sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Para PGR, terceirização de atividade-fim é fraude trabalhista




Parecer de subprocurador da República sobre recurso de fábrica do setor de celulose no STF recomenda ao Supremo que não julgue ou, se julgar, posicione-se contrário à empresa
Luta das categorias profissionais contra a terceirização ganhou apoio institucional do Judiciário, com parecer da PGR

São Paulo – Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgado no último dia 10, em que afirma que contratar terceiros para realizar atividades-fim de uma empresa equivale a fraudar a legislação trabalhista, foi saudado pelos trabalhadores por fortalecer a luta contra a terceirização sem limites.
O documento, assinado pelo subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, se posiciona sobre o Recurso Extraordinário com Agravo da Celulose Nipo-Brasileira (Cenibra) ao Supremo Tribunal Federal (STF), e opina por seu não conhecimento ou desprovimento.
Ou seja, recomenda ao Supremo que nem sequer julgue. E caso aprecie posicione-se contrário ao recurso. “A opinião da PGR é uma esperança, um alento no meio desse tiroteio contra os direitos dos trabalhadores”, afirma a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, referindo-se aos projetos que tramitam na Câmara (PL 4.330) e no Senado (PLS 87), que preveem a liberação da terceirização na atividade principal das empresas, e ao recurso no STF.
A dirigente afirma que a luta contra a terceirização irrestrita é hoje um dos maiores desafios da classe trabalhadora e demanda uma grande mobilização. “Conseguimos barrar a votação do PL 4330, mas com certeza ele voltará à pauta da Câmara. Quanto ao STF, nós da CUT mais a Força Sindical, Nova Central e CTB entramos com amicus curiae, um recurso para sermos ouvidos como parte interessada no caso Cenibra, e protocolamos pedido de audiência com o presidente do STF (ministro Ricardo Lewandowski) e com o relator (ministro Luiz Fux). Também estamos pressionando para que o Supremo realize uma audiência pública sobre o tema antes de julgá-lo.”
Graça Costa lembra que além da Cenibra, a Associação Brasileira do Agronegócio também ingressou com recurso no STF contra decisões da Justiça do Trabalho que impedem ou restringem a terceirização. “No caso dos ruralistas, o relator é o ministro (Luiz Roberto) Barroso e já temos audiência com ele marcada para quinta-feira (dia 20).” O recurso da multinacional Cenibra ao STF questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou por terceirização ilícita.
A ação contra a Cenibra foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, e relata as condições precárias em que se encontravam 3.700 terceirizados, encarregados de executar plantio, corte e transporte de madeira, serviços considerados essenciais na cadeia de produção da empresa de celulose. Ao condená-la, o TST baseou-se em sua Súmula 331, que proíbe a terceirização de atividades-fim.
O recurso, sob relatoria do ministro Luiz Fux, será analisado com repercussão geral. Isso significa que a decisão do Supremo terá de ser adotada pelas demais instâncias do Poder Judiciário. Portanto, uma posição favorável à Cenibra resultará na anulação da Súmula 331 do TST, hoje único instrumento jurídico que protege os trabalhadores da terceirização irrestrita.

Importante

Ao se posicionar contra o recurso da Cenibra, o parecer da PGR cita a Súmula 331, artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que definem as relações entre empregador e empregado; a Constituição Federal e expõe a falta de cabimento do recurso, afirmando que não há assunto de âmbito constitucional a ser tratado na questão da terceirização.
O parecer assinado por Brandão Ferreira, e endossado aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deixa claro: “A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços (na atividade-fim) é mecanismo de fraude”. O documento, com 149 páginas, cita também como exemplos as legislações da França, Espanha e Alemanha, para as quais existe relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.
A opinião da PGR terá de ser levada em conta pelos ministros do STF e tem um peso grande sobre suas decisões. É o que explica o juiz do Trabalho Jorge Souto Maior. “O parecer apresenta subsídios para auxiliar no julgamento do caso. Embora não tenha caráter vinculante, já que os ministros podem não acolher seus argumentos, tem com certeza um peso bem relevante. Se bem fundamentado pode influenciar muito”, detalha o magistrado, que integra o Fórum em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização.
Souto Maior esclarece ainda que, caso decida contra a recomendação da PGR, o Supremo terá de defender sua deliberação com base na fundamentação do parecer. “Não significa que o STF terá obrigatoriamente de responder argumento por argumento, mas terá de entrar nas questões jurídicas postas, sim. Terá de responder.”
FONTE: BRASIL DE FATO

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