quinta-feira, 22 de novembro de 2012

ASSEMBLEIA APROVA POR UNANIMIDADE, AS LEIS DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO


Foram aprovadas hoje (quarta-feira, 21 de novembro de 2012), na Assembleia Legislativa do Ceará, as quatro mensagens enviadas pelo Governo do Estado, dispondo sobre matérias de interesse da educação e dos educadores do Ensino Médio e Fundamental.
Na primeira mensagem aprovada, foram criados cargos de professores para provimento através de concurso público; na segunda, foram disciplinados novos critérios de utilização dos recursos do FUNDEB; na terceira, foram alterados os critérios de gratificação de regência de classe para os professores mestres e doutores; e, na quarta, foram aperfeiçoados os critérios para concessão do prêmio Escola Nota Dez.
"O atendimento a estas reivindicações", como analisa Prof. Anízio Melo, Presidente do Sindicato APEOC, "resultam das importantes conquistas realizadas durante a greve dos 63 dias em 2011".
As quatro mensagens receberam, na Assembleia, apoio unânime dos parlamentares, e os sindicalistas presentes aplaudiram os pronunciamentos dos deputados Rachel Marques, Antônio Carlos e Lula Morais.
Os autógrafos das leis serão agora enviados ao Poder Executivo para sanção do governador Cid Gomes, e, em seguida, seguirão para publicação no Diário Oficial.
As quatro mensagens, acompanhadas de projetos de leis, chegaram dia 20 de novembro de 2012 à Assembleia Legislativa com Pedido de urgência, e foram aprovadas no dia seguinte (21/11/2012).
SÍNTESE dos conteúdos das 4 mensagens:
Concurso público
A primeira mensagem dispôs sobre a criação de 1.838 novos cargos de professor para a realização de concurso público. Os novos cargos são para professores classe pleno I, referência I, e devem suprir as carências de docentes nas disciplinas e áreas do ensino médio nas escolas estaduais. O Governo explica ainda, no projeto de lei, que a criação dos cargos é em decorrência da realização de concurso público para três mil cargos de docentes.
Recursos do FUNDEB
A segunda mensagem disciplina o artigo 3º da Lei n° 15.064 (de dezembro de 2011), quanto à utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) para a distribuição com os profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG).
Regência de classe
A terceira mensagem altera a gratificação de regência de classe. A gratificação para os professores com mestrado e doutorado: 20%, e 40%, respectivamente, sobre o vencimento base, será estendida para os professores lotados na SEDUC e CREDEs, bem como para aposentados e pensionistas (mestres com doutorado).
Prêmio "Escola Nota 10"
A última mensagem tem o objetivo de aprimorar os critérios de desempate para a concessão do prêmio Escola Nota Dez.
Fonte: Apeoc

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