A
LEI ELEITORAL NÃO PROÍBE REAJUSTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS POR
CONTA DAS ELEIÇÕES DE 2014 - POIS NÃO SÃO ELEIÇÕES NAS
CIRCUNSCRIÇÕES MUNICIPAIS - OS REAJUSTES - AUMENTOS OU VANTAGENS
PODEM SER DADAS EM QUALQUER MÊS - ATÉ DEZEMBRO DE 2014 - A TODOS
SERVIDORES DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL!
Charge pesquisada do Google e
alterada por Valdecy Alves
Charge assinada pelo autor acima |
Não
bastasse prefeitos violarem a lei do piso. Não bastasse violar 1/3
extraclasse. Não bastasse não criar planos de carreira para todos
os servidores como manda a Constituição. Não bastasse não darem
reajuste para os servidores com nível médio e superior. NÃO
BASTASSE RECEBER TANTO DINHEIRO DA UNIÃO COM REPASSES QUE SÓ
AUMENTAM! Não bastasse violar a liberdade de expressão, contratar
amigos e apaniguados sem limites; não bastasse violar a lei de
greve, perseguir sindicatos e sindicalistas e até atacar a
liberdade de expressão.... e etc etal....
Sem
falar que grande parte deles são investigados pela PROCAP -
Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública -
agora, muitos dos prefeitos do Brasil, entre eles, muitos prefeitos
do Ceará, estão propagando uma nova mentira, PARA VIOLAR DIREITOS
DOS SERVIDORES, com máscara de legalidade mas que é a mais imoral
de todas as ilegalidades, que faz de PINÓQUIO, diante deles, um
pobre mentiroso amador:
QUE
NÃO PODEM MAIS REAJUSTAR SALÁRIOS, DAR AUMENTOS REAIS OU CONCEDER
VANTAGENS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE ABRIL DE 2014 -
PORQUE HAVERÁ ELEIÇÕES EM 2014 E É PROIBIDO DAR QUALQUER AUMENTO
OU REAJUSTE NO PERÍODO ELEITORAL!
A
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - proíbe tais
aumentos apenas na Circunscrição Estadual e Federal. Tudo em
conformidade com o artigo 73, da Lei Eleitoral, Lei Federal nº
9504/97. Acesse informações no site do TSE - Eleições
2014:
NESSE
CASO A RESTRIÇÃO ATINGE APENAS GOVERNADORES E A PRESIDENTE DILMA,
em relação a servidores estaduais e federais. POIS a resolução
está de acordo com o Código Eleitoral, sobretudo com o artigo 86:
Artigo
86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País;
nas eleições federais e estaduais, o Estado; e
nas municipais, o respectivo município.
Fonte: Blog do Valdecy Alves
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