quarta-feira, 27 de março de 2013

APEOC: SOBRE AS DÚVIDAS DO ABONO

O Sindicato APEOC, representado por seu Presidente, Prof. Anízio Melo; por seu Vice-Presidente, Prof. Reginaldo Pinheiro; e por seu Secretário para Assuntos Jurídicos, Prof. Sérgio Bezerra, participou de Audiência hoje (26/03/2013), pela manhã, na Secretaria de Educação do Estado do Ceará (SEDUC), momento em que foram tratados assuntos relacionados ao ABONO GERAL com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) e a Assessoria Jurídica desta Secretaria.
Reclamação dos Valores do Abono Geral
Na COGEP-SEDUC foi dito que qualquer reclamação em relação aos valores deverá ser formalizada através de requerimento para análise e resposta.
 
Descontos do Imposto de Renda
Sobre os descontos do Imposto de Renda, a COGEP-SEDUC segue legislação federal de alíquotas progressivas e o fato do pagamento do ABONO ocorrer junto com a remuneração em nada importa na definição de descontos, em face da retenção na fonte ocorrer com base no que é percebido mensalmente pelo servidor.
 
Benefício Alimentação
Em relação ao benefício alimentação, o Sindicato APEOC compreende que de modo algum o pagamento do abono junto com a remuneração mensal deve ser computado para cálculo do teto para percebimento do benefício alimentação, pois não compõe a remuneração mensal do servidor. Como todos sabem, o abono geral ou rateio é verba de exercício anterior, conforme bem explicado no artigo 6º da Lei nº 15.243  (06/12/2012) que disciplina a utilização dos recursos do FUNDEB.
 
Nesse sentido, ou seja, de não computar para o teto do benefício alimentação verba de exercício anterior, o  inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 31.082, de 21 de dezembro de 2012, é, por si, autoexplicativo, pois é literal,  ao dispor sobre os critérios para pagamento do benefício alimentação aos servidores:  “Percebam remuneração que não exceda a R$ 4.223,20 (quatro mil, duzentos e vinte e três reais e vinte centavos), considerando-se o vencimento base somado a todas as gratificações e vantagens, inclusive quando o servidor for detentor de mais de uma matrícula, excetuando-se do somatório apenas a diferença de gratificações, as verbas do exercício anterior, o adicional de férias, o salário família, a devolução de descontos indevidos, os adiantamentos e as indenizações”. (negritos nossos)
 
Portanto, de modo algum o valor do abono (rateio) deve ser considerado como remuneração para fins de verificação do teto do benefício alimentação pois é VERBA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, isso é literal, ou seja, não é a REMUNERAÇÃO MENSAL DO SERVIDOR, isso é bem reforçado a partir dos outros itens que também são excluídos do cômputo para o teto do benefício (interpretação lógico sistemática). Entendimento contrário é desarrazoado e desprovido de base jurídica.
 
Ainda sobre este assunto, o Sindicato APEOC entrou em contato com o Secretário Executivo da SEDUC, Sr. Idilvan Alencar, que se mostrou disposto a envidar esforços para que o problema seja solucionado o mais rápido possível.
 
Essa questão do não pagamento do benefício alimentação do mês de abril aos professores que receceberam o abono não foi tratado na mesa de negociação. A COGEP-SEDUC solicitou da sua Assessoria Jurídica parecer sobre o assunto.
 
Para nós, do Sindicato APEOC, o pagamento do benefício alimentação, na situação explicada acima, é legal. O momento é de superar o debate da legalidade junto à SEDUC e PGE (Procuradoria Geral do Estado) através da negociação para que o pagamento ocorra o mais rápido possível. Em último caso, o Departamento Jurídico do  Sindicato APEOC ajuizará ação para garantir o respectivo pagamento.

Fonte: Apeoc


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