Pré-candidatos
a prefeito e vereador de todo o Estado participaram ontem de um
seminário sobre legislação eleitoral promovido pela Câmara Municipal de
Fortaleza em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O
encontro teve como objetivo levar informações a diversos segmentos sobre
as eleições deste ano. Ao longo dia, três temas foram debatidos no
plenário da Casa: registro de candidatura, propaganda eleitoral e Ficha
Limpa.
Para o presidente do TRE no Ceará,
desembargador Ademar Mendes Bezerra, o principal aspecto do pleito de
outubro será a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Nós vamos ter uma
surpresa agradável com a Ficha Limpa”, disse. Ademar Mendes acredita que
a nova lei por si só irá inibir os considerados “ficha suja” a
postularem cargos eletivos neste ano. Ademar Mendes ressaltou, no
entanto, que é o eleitor que tem a responsabilidade de eleger pessoas
íntegras.
Uma das principais dúvidas dos
presentes sobre a Lei da Ficha Limpa foi sobre as condenações dos
Tribunais de Contas. O advogado Djalma Pinto, especialista em Direito
Eleitoral, explicou que, nestes casos, estão inelegíveis todos aqueles
condenados por “ato doloso de improbidade”. Sobre as chamadas atecnias,
erros na prestação de contas, Djalma disse que o TRE, baseado nas
evidências, tem autonomia para diferenciar se houve dolo ou não. “As
meras atecnias não caracterizam a má fé e não causa inelegibilidade”,
ele diz, “mas quando se utiliza, por exemplo, uma nota fria (na
prestação de contas), caracteriza-se o dolo e a má fé, o que gera a
inelegibilidade”.
Fonte: O Povo Online
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