terça-feira, 8 de abril de 2014





Charge pesquisada do Google e alterada por Valdecy Alves
Charge assinada pelo autor acima
Não bastasse prefeitos violarem a lei do piso. Não bastasse violar 1/3 extraclasse. Não bastasse não criar planos de carreira para todos os servidores como manda a Constituição. Não bastasse não darem reajuste para os servidores com nível médio e superior. NÃO BASTASSE RECEBER TANTO DINHEIRO DA UNIÃO COM REPASSES QUE SÓ AUMENTAM! Não bastasse violar a liberdade de expressão, contratar amigos e apaniguados sem limites; não bastasse violar a lei de greve, perseguir sindicatos e sindicalistas e até atacar a liberdade de expressão.... e etc etal....

Sem falar que grande parte deles são investigados pela PROCAP - Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública - agora, muitos dos prefeitos do Brasil, entre eles, muitos prefeitos do Ceará, estão propagando uma nova mentira, PARA VIOLAR DIREITOS DOS SERVIDORES, com máscara de legalidade mas que é a mais imoral de todas as ilegalidades, que faz de PINÓQUIO, diante deles, um pobre mentiroso amador:

QUE NÃO PODEM MAIS REAJUSTAR SALÁRIOS, DAR AUMENTOS REAIS OU CONCEDER VANTAGENS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE ABRIL DE 2014 - PORQUE HAVERÁ ELEIÇÕES EM 2014 E É PROIBIDO DAR QUALQUER AUMENTO OU REAJUSTE NO PERÍODO ELEITORAL!

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - proíbe tais aumentos apenas na Circunscrição Estadual e Federal. Tudo em conformidade com o artigo 73, da Lei Eleitoral, Lei Federal nº  9504/97. Acesse informações no site do TSE - Eleições 2014:



NESSE CASO A RESTRIÇÃO ATINGE APENAS GOVERNADORES E A PRESIDENTE DILMA, em relação a servidores estaduais e federais. POIS a  resolução está de acordo com o Código Eleitoral, sobretudo com o artigo 86:

Artigo 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.
Fonte: Blog do Valdecy Alves

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