que testemunharam a cena e pediram a presença de bombeiros militares, que estavam de serviço na praia.

Enquanto os turistas afirmavam que o italiano estaria beijando e acariciando a criança de forma indecente, a mulher do italiano afirmou que as carícias eram gestos naturais, que o marido sempre se mostrou muito amável com a garota, além de alegar que os costumes italianos permitem este tipo de comportamento entre pai e filho.

No 2º DP, o caso passou a ser analisado pelo delegado plantonista José Barbosa Filho, que, depois de ouvir as partes, decidiu lavrar o flagrante com base na nova lei. Depois de prestar depoimento naquela distrital e ser submetido a exame de corpo de delito na sede da Perícia Forense do Estado (Pefoce), o acusado foi colocado na carceragem e, permanece preso à disposição da Justiça brasileira.

Nova Lei

A lei de número 12.015, sancionada no dia 7 de agosto de 2009, tornou mais ampla a conceituação do que é "estupro" e, ao mesmo tempo, endureceu a pena para os acusados.

De acordo com o que dispõe o artigo 217-A, o "estupro de vulnerável" caracteriza-se quando alguém tiver "conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos". A pena prevista é de oito a 15 anos de reclusão, podendo, ainda, ser aumentada, de 10 a 20 anos de cadeia, se resultar em lesão corporal de natureza grave. Se o ato provocar a morte da vítima, a punição é ainda mais rígida, de 12 a 30 anos de prisão.

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