sexta-feira, 30 de agosto de 2013

PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO REFERENTENTES AO DÉCIMO TERCEIRO E AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2012



Com assinaturas da Promotora de Justiça da Comarca de Coreaú, Dr.a Terezinha Antonia de Albuquerque Gomes, da Prefeita Érika Frota Monte Coelho Cristino, do Procurador Adjunto do Município, Dr. Marcelo Mendes da Costa; do Presidente do SINDSEMC, Eudes Moreira de Albuquerque e do Presidente do SINDPROC, José Maria Gomes de Lima, foi celebrado o Termo de Ajuste de Conduta n.º 001/2013. O citado Termo, datado de 26 de agosto de 2013, possui dez cláusulas, entre as quase destacamos:
“CLAÚSULA PRIMEIRA: O Município de Coreaú (CE) compromete-se a efetuar o pagamento dos salários atrasados dos Servidores Públicos Municipais, referentes ao décimo terceiro e meses de novembro e dezembro de 2012, que se encontram em atraso; CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento dos vencimentos será efetuado pelo município, da seguinte forma: 2.1. Em relação aos professores efetivos, o pagamento será realizado em 12 parcelas, juntamente e na data do recebimento dos respectivos proventos. Estes terá início até o quinto dia útil do mês de setembro de 2013 e findará no quinto dia útil de agosto de 2014;”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário