O caso ocorreu numa barraca de praia onde os três se divertiam. A família está de férias em Fortaleza. A acusação de que o italiano estaria praticando "atos libidinosos" contra a própria filha, na piscina da barraca, partiu de outros turistas - brasileiros - que testemunharam a cena e pediram a presença de bombeiros militares, que estavam de serviço na praia.
Enquanto os turistas afirmavam que o italiano estaria beijando e acariciando a criança de forma indecente, a mulher do italiano afirmou que as carícias eram gestos naturais, que o marido sempre se mostrou muito amável com a garota, além de alegar que os costumes italianos permitem este tipo de comportamento entre pai e filho.
No 2º DP, o caso passou a ser analisado pelo delegado plantonista José Barbosa Filho, que, depois de ouvir as partes, decidiu lavrar o flagrante com base na nova lei. Depois de prestar depoimento naquela distrital e ser submetido a exame de corpo de delito na sede da Perícia Forense do Estado (Pefoce), o acusado foi colocado na carceragem e, permanece preso à disposição da Justiça brasileira.
Nova Lei
A lei de número 12.015, sancionada no dia 7 de agosto de 2009, tornou mais ampla a conceituação do que é "estupro" e, ao mesmo tempo, endureceu a pena para os acusados.
De acordo com o que dispõe o artigo 217-A, o "estupro de vulnerável" caracteriza-se quando alguém tiver "conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos". A pena prevista é de oito a 15 anos de reclusão, podendo, ainda, ser aumentada, de 10 a 20 anos de cadeia, se resultar em lesão corporal de natureza grave. Se o ato provocar a morte da vítima, a punição é ainda mais rígida, de 12 a 30 anos de prisão.

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