segunda-feira, 26 de agosto de 2013

DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA PARA PROFESSOR DE INFORMÁTICA



O Plenário da Câmara Municipal de Coreaú aprovou, em sessão realizada no último dia 24, Projeto de Indicação de autoria do Vereador Erasmo Albuquerque que altera a nomenclatura do cargo de instrutor de informática para professor de informática. A iniciativa visa fazer justiça com esses profissionais que, apesar de desempenhar funções características de docência, não fazem jus a uma remuneração equivalente. O que se espera agora é que a Ex.ma Sra. Prefeita Érica Cristino se convença da importância do requerido e encaminhe, à Câmara Municipal, Projeto de Lei no sentido de promover a alteração pleiteada.
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JUSTIFICATIVA

Considerando que os instrutores de informática são profissionais lotados nas escolas da rede municipal de educação que lidam diretamente com os alunos, preparando aula e projetos, os quais são executados com a finalidade de assegurar aos educandos, além de conhecimentos básicos de informática, o desenvolvimento de competências e habilidades requeridas nas diversas disciplinas do currículo escolar.

Que o Edital do Concurso Público realizado em 2011 exigiu para o cargo de Instrutor de Informática a formação em nível pedagógico, exigência esta exclusiva para profissionais do magistério.

Que em anos anteriores, o Poder Legislativo Municipal aprovou proposição do Executivo alterando a nomenclatura do cargo de Monitor de Creche para Professor de Educação Infantil.

Que na rede estadual os profissionais lotados nos Laboratórios de Informática percebem a mesma remuneração e tratamento dos demais professores.

Que referido pleito, além de fazer justiça aos profissionais que trabalham nos laboratórios de informática de nossas escolas municipais, não provoca aumento significativo nas despesas, pois os números de instrutores de informática hoje é de 10 profissionais.

Sendo Assim, Os Instrutores de Informática da Rede Municipal de Ensino deste município de Coreaú, Estado do Ceará, deveriam perceber seus vencimentos de acordo com O PCCR/MAG da rede municipal de ensino, inclusive com ganhos em conformidades com as referências (formações acadêmicas) e classes.
 

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