sexta-feira, 29 de março de 2013

LEI DO SOM EM COREAÚ


Todos nós sabemos que o período do tríduo pascal é aquele em que Coreaú recebe seus filhos que moram fora e recebe também visitantes dos mais diferentes lugares, como nós sabemos este é o período em que muito tiram para se divertir e fazer seu "carnaval' fora de época na cidade, e é muito comum termos em cada bar ou praça sons com volumes que ultrapassam a media de decibéis permitido sendo que o audível é de 80 dB, então temos algumas áreas que estão sob proteção do Decreto de Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 em seu Art. 42. que diz:

Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

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