quinta-feira, 1 de outubro de 2009

TRE julga deputado e decide cassar prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará decidiu, na terça-feira à noite, pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo Ministério público Eleitoral contra o deputado estadual Perboyre Silva Diógenes (PSL), por suposta compra de votos nas eleições 2006, quando ele se elegeu para o cargo de deputado. Na mesma sessão, a corte julgou improcedente recurso do prefeito de Santa Quitéria, que contestava decisão de 1ª instância que pedia a cassação do seu diploma, por compra de votos.

A Corte Eleitoral apreciou ainda, dentre outras matérias, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra Perboyre Diógenes, também impetrada pelo MPE, porém o relator pediu mais um prazo para avaliar se o advogado do PSDB do municípios de Saboeiro, que figura como interessado no processo, teria o direito de se manifestar na tribuna do Pleno.

No processo julgado procedente, o deputado Perboyre Diógenes não sofrerá pena. Isto porque a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é de 2006. Como a pena seria a perda dos direitos políticos por três anos, e esse período já passou, e cassação do diploma, ele não terá que cumprir pena com relação a esse processo. Com relação à ação que foi adiada, o juiz relator da matéria, Emmanuel Leite Albuquerque, assegurou que levará o processo ao pleno do Tribunal na sessão da próxima segunda-feira, dia 5 de outubro.

Cassação

Os julgadores do TRE decidiram na sessão da última terça-feira, negar recurso impetrado pelo prefeito eleito do município de Santa Quitéria, Região Norte do Estado, Francisco das Chagas Mesquita, contra a decisão que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral com fundamento em captação ilícita de sufrágio (compra de voto) com a consequente cassação de seu diploma expedido pela própria Justiça Eleitoral para ele ser empossado.

Desta maneira, o prefeito, que havia sido afastado do cargo, porém exercia seu mandato por força de liminar, volta a deixar a Prefeitura. Na decisão, o Tribunal ordenou ainda que o presidente da Câmara Municipal do Município passasse a responder como prefeito. Mesquita ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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