Informamos que de acordo com o TAC (Termo de ajuste
de Conduta) N.º 001/2012, o município
de Coreaú, representado pela Ex.ma Sra. Prefeita Érika Frota Monte Coelho
Cristino, assumiu o compromisso de, entre outras coisas, pagar os salários dos
professores efetivos referentes aos meses de novembro e dezembro e o 13.º
salário de 2012, o qual seria efetivado
em 12 parcelas, juntamente e na data do recebimento dos respectivos proventos.
Este, de acordo com o item 2.1. da cláusula segunda, teria inicio até o quinto
dia útil do mês de setembro de 2013 e findaria no quinto dia útil de agosto de
2014.
O município vinha cumprindo rigorosamente o estabelecido no
TAC mencionado. Porém, a 12.ª e última parcela, que deveria ter sido paga no
último dia 07 de agosto, ainda não foi creditada nas contas dos professores.
Em razão disso,
oficiamos o Ex.mo Sr. Promotor de Justiça e conversamos pessoalmente com o mesmo,
cobrando-lhe a adoção das providências que o caso requer.
Coreaú-CE, 03 de setembro de 2014.
José
Maria Gomes de Lima
Presidente do SINDPROC
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