Todos nós sabemos que o período do
tríduo pascal é aquele em que Coreaú recebe seus filhos que moram fora e
recebe também visitantes dos mais diferentes lugares, como nós sabemos
este é o período em que muito tiram para se divertir e fazer seu
"carnaval' fora de época na cidade, e é muito comum termos em cada bar
ou praça sons com volumes que ultrapassam a media de decibéis permitido
sendo que o audível é de 80 dB, então temos algumas áreas que estão sob proteção do Decreto de Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 em seu Art. 42. que diz:
Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Então que se cumpra e faça. Vamos ver se isto vai ser respeitado.
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