sexta-feira, 26 de novembro de 2010

´TOQUE DE RECOLHER´

26/11/2010

A necessidade de "toques de recolher" para menores de 18 anos requer infraestrutura para seu cumprimento

Quixadá. As decisões de juízes em cidades do interior para restringir menores de 18 anos nas ruas após determinados horários noturnos dependem de pessoal e infraestrutura básica, como telefones e veículos, para sua verdadeira eficácia. No entanto, a começar pelos Conselhos Tutelares, os profissionais enfrentam muitas dificuldades no exercício do trabalho. Cinco Municípios cearenses adotaram a medida: Quixadá, Eusébio, Irauçuba, Canindé, Aiuaba e agora Chaval.

Para o presidente da Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros do Estado do Ceará (Acontece), Eulógio Neto, a solução do problema não está na medida restritiva de direito, a qual considera abusiva. O papel dos conselheiros também não é "pegar crianças". Na sua opinião, as portarias baixadas até agora nas quatro cidades do Ceará tendem a fracassar.

Como solução, ele aponta a implantação de uma agenda permanente de inclusão social. Esse trabalho somente poderá ser feito com a união de todos os poderes constituídos, principalmente os governos municipais, estaduais e Federal.

No Eusébio, a portaria do juiz de Direito, Eli Gonçalves Júnior, baixada em setembro de 2009, nunca foi cumprida. Segundo o conselheiro tutelar, Rogaciano Brito Lima, faltaram voluntários para realizar as fiscalizações na cidade. Apenas 18 se inscreveram. Seria necessário pelo menos o dobro. No Município, a iniciativa protetiva recebeu o título de "Toque de Acolher". "Como membro do Conselho, não sou a favor do Toque de Recolher, mas como cidadão apoio totalmente essa medida", avalia ele.

Para o presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACMAG), juiz Marcelo Roseno de Oliveira, as medidas restritivas são tomadas, na verdade, com o propósito de proteger as crianças e adolescentes. Há, em muitos casos, uma clara falência da família enquanto instância capaz de educar os jovens e mantê-los afastados da prática de ilícitos, o que exige uma ação do Poder Público.

A limitação da permanência dos menores em locais determinados é adotada com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere aos juízes a possibilidade de regular, por meio de Portaria, tais situações. Ele reconhece que a previsão legal não afasta a necessidade de que esse regramento seja compatível com a Constituição, e, nesse campo, se abre uma discussão jurídica bastante fundada, pois a medida, ao mesmo tempo em que privilegia a proteção integral, pode violar a liberdade de ir e vir e o princípio da legalidade, não se podendo ignorar que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos.

"A solução deve ser buscada por meio da ponderação, com medidas razoáveis e adequadas a cada realidade. Fortalecer a conscientização e participação da família para que atue no campo que lhe é próprio são algumas necessidades. Além disso, é fundamental que haja políticas públicas que ofertem lazer e divertimento aos jovens em tempo integral", afirma ele.

Não há consenso a respeito do surgimento da medida, quando começou a ser aplicada no Brasil. Canindé foi pioneiro no Ceará. Quixadá também entra na lista, todavia, conselheiros e representantes do Ministério Público asseguram não ter sido aplicado neste Município a medida considerada por eles tão extrema. "No nosso caso houve um ajustamento de conduta e, mesmo assim, em uma área restrita de nossa cidade, a Feira de Animais", esclarece o conselheiro Marcos Barroso.

Do início da aplicação da "conduta", em junho de 2009, até os dias atuais, os resultados são considerados positivos. Praticamente não se vê mais menores nos bares daquela área municipal. Os conselheiros de Quixadá começaram a fiscalização. Um deles, Talvanes da Silva Alves, inspecionou o local por mais seis meses. Hoje, os funcionários do Demasp, responsável pela Feira de Animais, fazem cumprir o compromisso firmado com o Ministério Público.

Boa infraestrutura

Em Quixadá, o Conselho Tutelar conta com boa infraestrutura se comparado aos demais em outras cidades. Possui sede própria, salas individuais para atendimento às famílias, telefone e até transporte. Mesmo assim, o efetivo é insuficiente para atender à demanda de ocorrências. Para os conselheiros, a cidade necessita de, pelo menos, mais uma equipe de assistência aos menores.

O coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Gurgel Holanda, especialista na questão, organiza, hoje e amanhã, encontro com juízes, promotores e defensores públicos na Escola Superior da Magistratura do Ceará. O evento foi idealizado porque a Justiça quer melhor articular o trabalho na área com todos os agentes da rede de defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente. Os "toques de recolher" estão entre os temas de discussão.

Infraestrutura

190 Conselhos Tutelares existem no Ceará. Seis deles funcionam em Fortaleza, e dois em Caucaia, Município da Região Metropolitana da Capital. A maioria tem infraestrutura precária.

MAIS INFORMAÇÕES

Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros do Ceará,
(85) 3259.3198; Associação Cearense dos Magistrados, (85) 3264.8288

FONTE: ALEX PIMENTEL

Nenhum comentário:

Postar um comentário